Chorão comemora: MPT pede que Justiça declare ilícita cobrança em pátios
Presidente da entidade, Chorão comemorou manifestação no processo sobre Miritituba. MPT sustenta que cobrança em locais de espera vinculados aos terminais contraria a Lei nº 13.103/2015 e pede que Justiça declare a prática ilícita
O presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA), conhecido como Chorão, comemorou em vídeo o posicionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação movida pela entidade sobre as condições enfrentadas por caminhoneiros no complexo portuário de Miritituba, em Itaituba, no Pará.
Na gravação, datada de 21 de outubro de 2026, Chorão afirma que o parecer é favorável a pontos defendidos pela associação e destaca a discussão sobre a cobrança de caminhoneiros pela utilização de pátios de triagem.
“A lei é muito clara, a Lei 13.103/15, no artigo 9º, que veda a cobrança desses pátios”, afirmou.
Segundo Chorão, a responsabilidade pela contratação dos pátios deveria ficar com os próprios terminais.
“Eles fazem nós, trabalhadores, os caminhoneiros, pagar esse pátio de triagem”, declarou.
O documento encaminhado ao O Diário de Maringá confirma que existe uma ação judicial proposta pela ABRAVA e que o Ministério Público do Trabalho apresentou manifestação favorável à tese de que a cobrança de motoristas em determinados locais de espera vinculados aos terminais contraria a legislação.
A ação tramita sob o número 0000072-81.2026.5.08.0113, na Justiça do Trabalho. A ABRAVA figura como reclamante. Entre os reclamados aparecem Companhia Docas do Pará (CDP), Cianport, Uni-Z, Bunge Alimentos, Hidrovias do Brasil, Cargill Agrícola, Atem’s Distribuidora de Petróleo e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O Ministério Público do Trabalho participa como custos iuris.
MPT ratifica parecer favorável a pontos defendidos pela ABRAVA
A manifestação complementar apresentada pelo Ministério Público do Trabalho analisa documentos fornecidos pela ANTAQ e trata especialmente das condições sanitárias e de conforto enfrentadas pelos motoristas profissionais que aguardam carregamento e descarregamento em Miritituba.
O MPT informou que ratifica integralmente o parecer anterior e seu aditivo. A partir da nova documentação, o órgão concluiu que as áreas autorizadas pela ANTAQ para os seis terminais analisados não contemplam espaço destinado à espera, triagem, repouso ou pernoite dos motoristas.
Para o Ministério Público do Trabalho, portanto, a espera dos caminhoneiros fora das áreas dos terminais não representa simplesmente uma situação causada por terceiros. O parecer considera essa espera um componente estrutural do modelo operacional existente em Miritituba.
MPT diz que terminais controlam funcionamento dos pátios
Outro ponto relevante do parecer trata da relação entre os terminais e os pátios de triagem.
Segundo o MPT, os terminais organizam a espera por meio de contratos nos quais definem localização, capacidade e padrão de infraestrutura. Em pelo menos um caso, o documento afirma que o próprio valor cobrado do caminhoneiro aparece no contrato.
Por isso, o Ministério Público sustenta que as empresas possuem controle efetivo sobre as condições em que os motoristas aguardam e dispõem de instrumentos jurídicos para modificar essas condições.
Contrato previa diária de R$ 50
A manifestação cita um contrato de prestação de serviços envolvendo a Cargill Agrícola S.A. e um operador de pátio.
Conforme o documento, uma cláusula estabelecia cobrança direta dos transportadores direcionados ao local. A diária prevista era de R$ 50,00 para veículos de qualquer dimensão e porte, com atualização anual pelo IPCA.
Na análise do MPT, o terminal direciona o motorista ao pátio, enquanto o pátio cobra a diária. O caminhoneiro, embora não seja parte do contrato, acaba financiando diretamente o serviço.
Durante a instrução do processo, também surgiram informações sobre cobranças que variavam entre R$ 40,00 e R$ 100,00.
Esse ponto coincide com uma das principais reclamações apresentadas por Chorão no vídeo.
Artigo 9º da Lei dos Caminhoneiros
Chorão cita especificamente o artigo 9º da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.
O mesmo dispositivo aparece como fundamento central na manifestação do Ministério Público do Trabalho.
Segundo o parecer, o artigo estabelece regras para as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais.
O MPT destaca ainda que o § 1º veda cobrança do motorista ou de seu empregador pelo uso ou permanência em locais de espera sob responsabilidade, entre outros, de operadores de terminais de cargas e de portos marítimos, lacustres, fluviais e secos.
Após analisar os contratos e demais documentos apresentados no processo, o Ministério Público concluiu que a cobrança de diária dos motoristas em locais de espera vinculados aos terminais contraria o artigo 9º, § 1º, II e IV, da Lei nº 13.103/2015 e o item 3 do Anexo II da NR-24.
Até 500 caminhões por dia
A manifestação também apresenta dados sobre a dimensão das operações.
No caso da Cianport, por exemplo, o contrato analisado pelo MPT prevê estrutura para operação de até 500 caminhões por dia, em sistema rotativo.
O documento também registra obrigações relacionadas à disponibilização de banheiros em condições adequadas de uso, higiene e conservação.
Outro dado citado envolve a Hidrovias do Brasil. Documentos analisados pelo Ministério Público indicam previsão máxima diária de 440 caminhões, além de ponto de apoio capaz de comportar 500 veículos simultaneamente.
Para o MPT, esses documentos mostram que a necessidade de locais de espera não surgiu de maneira inesperada. Ela fazia parte do planejamento operacional.
Banheiros, água e alimentação também entram na discussão
A ação não trata somente da cobrança.
O Ministério Público do Trabalho concentra sua manifestação na proteção do ambiente de trabalho dos motoristas. Isso envolve acesso a água potável, instalações sanitárias, alimentação e abrigo.
O parecer utiliza parâmetros da NR-24 para avaliar as condições mínimas.
Entre os critérios apontados estão instalações sanitárias na proporção mínima de um conjunto para cada grupo de 20 veículos em espera ou fração, água fresca e potável, local protegido para refeições e espaço de sombra e descanso.
MPT pede que cobrança seja declarada ilícita
Na parte final da manifestação, o Ministério Público do Trabalho apresenta uma série de pedidos à Justiça.
Um deles atinge diretamente o ponto levantado por Chorão.
O MPT requer que seja declarada a ilicitude da cobrança, direta ou por intermédio de terceiro contratado, de qualquer valor dos motoristas profissionais pelo uso ou permanência em locais de espera vinculados às empresas acionadas.
O órgão também pede que as obrigações relacionadas à infraestrutura sejam estendidas aos pátios de triagem, postos de apoio e demais locais de espera vinculados às empresas por contrato, direcionamento operacional ou agendamento.
Além disso, o MPT pede que a Hidrovias do Brasil comprove o atendimento aos requisitos previstos no ponto de apoio utilizado pela empresa, especialmente quanto a salas de descanso, banho, sanitários e lanchonetes.
Parecer não é sentença
Apesar da manifestação favorável a pontos defendidos pela ABRAVA, o documento não representa uma sentença.
O Ministério Público do Trabalho atua no processo como custos iuris. O órgão apresentou sua interpretação sobre os contratos, depoimentos, documentos da ANTAQ e legislação aplicável.
A decisão cabe à Justiça do Trabalho.
Essa distinção também aparece no próprio parecer. O MPT afirma que sua manifestação tem objeto específico, relacionado ao direito coletivo a um ambiente de trabalho com condições adequadas. As demais pretensões apresentadas pela ABRAVA serão decididas pelo juízo conforme os pedidos e as provas.
No vídeo, Chorão demonstra confiança no resultado e afirma que a atuação busca beneficiar os caminhoneiros para além de Miritituba.
Dificuldade para falar, entender ou escrever pode indicar afasia, alteração neurológica da linguagem
“Estou vindo aqui hoje muito feliz pelo parecer favorável”, afirmou o presidente da ABRAVA.
O processo, porém, ainda depende da decisão da Justiça. O que existe até este momento é uma manifestação do Ministério Público do Trabalho que reforça pontos importantes defendidos pela associação, inclusive o pedido para impedir que o custo dos locais de espera vinculados aos terminais recaia sobre os caminhoneiros.



