“Não queremos cala-boca”: professores cobram da gestão Geny Violatto o cumprimento da lei
Servidores afirmam que complemento criado pela gestão Geny Violatto não resolve o problema e pode reduzir progressões, adicionais e outros direitos da carreira
Professores da rede municipal de Santo Inácio avaliam ingressar nos próximos dias com uma ação judicial contra o município para cobrar diferenças salariais e exigir a incorporação correta do piso nacional do magistério ao vencimento básico.
A redação de O Diário de Maringá conversou com integrantes da categoria. Segundo os professores ouvidos, a medida deverá buscar o pagamento dos valores que teriam deixado de ser repassados nos primeiros seis meses de 2026.
Os servidores também pretendem questionar a forma adotada pela gestão da prefeita Geny Violatto para alcançar o piso em julho.
Um holerite analisado pela reportagem apresenta vencimento básico de R$ 2.156,46 para uma professora com jornada de 20 horas semanais. A folha inclui outros R$ 408,86 sob a rubrica “Complemento Piso Salarial”.
Com a soma, o pagamento chega a R$ 2.565,32, valor proporcional do piso nacional de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas.
O problema apontado pelos professores é objetivo: o município atingiu o valor final, mas manteve o vencimento básico R$ 408,86 abaixo do piso.
Piso deve constar no vencimento
A Lei Federal nº 11.738/2008 define o piso como o valor abaixo do qual os entes públicos não podem fixar o vencimento inicial da carreira do magistério. Em junho de 2026, a Lei Federal nº 15.437 fixou o valor nacional em R$ 5.130,63.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, que o piso deve ter como referência o vencimento, e não a remuneração global formada pela soma de diferentes parcelas.
O Superior Tribunal de Justiça também definiu que o vencimento inicial da carreira não pode ficar abaixo do piso nacional. O tribunal ressalva que os reflexos automáticos sobre todos os níveis, vantagens e gratificações dependem da legislação local.
Diante desse entendimento, a forma adotada em Santo Inácio apresenta fortes indícios de irregularidade. A prefeitura manteve o vencimento abaixo do mínimo e usou um complemento para alcançar o valor total.
A confirmação definitiva da ilegalidade dependerá da análise do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, da norma que criou o complemento e do parecer jurídico citado pela própria administração.
Professores classificam complemento como armadilha
Os professores ouvidos pela reportagem afirmam que a verba separada não representa o cumprimento integral do direito.
Para a categoria, o pagamento funciona como uma armadilha porque produz a impressão de que a prefeitura resolveu a questão, embora a base salarial continue abaixo do piso.
Também existe receio de que o município possa alterar ou retirar o complemento no futuro, caso a verba não esteja incorporada permanentemente à tabela da carreira.
Os servidores querem que os R$ 2.565,32 constem como vencimento básico proporcional da jornada de 20 horas. Não apenas como resultado da soma entre um vencimento inferior e uma parcela complementar.
O pagamento do piso não constitui favor da administração.
É uma obrigação legal.
Por isso, os professores afirmam que não aceitarão um complemento como “cala-boca” para encerrar a cobrança.
Forma de pagamento pode reduzir direitos
A manutenção do vencimento em R$ 2.156,46 pode causar prejuízos sempre que o plano de carreira utilizar o salário-base no cálculo de outras parcelas.
Progressões e promoções
Caso a evolução funcional seja calculada sobre o vencimento, os percentuais poderão incidir sobre R$ 2.156,46, e não sobre R$ 2.565,32.
Com isso, o professor pode avançar de nível ou classe e receber um aumento menor do que teria com o piso incorporado à base.
Adicionais por tempo de serviço
Quinquênios, anuênios e vantagens semelhantes também podem usar o vencimento como referência.
Uma base R$ 408,86 menor reduz o adicional mensal e prolonga o prejuízo durante toda a carreira.
Gratificações
O mesmo risco existe para gratificações calculadas em percentuais.
Um adicional de 10% sobre R$ 2.156,46 corresponde a R$ 215,65.
Sobre R$ 2.565,32, chegaria a R$ 256,53.
A diferença seria de R$ 40,88 por mês apenas nessa verba.
Férias e décimo terceiro
A prefeitura precisa informar se o complemento produzirá os mesmos reflexos do vencimento sobre férias e décimo terceiro salário.
Caso a verba não integre todas as bases de cálculo, os professores poderão receber valores menores.
Aposentadoria e pensão
O holerite analisado apresenta uma base previdenciária de R$ 2.565,32, o que indica a incidência de contribuição sobre o complemento naquele mês.
O documento não esclarece, porém, se a parcela será incorporada permanentemente aos benefícios previdenciários nem como ficará a situação dos aposentados e pensionistas com paridade.
Achatamento da carreira
O uso de complementos também pode aproximar os salários de professores que ocupam níveis diferentes.
Um profissional com mais tempo de serviço, formação adicional e progressões pode terminar próximo do valor recebido por quem está no início da carreira, porque a prefeitura usa a complementação apenas para levar cada pagamento ao piso.
Isso reduz as diferenças previstas entre classes e esvazia o plano de carreira.
Categoria quer cobrar seis meses de diferenças
A resposta encaminhada pela Prefeitura de Santo Inácio informa que a adequação ocorreu em julho.
Os professores questionam o que aconteceu com os valores anteriores.
Caso a diferença tenha permanecido em R$ 408,86 de janeiro a junho e nenhum pagamento compensatório tenha ocorrido, o valor nominal alcança R$ 2.453,16 por professora.
Esse total corresponde somente à diferença principal de seis meses.
Não inclui eventuais reflexos sobre férias, décimo terceiro, adicionais, progressões, correção monetária ou outras parcelas previstas na legislação municipal.
O cálculo individual pode variar conforme a jornada de trabalho, o cargo, a classe, o nível funcional e os valores efetivamente pagos em cada mês.
A ação anunciada pelos professores deverá cobrar a apuração dessas diferenças.
Prefeitura cita parecer, mas não apresenta documento
Em resposta encaminhada ao Legislativo, a administração informou que solicitou um parecer ao Departamento Jurídico antes de incluir o complemento na folha de julho.
O documento não foi apresentado no material analisado pela reportagem.
A prefeitura também não informou qual lei, decreto ou ato administrativo criou a rubrica “Complemento Piso Salarial”.
Sem essas informações, permanecem sem resposta pontos centrais:
Por que o município não colocou o piso diretamente no vencimento básico?
Qual fundamento jurídico autorizou a verba separada?
O complemento terá caráter permanente?
As vantagens da carreira serão calculadas sobre qual valor?
Quando serão pagas as diferenças dos primeiros seis meses?
O município reconhecerá administrativamente os retroativos ou obrigará os professores a recorrer à Justiça?
Vereadores vão fechar os olhos novamente?
A situação também exige providências da Câmara Municipal de Santo Inácio.
Os vereadores têm o dever de fiscalizar o Poder Executivo, requisitar documentos e verificar se a administração cumpre a legislação.
O holerite mostra que o vencimento básico permaneceu abaixo do piso. O complemento apenas levou a soma final ao valor mínimo.
Diante disso, a Câmara precisa solicitar o parecer jurídico, a tabela salarial do magistério, o ato que criou a verba e as folhas de pagamento desde janeiro.
Também deve cobrar uma resposta sobre os retroativos e os possíveis prejuízos provocados pela base salarial menor.
A pergunta permanece: os vereadores vão mais uma vez fechar os olhos para uma situação que pode retirar dinheiro da carreira dos professores?



