“Não queremos cala-boca”: professores cobram da gestão Geny Violatto o cumprimento da lei

“Não queremos cala-boca”: professores cobram da gestão Geny Violatto o cumprimento da lei


Servidores afirmam que complemento criado pela gestão Geny Violatto não resolve o problema e pode reduzir progressões, adicionais e outros direitos da carreira

Professores da rede municipal de Santo Inácio avaliam ingressar nos próximos dias com uma ação judicial contra o município para cobrar diferenças salariais e exigir a incorporação correta do piso nacional do magistério ao vencimento básico.

A redação de O Diário de Maringá conversou com integrantes da categoria. Segundo os professores ouvidos, a medida deverá buscar o pagamento dos valores que teriam deixado de ser repassados nos primeiros seis meses de 2026.

Os servidores também pretendem questionar a forma adotada pela gestão da prefeita Geny Violatto para alcançar o piso em julho.

Um holerite analisado pela reportagem apresenta vencimento básico de R$ 2.156,46 para uma professora com jornada de 20 horas semanais. A folha inclui outros R$ 408,86 sob a rubrica “Complemento Piso Salarial”.



Com a soma, o pagamento chega a R$ 2.565,32, valor proporcional do piso nacional de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas.

O problema apontado pelos professores é objetivo: o município atingiu o valor final, mas manteve o vencimento básico R$ 408,86 abaixo do piso.

Piso deve constar no vencimento

A Lei Federal nº 11.738/2008 define o piso como o valor abaixo do qual os entes públicos não podem fixar o vencimento inicial da carreira do magistério. Em junho de 2026, a Lei Federal nº 15.437 fixou o valor nacional em R$ 5.130,63.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, que o piso deve ter como referência o vencimento, e não a remuneração global formada pela soma de diferentes parcelas.

O Superior Tribunal de Justiça também definiu que o vencimento inicial da carreira não pode ficar abaixo do piso nacional. O tribunal ressalva que os reflexos automáticos sobre todos os níveis, vantagens e gratificações dependem da legislação local.

Diante desse entendimento, a forma adotada em Santo Inácio apresenta fortes indícios de irregularidade. A prefeitura manteve o vencimento abaixo do mínimo e usou um complemento para alcançar o valor total.

A confirmação definitiva da ilegalidade dependerá da análise do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, da norma que criou o complemento e do parecer jurídico citado pela própria administração.

Professores classificam complemento como armadilha

Os professores ouvidos pela reportagem afirmam que a verba separada não representa o cumprimento integral do direito.

Para a categoria, o pagamento funciona como uma armadilha porque produz a impressão de que a prefeitura resolveu a questão, embora a base salarial continue abaixo do piso.

Também existe receio de que o município possa alterar ou retirar o complemento no futuro, caso a verba não esteja incorporada permanentemente à tabela da carreira.

Os servidores querem que os R$ 2.565,32 constem como vencimento básico proporcional da jornada de 20 horas. Não apenas como resultado da soma entre um vencimento inferior e uma parcela complementar.

O pagamento do piso não constitui favor da administração.

É uma obrigação legal.

Por isso, os professores afirmam que não aceitarão um complemento como “cala-boca” para encerrar a cobrança.

Forma de pagamento pode reduzir direitos

A manutenção do vencimento em R$ 2.156,46 pode causar prejuízos sempre que o plano de carreira utilizar o salário-base no cálculo de outras parcelas.

Progressões e promoções

Caso a evolução funcional seja calculada sobre o vencimento, os percentuais poderão incidir sobre R$ 2.156,46, e não sobre R$ 2.565,32.

Com isso, o professor pode avançar de nível ou classe e receber um aumento menor do que teria com o piso incorporado à base.

Adicionais por tempo de serviço

Quinquênios, anuênios e vantagens semelhantes também podem usar o vencimento como referência.

Uma base R$ 408,86 menor reduz o adicional mensal e prolonga o prejuízo durante toda a carreira.

Gratificações

O mesmo risco existe para gratificações calculadas em percentuais.

Um adicional de 10% sobre R$ 2.156,46 corresponde a R$ 215,65.

Sobre R$ 2.565,32, chegaria a R$ 256,53.

A diferença seria de R$ 40,88 por mês apenas nessa verba.

Férias e décimo terceiro

A prefeitura precisa informar se o complemento produzirá os mesmos reflexos do vencimento sobre férias e décimo terceiro salário.

Caso a verba não integre todas as bases de cálculo, os professores poderão receber valores menores.

Aposentadoria e pensão

O holerite analisado apresenta uma base previdenciária de R$ 2.565,32, o que indica a incidência de contribuição sobre o complemento naquele mês.

O documento não esclarece, porém, se a parcela será incorporada permanentemente aos benefícios previdenciários nem como ficará a situação dos aposentados e pensionistas com paridade.

Achatamento da carreira

O uso de complementos também pode aproximar os salários de professores que ocupam níveis diferentes.

Um profissional com mais tempo de serviço, formação adicional e progressões pode terminar próximo do valor recebido por quem está no início da carreira, porque a prefeitura usa a complementação apenas para levar cada pagamento ao piso.

Isso reduz as diferenças previstas entre classes e esvazia o plano de carreira.

Categoria quer cobrar seis meses de diferenças

A resposta encaminhada pela Prefeitura de Santo Inácio informa que a adequação ocorreu em julho.

Os professores questionam o que aconteceu com os valores anteriores.

Caso a diferença tenha permanecido em R$ 408,86 de janeiro a junho e nenhum pagamento compensatório tenha ocorrido, o valor nominal alcança R$ 2.453,16 por professora.

Esse total corresponde somente à diferença principal de seis meses.

Não inclui eventuais reflexos sobre férias, décimo terceiro, adicionais, progressões, correção monetária ou outras parcelas previstas na legislação municipal.

O cálculo individual pode variar conforme a jornada de trabalho, o cargo, a classe, o nível funcional e os valores efetivamente pagos em cada mês.

A ação anunciada pelos professores deverá cobrar a apuração dessas diferenças.

Prefeitura cita parecer, mas não apresenta documento

Em resposta encaminhada ao Legislativo, a administração informou que solicitou um parecer ao Departamento Jurídico antes de incluir o complemento na folha de julho.

O documento não foi apresentado no material analisado pela reportagem.

A prefeitura também não informou qual lei, decreto ou ato administrativo criou a rubrica “Complemento Piso Salarial”.

Sem essas informações, permanecem sem resposta pontos centrais:

Por que o município não colocou o piso diretamente no vencimento básico?

Qual fundamento jurídico autorizou a verba separada?

O complemento terá caráter permanente?

As vantagens da carreira serão calculadas sobre qual valor?

Quando serão pagas as diferenças dos primeiros seis meses?

O município reconhecerá administrativamente os retroativos ou obrigará os professores a recorrer à Justiça?

Vereadores vão fechar os olhos novamente?

A situação também exige providências da Câmara Municipal de Santo Inácio.

Os vereadores têm o dever de fiscalizar o Poder Executivo, requisitar documentos e verificar se a administração cumpre a legislação.

O holerite mostra que o vencimento básico permaneceu abaixo do piso. O complemento apenas levou a soma final ao valor mínimo.

Diante disso, a Câmara precisa solicitar o parecer jurídico, a tabela salarial do magistério, o ato que criou a verba e as folhas de pagamento desde janeiro.

Também deve cobrar uma resposta sobre os retroativos e os possíveis prejuízos provocados pela base salarial menor.

A pergunta permanece: os vereadores vão mais uma vez fechar os olhos para uma situação que pode retirar dinheiro da carreira dos professores?

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Redação O Diário de Maringá

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