TRE reconhece ilícito de Ratinho e Sandro Alex: R$ 5,3 mil são punição ou prêmio pela irregularidade?
Tribunal concluiu que gabinete do governador foi usado em conteúdo que favoreceu eleitoralmente Sandro Alex. Ratinho Junior e o candidato receberam multa individual de R$ 5.320,50. O valor coloca uma questão no centro do debate: uma punição desse tamanho consegue evitar que a prática se repita?
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu uma irregularidade eleitoral envolvendo o governador Carlos Massa Ratinho Junior e o candidato ao Governo do Paraná Sandro Alex, ambos do PSD.
Por maioria, o Tribunal reformou uma decisão de primeira instância e concluiu que o gabinete do governador, no Palácio Iguaçu, foi usado na gravação de um vídeo que conferiu vantagem eleitoral irregular a Sandro Alex. O material tratava do anúncio de R$ 50 milhões para obras de pavimentação urbana em Ponta Grossa.
Ratinho Junior e Sandro Alex receberam multa individual de R$ 5.320,50, valor correspondente à multa mínima aplicada no julgamento.
Até aqui estão os fatos.
A partir deles, porém, surge uma pergunta que o eleitor tem todo o direito de fazer:
R$ 5.320,50 são suficientes para desestimular grupos políticos com grande poder econômico e estrutura eleitoral a cometer uma irregularidade semelhante?
O gabinete do governador pertence ao Estado
O caso não envolve apenas um vídeo publicado em uma rede social.
O TRE considerou relevante o local utilizado para a gravação: o gabinete do governador no Palácio Iguaçu.
Esse espaço não pertence a Ratinho Junior, ao PSD ou à campanha de Sandro Alex. É patrimônio público.
Além disso, o Tribunal identificou caráter eleitoral no conteúdo. Um dos elementos apontados foi a expressão “RETROCEDER JAMAIS”, associada à pré-campanha de Sandro Alex.
A expressão, de fato, continuou aparecendo posteriormente em conteúdos políticos relacionados à candidatura.
Por isso, o TRE enquadrou a situação como conduta vedada pelo artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.
Em termos simples: a estrutura pública não pode virar instrumento para favorecer uma candidatura.
A Justiça reconheceu a irregularidade. E depois?
O Tribunal reconheceu a conduta vedada e aplicou a punição.
Ratinho Junior: R$ 5.320,50.
Sandro Alex: R$ 5.320,50.
O problema que merece debate está no efeito prático dessa punição.
Sandro Alex disputa o Governo do Paraná apoiado pelo grupo político de Ratinho Junior e por uma ampla estrutura partidária. A candidatura reúne nove partidos, enquanto o PSD possui o maior número de prefeituras do Paraná e a maior bancada na Assembleia Legislativa, segundo levantamento publicado pela Folha de S.Paulo.
Diante dessa dimensão política, é legítimo perguntar quanto representa uma multa de R$ 5.320,50.
A resposta não precisa partir de uma análise jurídica complicada.
Basta pensar no objetivo de qualquer punição eleitoral: ela precisa ser capaz de desestimular a irregularidade.
Caso contrário, corre-se o risco de a sanção existir no papel e ter pouco efeito na prática.
Afinal, o ilícito eleitoral compensa?
Essa pergunta é provocativa, mas o problema que ela expõe é concreto.
Não há elemento, nos dados disponíveis sobre o julgamento, que permita afirmar que Ratinho Junior e Sandro Alex tenham feito previamente uma conta e decidido cometer a irregularidade porque seria vantajoso pagar uma multa depois.
Seria irresponsável afirmar isso.
A questão é diferente.
Se uma estrutura pública proporciona exposição eleitoral e, depois do reconhecimento da irregularidade, a consequência financeira fica em R$ 5.320,50, qual é a força dessa punição para evitar uma nova ocorrência?
É aí que entra o poder econômico.
Para um cidadão comum, R$ 5.320,50 podem representar meses de despesas.
Dentro de uma disputa pelo Governo do Paraná, sustentada por partidos, estruturas profissionais de campanha e grupos políticos poderosos, o impacto precisa ser analisado sob outra dimensão.
Por isso, a discussão não pode terminar com a frase: “foram multados”.
É preciso perguntar se a multa efetivamente pune.
Quem não tem a máquina pública começa atrás
Existe ainda uma questão mais séria.
Imagine um adversário de Sandro Alex tentando produzir um vídeo eleitoral dentro do gabinete do governador.
Ele teria acesso?
Provavelmente, não.
É exatamente essa desigualdade que a legislação eleitoral tenta impedir.
Quem está no poder possui acesso natural a espaços, autoridades e estruturas que os adversários não possuem. Por isso, a legislação estabelece limites entre governo e campanha.
No julgamento, o TRE entendeu que esse limite foi ultrapassado.
Segundo a tese apontada na decisão, usar um bem público de acesso restrito para promover candidatura configura conduta vedada mesmo quando o conteúdo acaba divulgado posteriormente em redes sociais privadas. A razão está justamente no comprometimento da igualdade entre os candidatos.
Multa pequena pode virar apenas prêmio?
Esse é o debate que deveria preocupar o eleitor.
Uma legislação eleitoral eficiente precisa fazer com que descumprir uma regra seja desvantajoso.
Quando a punição financeira representa pouco diante do poder econômico e político envolvido, aparece uma consequência perigosa: a sanção pode perder seu poder de prevenção.
Não significa afirmar que Ratinho Junior ou Sandro Alex trataram a multa como custo de campanha. Não há prova apresentada disso.
Significa questionar o sistema.
Porque, se uma candidatura obtém exposição por meio de uma conduta que posteriormente a Justiça considera irregular, a punição precisa ser suficientemente relevante para desencorajar novas práticas.
Caso contrário, candidatos sem acesso à estrutura estatal continuam obedecendo às mesmas regras, mas disputam contra quem possui uma vantagem que eles simplesmente não têm.
R$ 5.320,50 assustam quem?
O TRE-PR já deu sua resposta jurídica.
Reconheceu a conduta vedada.
Reformou a decisão de primeira instância.
Concluiu que houve uso de espaço público em benefício eleitoral de Sandro Alex.
E multou Ratinho Junior e Sandro Alex em R$ 5.320,50 cada um.
Agora existe uma questão política e institucional que merece ser feita sem rodeios:
para um grupo que disputa o comando de um dos maiores estados do país, uma multa de R$ 5.320,50 realmente possui força para impedir que algo semelhante aconteça novamente?
Se a resposta for não, o problema vai muito além de Ratinho Junior e Sandro Alex.
O problema está em uma punição que reconhece o ilícito, mas pode não produzir força econômica suficiente para desestimular sua repetição.
E é exatamente por isso que a pergunta permanece:
quando o benefício é eleitoral e a punição pesa pouco no bolso, o ilícito eleitoral acaba compensando?



