A6 quer indenização por matéria, mas quem indenizará as vítimas furtadas no show?

A6 quer indenização por matéria, mas quem indenizará as vítimas furtadas no show?


A discussão sobre a possível busca de indenização da A6 Produções contra O Diário de Maringá abriu outro debate que continua sem resposta para muitos consumidores: quem ficará responsável pelos prejuízos das pessoas que pagaram ingresso para ver  Henrique & Juliano e tiveram seus celulares roubados durante o evento promovido pela A6?

Enquanto a empresa discute um eventual dano à sua imagem, consumidores ainda convivem com prejuízos financeiros e transtornos que começaram no momento em que perceberam que seus aparelhos foram furtados.

Para algumas pessoas, o celular não representa apenas um bem material. O aparelho concentra contatos profissionais, contas bancárias, aplicativos de trabalho, documentos, fotografias e informações pessoais.

Quem pagará pelo prejuízo dos consumidores?

Quem comprou ingresso esperava assistir ao show e voltar para casa apenas com boas lembranças da apresentação.



Entretanto, parte do público deixou o local enfrentando uma situação completamente diferente.

Além do prejuízo financeiro causado pela perda do aparelho, muitas vítimas precisaram bloquear linhas telefônicas, alterar senhas, cancelar cartões e tentar proteger dados pessoais armazenados nos dispositivos.

A pergunta continua sendo a mesma desde o dia do evento:

quem responderá pelos prejuízos sofridos pelos consumidores?

A6 faturou com o show, mas quem vai arcar com o prejuízo das vítimas?

O debate não pode se limitar à imagem da empresa

Toda empresa possui o direito de defender sua reputação e buscar o Poder Judiciário quando entende que sofreu prejuízos.

Por outro lado, consumidores também possuem o direito de buscar esclarecimentos e eventual reparação pelos danos que sofreram.

Por isso, a discussão não pode se limitar exclusivamente à imagem dos organizadores ou ao conteúdo das reportagens publicadas pela imprensa.

Também é necessário ouvir quem estava no evento e afirma ter sido prejudicado.

Relatos continuam chegando à redação

Mesmo semanas após o show, relatos de participantes continuam chegando à redação do O Diário de Maringá.

Uma dessas pessoas enviou um áudio relatando sua experiência durante o evento.

Para preservar a identidade da fonte e evitar sua identificação pública, a redação optou por alterar a voz utilizada na divulgação do material.

O áudio original, sem qualquer alteração, permanece arquivado junto ao material jornalístico recebido pela reportagem.

Ouça o áudio:

“Mudamos a voz da pessoa para preservar sua identidade. O áudio original encontra-se sob guarda da redação.”

Questionar não é acusar

A reportagem publicada pelo O Diário não acusou a A6 ou qualquer integrante da organização de praticar os crimes relatados pelas vítimas.

O objetivo da publicação foi questionar como ficaram os consumidores que sofreram prejuízos e quem poderia responder pelos danos eventualmente comprovados.

Esse tipo de questionamento faz parte da atividade jornalística e do direito à informação.

Afinal, quando milhares de pessoas participam de um grande evento, problemas relacionados à segurança e à organização naturalmente se tornam assunto de interesse público.

E os próximos eventos?

O episódio também levanta outra preocupação.

Como ficará a cobertura jornalística dos próximos grandes shows realizados em Maringá?

A imprensa continuará tendo liberdade para mostrar problemas relatados pelos consumidores e cobrar esclarecimentos dos organizadores?

Ou o receio de disputas judiciais poderá gerar um ambiente menos favorável ao debate público sobre a qualidade e a segurança dos eventos?

São perguntas legítimas e que interessam não apenas aos veículos de comunicação, mas também ao público que compra ingressos e participa dessas apresentações.

A pergunta continua sem resposta

A A6 tem o direito de defender sua imagem.

Da mesma forma, consumidores têm o direito de defender seu patrimônio e buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

Por isso, enquanto se discute eventual dano moral decorrente de uma reportagem, permanece a pergunta que ainda não foi respondida por muitas vítimas:

quem vai arcar com os prejuízos das pessoas que pagaram para entrar no show e tiveram seus celulares furtados durante o evento?

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Redação O Diário de Maringá

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