“Família que comete infração de trânsito unida permanece unida?”: vídeo de Giselli Bianchini expõe possíveis irregularidades
Imagens divulgadas nas redes sociais mostram a vereadora e candidata a deputada estadual em carreata com o marido e as filhas; transporte de pessoas na carroceria e possível falta do cinto chamam a atenção
Um vídeo divulgado nas redes sociais mostra a vereadora de Maringá e candidata a deputada estadual Giselli Bianchini em uma carreata ao lado do marido e das filhas. As imagens registram condutas que podem contrariar o Código de Trânsito Brasileiro.
Em um dos veículos, o marido de Giselli aparece dirigindo e usando o cinto de segurança. Já a vereadora e as filhas não aparentam estar com o equipamento afivelado nos momentos em que aparecem dentro do automóvel.
O enquadramento, porém, não permite confirmar integralmente a situação dos cintos durante todo o trajeto. Por isso, cabe à autoridade de trânsito analisar as imagens originais, identificar os veículos e verificar as circunstâncias.
Pessoas aparecem na carroceria de caminhonete
A situação mais evidente ocorre durante o deslocamento de uma caminhonete. Duas mulheres aparecem em pé ou apoiadas na carroceria aberta, enquanto o veículo circula pelas ruas de Maringá.
O artigo 230, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de passageiros em compartimento de carga. A exceção exige motivo de força maior, permissão da autoridade competente e respeito às regras do Conselho Nacional de Trânsito.
A conduta constitui infração gravíssima. O CTB prevê multa e medida administrativa sobre o veículo. A realização de carreata ou ato político, por si só, não autoriza o transporte de pessoas na carroceria. Consulte o Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 235 também classifica como infração grave conduzir pessoas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. A penalidade prevista é multa, além da retenção do veículo para que as pessoas sejam transportadas de forma segura.
Possível falta do cinto de segurança
O artigo 65 do CTB estabelece o uso obrigatório do cinto para o motorista e para todos os passageiros nas vias brasileiras.
Já o artigo 167 considera infração grave deixar o condutor ou passageiro de usar o equipamento. A regra prevê multa e retenção do veículo até a colocação do cinto.
No vídeo, o motorista aparece usando o cinto. Giselli e as filhas, contudo, não aparentam utilizar o dispositivo em alguns cortes. Como roupas, bancos e o próprio enquadramento podem esconder parte do equipamento, somente uma análise completa poderá confirmar a infração.
Corpos e braços para fora dos veículos
As imagens também mostram ocupantes com braços e parte do corpo projetados para fora das janelas. Dependendo da posição e da dinâmica do veículo, a autoridade poderá avaliar a aplicação do artigo 235, que proíbe o transporte de pessoas nas partes externas.
Caso o próprio motorista mantenha o braço para fora enquanto dirige, o artigo 252, inciso I, enquadra a conduta como infração média. O vídeo precisa ser examinado com cuidado para identificar quem conduzia cada veículo e em qual momento.
Bandeiras também exigem segurança
Diversos veículos aparecem com bandeiras grandes. A simples presença de bandeiras não configura automaticamente uma infração. No entanto, elas não podem prejudicar a visibilidade do motorista, comprometer a estabilidade do veículo, ocultar luzes ou placas, ultrapassar os limites permitidos nem colocar outras pessoas em risco.
A Resolução nº 955/2022 do Conselho Nacional de Trânsito determina que objetos transportados externamente estejam devidamente acondicionados, amarrados e ancorados. Eles também não podem atrapalhar a visão do condutor nem exceder a largura máxima do veículo. Veja a Resolução nº 955/2022.
O vídeo não permite medir as bandeiras nem confirmar como cada uma foi fixada. Portanto, esse ponto também depende de avaliação técnica da fiscalização.
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Vídeo contrasta com campanha de conscientização
A publicação ocorre enquanto Maringá reforça campanhas e operações para estimular o respeito às normas de trânsito. Em ações recentes, a Prefeitura destacou a importância de usar o cinto, guardar o celular e dirigir com responsabilidade.
A própria Secretaria de Mobilidade Urbana afirma que a fiscalização busca prevenir acidentes e orientar motoristas sobre o respeito às regras. A Guarda Civil Municipal orienta a população a comunicar situações de risco pelo telefone 153. Em emergências, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. Confira as orientações divulgadas pela Prefeitura.
Em outra campanha, o município ressaltou que guardar o celular, respeitar a sinalização e usar o cinto são atitudes simples que ajudam a proteger vidas. Veja a campanha “Consciência no Trânsito é coisa nossa”.
Enquanto a cidade pede responsabilidade aos condutores, o vídeo da carreata registra a própria família da candidata em situações que podem afrontar as mesmas regras divulgadas pelas autoridades.
Ao transportar as filhas adolescentes aparentemente sem cinto de segurança, os responsáveis podem ter descumprido o Código de Trânsito Brasileiro e colocado as jovens em situação de risco. O episódio também contraria o dever de prevenção e proteção previsto nos artigos 4º, 5º e 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Eventual responsabilização com base no ECA depende de apuração pelas autoridades competentes.
O Diário de Maringá encaminhará espaço para que Giselli Bianchini, o marido e as filhas esclareçam as circunstâncias da gravação. Também é necessário saber se a carreata possuía autorização específica e se algum órgão de trânsito acompanhou o percurso. Caso haja manifestação, ela será acrescentada à matéria.



