Reforma Tributária já começou: o que muda na prática e como sua empresa deve agir

Reforma Tributária já começou: o que muda na prática e como sua empresa deve agir

Artigo elaborado por Alcides Wilhelm, advogado tributarista e contador da Contax Contabilidade & Planejamento Tributário.

O sistema tributário brasileiro está sendo reconfigurado. Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Brasil iniciou uma das maiores reformas fiscais de sua história e, ao contrário do que muitos imaginam, as mudanças já estão em vigor.

Mais do que uma mudança legislativa, trata-se de uma reformulação operacional que impacta diretamente a rotina das empresas, exigindo revisão de contratos, adequação de sistemas e preparo técnico das equipes fiscais.

A nova legislação extingue cinco tributos — IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS — e institui o IVA dual brasileiro, composto por dois novos: o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal). Também entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), voltado à taxação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Nova lógica de alíquotas e o fim da cumulatividade

A principal mudança conceitual é a adoção de um modelo não cumulativo (pleno) de cobrança de tributos, com destaque explícito na nota fiscal. A estimativa atual aponta para uma alíquota padrão de 28,5%, aplicável à maioria dos bens e serviços.

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O texto da reforma também prevê alíquotas reduzidas para setores estratégicos:

–          Redução de 30% para profissões regulamentadas como: contadores, advogados, médicos, engenheiros etc.;

–          Redução de até 60% para atividades como: educação, saúde, cultura, agropecuária e transporte coletivo;

–          Redução de 100% – alíquota zero – para medicamentos (listagem específica), produtos de saúde menstrual, veículos para pessoas com deficiência e serviços prestados por entidades científicas, tecnológicas e de inovação, sem fins lucrativos.

Essas regras exigirão das empresas uma reclassificação completa de produtos e serviços, além da adequação dos sistemas fiscais e ERPs.

Imposto vai direto para o governo: entenda o split payment

Uma das alterações mais estruturais é o chamado split payment. Nesse modelo, o valor do imposto destacado na nota fiscal não será mais repassado ao contribuinte para posterior recolhimento.

A quantia devida em tributos será transferida automaticamente aos cofres públicos, e o fornecedor receberá apenas o valor líquido da operação. Isso elimina o risco de inadimplência tributária, mas aumenta a exigência de integração dos sistemas empresariais com os órgãos arrecadadores. Empresas que não se adaptarem a tempo podem ficar impedidas de emitir notas fiscais e, na prática, deixar de operar.

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Nova nota fiscal e padronização nacional obrigatória

A partir de janeiro de 2026, todas as prefeituras brasileiras devem estar integradas ao Sistema Nacional da NFS-e, gerido pela Receita Federal. A emissão da nota fiscal passará por três etapas:

–          Preenchimento da Declaração Prévia de Serviços (DPS);

–          Envio à plataforma nacional (SEFIN);

–          Validação automática e cálculo dos tributos (IBS e CBS).

O documento final será compartilhado com o prestador, o tomador e os entes federativos, com tributação automatizada, eliminando a duplicidade de obrigações acessórias.

CNPJs alfanuméricos e códigos tributários padronizados

Outra novidade relevante é o novo formato do CNPJ alfanumérico, que entra em vigor a partir de julho de 2026. A estrutura manterá 14 caracteres, mas com inserção de letras nas 12 primeiras posições. Além disso, todos os produtos e serviços serão reclassificados com base nos novos códigos CTS e cClassTrib, padronizando o modelo de apuração e exigindo revisão completa dos cadastros fiscais.

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Notas de crédito e débito trazem mais controle e menos cancelamentos

A reforma cria dois novos tipos de documentos fiscais:

–          A nota de crédito, utilizada para ajustes de valores e descontos sem necessidade de cancelamento da nota original;

–          A nota de débito, para correções e acréscimos posteriores, como multas, juros e reajustes.

Esses mecanismos aumentam a transparência fiscal e reduzem os riscos de autuações, facilitando a regularização de operações comerciais.

Créditos acumulados poderão ser compensados com os novos tributos

A legislação prevê regras para aproveitamento dos créditos fiscais acumulados até 2032:

–          ICMS: pode ser compensado com IBS, parcelado em até 240 vezes ou ressarcido;

–          PIS/COFINS: compensação com CBS ou outros tributos federais;

–          IPI: segue com regras atuais até nova legislação específica.

É essencial que as empresas realizem um levantamento detalhado desses créditos para evitar perdas e garantir o melhor aproveitamento possível durante a transição.

Adaptação imediata: o que sua empresa precisa fazer agora

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Embora o novo modelo só entre em vigor plenamente em 2033, a transição já começou. Em 2026, o CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) passam a ser cobrados. As ações recomendadas incluem:

–          Revisão de contratos com cláusulas de repasse tributário;

–          Atualização de sistemas de gestão fiscal e ERPs;

–          Reclassificação fiscal de produtos e serviços;

–          Treinamento de equipes contábil, fiscal e comercial;

–          Planejamento tributário e avaliação dos seus impactos;

–          Adequação aos novos documentos e obrigações eletrônicas.

Empresas que adiarem essa adaptação correm riscos operacionais sérios, incluindo paralisação de vendas a partir de 2026, penalidades e perda de competitividade. A Reforma Tributária deixou de ser um projeto em debate para se tornar uma realidade normativa. Seu impacto será total no preço dos produtos à forma de emitir uma nota fiscal. A diferença estará entre as empresas que agirem a tempo e aquelas que serão surpreendidas pelos prazos. Mais do que entender a reforma, é preciso agir com estratégia, planejamento e urgência.

Redação O Diário de Maringá

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