Câmara de Maringá contesta ação do MP e defende legalidade de novos cargos comissionados
A Câmara de Maringá contesta ação do Ministério Público e tenta manter a validade da Lei Municipal nº 11.997/2025, que ampliou a estrutura de cargos comissionados no Legislativo. A manifestação foi apresentada nos autos da Ação Civil Pública nº 0002439-67.2026.8.16.0190, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá.
O Ministério Público questiona a lei que aumentou de 23 para 46 o número de assessores parlamentares. Além disso, a norma criou os cargos de Assessor de Gabinete da Presidência e Diretor Executivo.
Na prática, o MP pede a exoneração imediata dos servidores nomeados com base na nova lei. Já a Câmara afirma que não há ilegalidade concreta, nem dano ao erário, pois os servidores exercem funções diariamente.
Câmara aponta duplicidade de ações
A primeira tese da defesa é processual. Segundo a Procuradoria Jurídica da Câmara, já existe uma ação popular anterior discutindo o mesmo tema.
Por isso, a Câmara sustenta que há litispendência, ou seja, repetição de ação sobre o mesmo objeto. A defesa afirma que tanto a ação popular quanto a ação civil pública atacam a mesma lei e buscam o mesmo resultado: anular os cargos criados.
Defesa diz que ação civil pública não é o caminho adequado
A Câmara também argumenta que o Ministério Público usa a ação civil pública para tentar discutir a constitucionalidade de uma lei em tese.
Para a Procuradoria, esse tipo de debate exige outra via judicial. A defesa afirma que o MP não apontou vício específico nas nomeações. Segundo a manifestação, toda a acusação depende da tese de inconstitucionalidade da própria lei.
Exoneração imediata atingiria 25 servidores
Outro ponto sensível está no pedido de liminar. A Câmara afirma que a exoneração imediata provocaria impacto direto sobre 25 servidores e suas famílias.
Além disso, a Procuradoria sustenta que a medida comprometeria atividades parlamentares em andamento. Para a defesa, a liminar também anteciparia o resultado final do processo, já que o pedido provisório coincide com o pedido principal.
Adequação do número de vereadores entra na justificativa
No mérito, a Câmara defende que a ampliação dos cargos ocorreu em razão da adequação do número de vereadores conforme lei federal, que passou de 15 para 23 na legislatura de 2025 a 2028.
A Procuradoria sustenta que a nova composição ampliou as demandas dos gabinetes. Portanto, a estrutura antiga, segundo a defesa, já não atenderia à realidade administrativa do Legislativo.
A Câmara também afirma que os cargos têm natureza de direção, chefia e assessoramento, como exige a Constituição. Assim, não haveria burla ao concurso público.
Discussão ainda depende da Justiça
O caso agora depende de decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. O juiz deverá avaliar se acolhe o pedido liminar do Ministério Público ou se aceita os argumentos apresentados pela Câmara.





