Giselli Bianchini e a manipulação da verdade: quem realmente afronta a bandeira nacional?

Giselli Bianchini e a manipulação da verdade: quem realmente afronta a bandeira nacional?

No dia 7 de setembro de 2025, após o desfile cívico, a vereadora Giselli Bianchini tentou criar polêmica ao afirmar que a bandeira do Brasil havia sido substituída por uma bandeira vermelha. Essa alegação é completamente falsa e carece de fundamento legal.

O que ocorreu naquele dia foi a presença da bandeira do movimento Poder Popular, um símbolo legítimo de um movimento social que defende a participação popular nas decisões políticas. Essa bandeira não é a bandeira oficial do Brasil e não infringe nenhuma norma jurídica.

Por outro lado, ao espalhar informações falsas sobre uma suposta adulteração da bandeira nacional, a vereadora pode estar incorrendo em crime de difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação.

Portanto, ao invés de acusar injustamente movimentos sociais legítimos, seria mais prudente que a vereadora se atentasse às próprias ações e declarações, para não incorrer em infrações legais.

Veja até onde chega a falta de respeito à liberdade de expressão alheia e à suposta propagação de ódio pela vereadora. Fica claro que, com essa atitude, Giselli Bianchini poderia colocar em risco a integridade física das pessoas e ainda desqualificar o trabalho da polícia.

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Redação O Diário de Maringá

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