Vale a pena arriscar a prisão por um cargo comissionado?
Apresentar diploma, certificado, certidão ou declaração falsa para conseguir um cargo público pode provocar consequências graves. O responsável corre o risco de perder a função, responder criminalmente, pagar multa e, em algumas situações, devolver valores aos cofres públicos.
Essas regras alcançam servidores concursados e ocupantes de cargos comissionados. Assessores de vereadores e deputados também podem responder quando utilizam documentos falsos para preencher requisitos da função.
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A responsabilidade, porém, precisa ser analisada individualmente. O fato de um assessor ter cometido uma fraude não transforma automaticamente o parlamentar responsável pela indicação em criminoso.
Para responsabilizar quem nomeou, a investigação precisa demonstrar que a autoridade conhecia a falsidade, participou da fraude ou ajudou intencionalmente a manter a situação irregular.
Usar documento falso é crime?
Sim. O Código Penal prevê diferentes crimes, conforme o tipo de documento e a maneira como a fraude ocorreu.
Uma pessoa pode responder por fabricar o documento, alterar uma informação verdadeira ou apresentar um material falsificado por terceiros.
Por isso, alegar que outra pessoa produziu o documento não afasta automaticamente a responsabilidade de quem o utilizou.
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Falsificação de documento público
O artigo 297 do Código Penal pune quem falsifica um documento público ou altera um documento público verdadeiro.
A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Dessa forma, uma condenação pode resultar em prisão.
Certidões emitidas por órgãos públicos, registros funcionais e outros documentos oficiais podem entrar nessa categoria. No entanto, a classificação depende da natureza jurídica de cada documento.
Falsificação de documento particular
Documentos particulares também recebem proteção da lei.
Conforme o artigo 298 do Código Penal, falsificar ou alterar um documento particular pode resultar em um a cinco anos de reclusão e multa.
Essa situação pode envolver declarações particulares, comprovantes, contratos e outros documentos sem natureza pública.
Falsidade ideológica
Nem sempre o documento precisa ser fisicamente falsificado.
Em determinados casos, o papel é verdadeiro, mas apresenta informações falsas. Essa conduta pode configurar falsidade ideológica.
O crime ocorre quando alguém insere uma declaração falsa, omite uma informação obrigatória ou altera a verdade sobre um fato juridicamente relevante.
Entre os possíveis exemplos estão:
- declarar uma formação acadêmica que não possui;
- informar uma experiência profissional inexistente;
- esconder um impedimento legal para assumir o cargo;
- apresentar declaração funcional com informação falsa.
O artigo 299 do Código Penal prevê reclusão de um a cinco anos e multa quando o fato envolve documento público. Para documento particular, a pena prevista é de um a três anos de reclusão e multa.
Contudo, uma informação errada no currículo não configura automaticamente esse crime. A apuração precisa demonstrar que a declaração tinha importância jurídica e foi apresentada com a intenção de produzir algum efeito perante a administração pública.
Uso de documento falso
Mesmo sem fabricar ou alterar o documento, a pessoa pode responder criminalmente por utilizá-lo.
O artigo 304 do Código Penal pune quem apresenta ou utiliza documento falsificado. Nesse caso, aplica-se a pena correspondente à falsificação do documento usado.
Assim, quem consegue um diploma falso e o entrega para assumir um cargo pode responder pelo crime, ainda que outra pessoa tenha produzido o material.
Realmente pode dar cadeia?
Sim. Os crimes de falsificação e uso de documento falso possuem penas de reclusão.
Isso significa que uma condenação pode resultar em prisão. Entretanto, o simples início de uma investigação não significa que o acusado será preso ou condenado.
A Justiça analisa as provas, os antecedentes, a pena aplicada e as circunstâncias de cada caso. Dependendo do resultado, podem existir regime inicial menos rigoroso ou substituição da prisão por penas restritivas de direitos.
Nenhuma dessas possibilidades, porém, elimina a gravidade da conduta. Além disso, a exoneração do cargo não encerra uma eventual investigação criminal.
O que pode acontecer com o assessor?
Quando um assessor utiliza documento falso para assumir a função, ele pode enfrentar consequências administrativas, criminais e civis.
Na área administrativa, o órgão público pode:
- exonerar o ocupante do cargo;
- anular a nomeação;
- abrir procedimento para apurar os fatos;
- enviar as informações à polícia e ao Ministério Público;
- comunicar o caso aos órgãos de controle.
Já na esfera criminal, o assessor pode responder por falsificação, falsidade ideológica ou uso de documento falso. O enquadramento depende da conduta comprovada.
Também existe a possibilidade de cobrança por eventual prejuízo causado aos cofres públicos.
Quem indicou ou nomeou o assessor também responde?
A resposta depende das provas.
Um vereador ou deputado não se torna responsável pelo crime apenas porque indicou a pessoa para trabalhar em seu gabinete.
Para haver responsabilização criminal, a investigação precisa demonstrar que o parlamentar conhecia a falsidade ou contribuiu conscientemente para a fraude.
O artigo 29 do Código Penal estabelece que quem concorre para um crime responde na medida de sua culpabilidade. Portanto, cada participante deve responder de acordo com sua atuação concreta.
Quando o parlamentar não sabia da fraude
Imagine que o assessor tenha apresentado documentos aparentemente verdadeiros. Caso a autoridade tenha sido enganada e não soubesse da irregularidade, não existe responsabilidade criminal automática.
O vínculo político ou profissional entre o parlamentar e o assessor também não prova participação no crime.
Nesse cenário, é necessário verificar quem tinha a obrigação formal de analisar a documentação. Em algumas casas legislativas, o vereador ou deputado faz a indicação. Contudo, o setor de recursos humanos, a Presidência ou a Mesa Diretora realiza a nomeação e a conferência dos documentos.
Depois de conhecer indícios consistentes, a autoridade deve encaminhar o caso para apuração e adotar as providências administrativas cabíveis.
Quando quem nomeou sabia do documento falso
O cenário muda quando aparecem provas de que a autoridade conhecia a fraude.
A responsabilização pode alcançar quem:
- pediu ou orientou a produção do documento;
- ajudou a apresentar o material falso;
- confirmou uma informação que sabia ser mentirosa;
- manteve o assessor no cargo mesmo conhecendo a irregularidade;
- tentou esconder os fatos;
- dificultou intencionalmente a investigação.
Nessas hipóteses, o parlamentar ou outra autoridade pode responder como participante do crime. Ainda assim, a acusação precisa indicar qual foi a atuação de cada pessoa.
Não basta afirmar que todos trabalhavam no mesmo gabinete. A responsabilidade penal é pessoal e exige provas.
Falta de conferência também é crime?
Uma verificação malfeita não representa, por si só, participação criminal.
Erros administrativos, falhas de controle ou negligência não se transformam automaticamente em falsificação ou uso de documento falso.
Para responsabilizar criminalmente quem fez a nomeação, deve existir prova da intenção de participar ou colaborar com a fraude.
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Apesar disso, uma falha grave de fiscalização pode gerar questionamentos administrativos e políticos. O risco aumenta quando a irregularidade era evidente, quando existiam alertas anteriores ou quando a autoridade ignorou informações confiáveis.
Pode haver improbidade administrativa?
A improbidade também não surge automaticamente.
A atual Lei de Improbidade Administrativa exige conduta dolosa. Isso significa que deve existir vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na lei. Um erro ou uma simples irregularidade não bastam, isoladamente, para caracterizar improbidade.
Quando houver atuação intencional e enquadramento em uma das condutas previstas, o caso pode gerar ação judicial.
As possíveis sanções variam conforme a infração. Entre elas podem estar multa civil, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Os salários precisam ser devolvidos?
A devolução dos salários não ocorre de maneira automática em todos os casos.
Para cobrar os valores, o poder público precisa analisar se houve má-fé, prejuízo ao erário e pagamento realmente indevido.
Outro ponto importante é saber se o assessor trabalhou durante o período. Também deve ser verificado se o documento falso comprovava um requisito obrigatório para o exercício da função.
Por essa razão, não é correto afirmar antecipadamente que todo o salário deverá ser devolvido. Essa decisão depende da apuração administrativa ou judicial.
Entretanto, o cenário fica mais grave quando o assessor não trabalhou, devolveu parte do salário ao parlamentar ou ocupou uma função apenas no papel. Nessas situações, podem surgir investigações por outros crimes e irregularidades.
A nomeação pode ser anulada?
Sim. A administração pode anular a nomeação quando o documento falso foi utilizado para comprovar um requisito obrigatório.
Escolaridade, habilitação profissional e registro em conselho de classe são exemplos de exigências que podem ser indispensáveis para determinados cargos.
Além disso, cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração. Assim, a autoridade competente pode retirar o assessor da função sem precisar aguardar o encerramento do processo criminal.
A exoneração, porém, não apaga uma fraude já praticada.
O que diz a Constituição?
O artigo 37 da Constituição Federal determina que a administração pública deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A apresentação de documentos falsos para conseguir uma função pública pode afrontar diretamente esses princípios.
A situação se torna ainda mais grave quando o órgão conhece a irregularidade e não toma nenhuma medida para apurá-la.
A Constituição também estabelece que os cargos em comissão se destinam às funções de direção, chefia e assessoramento. Além disso, cada ocupante deve atender aos requisitos previstos na legislação correspondente.
O que precisa ser investigado?
Uma investigação séria deve começar pela autenticidade do documento.
Depois disso, os responsáveis precisam descobrir:
- se o requisito era obrigatório para o cargo;
- quem apresentou o documento;
- quem recebeu e conferiu o material;
- quem autorizou a nomeação;
- se a autoridade conhecia a falsidade;
- se existiram avisos anteriores;
- se o assessor trabalhou efetivamente;
- se houve prejuízo ao poder público;
- se alguém recebeu alguma vantagem.
Essas respostas ajudam a separar um possível crime praticado individualmente pelo assessor de uma fraude conhecida ou apoiada por outras pessoas.
Sem provas, não é correto acusar o parlamentar de participação. Da mesma forma, indícios concretos não podem ser tratados como um simples erro burocrático.
Fraude pode sair do gabinete e chegar à Justiça
Documento falso para conseguir cargo público não representa apenas uma falha na contratação.
A conduta pode resultar em exoneração, processo administrativo, investigação criminal, multa e prisão. Dependendo das provas, também pode haver cobrança de valores e ação por improbidade administrativa.
Caso fique demonstrado que a autoridade conhecia ou apoiou a fraude, as consequências podem alcançar o responsável pela indicação ou nomeação.
Por outro lado, sem prova de participação consciente, a responsabilidade pelo crime não deve ser transferida automaticamente ao vereador, deputado ou gestor público.




