Obra avança sobre a rua e deixa pedestres em situação de risco
Imagens mostram pilhas de madeira e blocos sobre o passeio e o asfalto. Sem passagem protegida aparente, pedestres podem ser obrigados a circular pela pista
Uma obra no cruzamento da Avenida Carneiro Leão com a Rua Guarani, em Maringá, ocupa a calçada e parte da pista com materiais de construção. As imagens enviadas ao O Diário de Maringá mostram pilhas de madeira e blocos armazenados fora do terreno da obra.
Cones foram colocados ao redor de parte do material. Porém, nas fotografias, não aparece uma passagem contínua e protegida para os pedestres. Com a calçada bloqueada, quem passa pelo local pode precisar caminhar pelo asfalto, dividindo espaço com carros e motocicletas.
Além do risco aos pedestres, a ocupação retirou vagas de estacionamento e transformou uma área da via pública em extensão do canteiro de obras.





A construtora pode ocupar a calçada e o asfalto?
A resposta depende da existência de autorização municipal e do cumprimento das regras de segurança. Uma obra não pode simplesmente usar a calçada e a rua como depósito particular.
Durante a execução de uma obra, deve permanecer uma faixa de pelo menos 1,20 metro livre para a circulação de pedestres. O espaço precisa estar desimpedido, acessível e em condições seguras de trânsito.
A legislação proíbe a obstrução do passeio público com materiais de construção. A exceção indicada é para serviços realizados no próprio passeio ou no muro frontal, durante a execução dessas estruturas. Confira as orientações da Prefeitura de Maringá.
Portanto, cones isolados não resolvem o problema se o pedestre continua sem uma passagem segura.
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Código de Trânsito exige autorização e sinalização
O artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro determina que nenhuma obra ou evento capaz de interromper ou prejudicar a circulação pode começar sem autorização do órgão responsável pela via.
Além disso, quem executa a obra deve providenciar a sinalização necessária. O artigo 68 assegura aos pedestres o uso das calçadas e das passagens apropriadas nas vias urbanas. Consulte o Código de Trânsito Brasileiro.
As fotografias mostram cones e fitas de isolamento. No entanto, não permitem confirmar se a construtora possui autorização para ocupar parte da Rua Guarani nem se a sinalização recebeu aprovação do município.
E se todas as construtoras fizerem o mesmo?
O espaço público não pode funcionar como área gratuita de armazenamento para empreendimentos particulares. Se cada construtora ocupar calçadas, vagas e faixas da rua conforme sua necessidade, o pedestre perderá o passeio e o trânsito ficará mais perigoso.
Até o momento, não temos o que comprove autorização para a ocupação retratada nas imagens. Isso não permite afirmar, por si só, que a obra esteja irregular. Permite, porém, cobrar fiscalização imediata diante do bloqueio aparente do passeio.



