EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO: 30 (trinta) dias – Art. 734, §1º do Código de Processo Civil
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Alteração de Regime de Bens de Casamento, sob nº 0003809-52.2025.8.16.0017, tendo como requerentes MARÇAL BISSOLI e ANDRESSA APARECIDA PAVANI.
Por meio da decisão proferida em 15/04/2025, constante no mov. 31.1 dos autos (PROJUDI), foi recebida a petição inicial, determinando-se, para resguardo de eventuais direitos de terceiros, a publicação deste edital pelo prazo legal de 30 dias.
Destaca-se trecho da referida decisão judicial:
“2. A fim de resguardar direitos de terceiro (art. 734 do CPC), expeça-se edital de ciência de terceiros com prazo de 30 (trinta) dias. Não sendo os autores beneficiários da justiça gratuita, é necessária a publicação do edital no Diário Eletrônico e em jornal de grande circulação.
3. Assim, intimem-se os autores para que comprovem a publicação do edital para conhecimento de terceiros, bem como apresentem minuta para publicação do edital no diário de justiça pela secretaria.
4. Comprovada a publicação dos editais e decorrido o prazo, vista ao Ministério Público e, após, retornem conclusos para sentença.”
O presente edital é expedido e publicado para dar ciência a terceiros, conforme o disposto no art. 734 do Código de Processo Civil, a fim de que ninguém alegue ignorância quanto ao pedido de alteração do regime de bens do casamento dos requerentes.
Maringá, 15 de abril de 2025.
Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo
Juíza de Direito
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