Detran-PR tentou pressionar clínicas com Termo Aditivo, TCE-PR barrou a manobra
TCE-PR concede medida cautelar à ACAC-PR e impede bloqueio ou descredenciamento de clínicas que não assinaram o documento
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu uma medida cautelar favorável à Associação das Clínicas de Avaliação de Condutores do Paraná (ACAC-PR). A decisão determina que o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) suspenda qualquer medida que condicione o funcionamento das clínicas credenciadas à assinatura de um Termo Aditivo.
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O que a decisão impede, na prática
Com a cautelar, o Detran-PR fica proibido, de forma provisória, de excluir ou bloquear clínicas do sistema, reter processos, suspender a distribuição de atendimentos, impedir a realização de exames ou promover descredenciamentos, sempre que a única justificativa for a não assinatura do Termo Aditivo.
O Tribunal também determinou que o Detran-PR mantenha, ou restabeleça, a distribuição regular de processos às clínicas credenciadas, garantindo a continuidade dos serviços enquanto o caso segue em análise.
Impacto para quem depende dos exames
Segundo a decisão, o objetivo é evitar prejuízo às clínicas e também aos cidadãos que dependem de exames médicos e psicológicos nos processos de obtenção, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Decisão é provisória
A cautelar tem caráter provisório e vale até que o TCE-PR julgue o mérito da ação. Só nessa etapa final o Tribunal vai definir, de forma definitiva, se as exigências ligadas ao Termo Aditivo são ou não legais.
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