Maringá Mais Leve ou projeto juridicamente pesado? Proposta de William Gentil pode invadir competência do prefeito

Maringá Mais Leve ou projeto juridicamente pesado? Proposta de William Gentil pode invadir competência do prefeito


Projeto prevê ações contra a obesidade e o diabetes tipo 2. No entanto, o texto determina tarefas à Secretaria Municipal de Saúde e pode interferir nas atribuições do Executivo.

O Projeto de Lei n.º 17.843/2025, de autoria do vereador William Gentil, pretende criar o Programa Maringá Mais Leve. A proposta prevê atendimento gratuito para prevenir e tratar a obesidade e o diabetes tipo 2 em Maringá.

A iniciativa aborda um problema importante de saúde pública. Contudo, o texto também levanta dúvidas jurídicas. Alguns artigos podem invadir atribuições que a Lei Orgânica de Maringá reserva ao prefeito.



O projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Agora, segue para outras comissões permanentes. Caso avance, os vereadores ainda precisarão discutir e votar a proposta em plenário.

Entretanto, a passagem pela CCJ não encerra a discussão jurídica. O prefeito ainda poderá vetar o texto. Além disso, a Justiça poderá analisar a constitucionalidade de uma eventual lei, caso alguém apresente um questionamento.

Projeto entrega tarefas à Secretaria de Saúde

O artigo 2.º afirma que a Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá o Programa Maringá Mais Leve. Em seguida, o texto estabelece uma série de ações.

Entre elas estão avaliação médica regular, acompanhamento nutricional e planejamento alimentar individualizado. O projeto também prevê orientação para atividades físicas, atendimento psicológico, fornecimento de medicamentos e campanhas educativas.

Portanto, a proposta não apresenta apenas diretrizes gerais. Na prática, ela determina qual órgão municipal deverá executar o programa e quais serviços deverá oferecer.

Esse ponto provoca o principal questionamento jurídico.

O artigo 29, § 1.º, inciso III, da Lei Orgânica de Maringá reserva ao prefeito a iniciativa de projetos sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades da Administração Municipal.

Além disso, o artigo 50 atribui ao prefeito a responsabilidade de organizar o funcionamento da Administração.

Dessa maneira, existe fundamento jurídico para questionar o artigo 2.º. Afinal, o dispositivo interfere diretamente no trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.

Isso não significa que todo o projeto seja necessariamente inconstitucional. Porém, o texto apresenta um risco concreto de vício de iniciativa.

Vereador pode legislar sobre saúde

O município possui competência para desenvolver políticas de prevenção e tratamento de doenças. A Constituição Federal e a Lei Orgânica de Maringá sustentam essa atuação.

Da mesma forma, o vereador pode apresentar propostas com princípios, objetivos e diretrizes gerais para a saúde pública.

O problema aparece quando o Legislativo define como uma secretaria deverá trabalhar. Também existe dificuldade quando o projeto cria tarefas administrativas específicas ou interfere em decisões que pertencem ao prefeito.

Assim, o vereador pode propor uma política municipal contra a obesidade e o diabetes. Contudo, o texto precisa respeitar a divisão de competências entre a Câmara e a Prefeitura.

Artigo sobre parcerias também merece atenção

O artigo 4.º prevê que a Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias com universidades, hospitais, clínicas, academias e organizações sociais.

A medida pode ampliar o atendimento. Ainda assim, o dispositivo merece uma análise mais cuidadosa.

A Lei Orgânica concede ao prefeito competência para celebrar convênios, contratos e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas. Por isso, o Legislativo não deve administrar essas relações por meio de um projeto parlamentar.

No entanto, não se pode afirmar de maneira definitiva que o artigo seja inconstitucional. A Prefeitura pode delegar procedimentos e assinaturas aos secretários, conforme suas regras administrativas.

A redação, portanto, abre uma discussão jurídica. Além disso, a autorização pode ser desnecessária, pois o Executivo já possui instrumentos legais para firmar parcerias de interesse público.

Criar despesas não derruba automaticamente o projeto

Outro ponto envolve os custos do programa.

O texto prevê consultas médicas, acompanhamento nutricional, atendimento psicológico, atividades físicas, medicamentos e campanhas educativas. Naturalmente, essas medidas exigem profissionais, estrutura e recursos públicos.

O artigo 5.º informa que a Prefeitura pagará as despesas com dotações orçamentárias próprias. Também permite suplementação, caso o Município precise de mais recursos.

Porém, a criação de despesas não torna automaticamente inconstitucional um projeto apresentado por vereador.

No Tema 917, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o parlamentar pode apresentar uma proposta que gere gastos. Entretanto, a lei não pode interferir na estrutura da Administração, nas atribuições dos órgãos públicos ou no regime dos servidores.

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Nesse caso, a dúvida não surge apenas por causa do dinheiro. O questionamento aparece porque o projeto entrega obrigações concretas à Secretaria Municipal de Saúde.

Além disso, a Câmara precisa verificar se o processo contém uma estimativa do impacto financeiro. A simples expressão “dotações orçamentárias próprias” não revela quanto o programa custará.

O texto também não informa quantos pacientes receberão atendimento. Do mesmo modo, não esclarece se a rede municipal possui médicos, nutricionistas, psicólogos e demais profissionais em número suficiente.

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Maringá já tem uma lei contra a obesidade

O projeto também traz outro ponto importante. O artigo 7.º revoga a Lei Municipal n.º 7.287/2006.

Essa norma já criou um programa de combate à obesidade na rede pública municipal de saúde. Portanto, Maringá possui uma lei sobre o tema há 20 anos.

Em 2015, a própria Câmara aprovou um requerimento para questionar a Prefeitura sobre o cumprimento da legislação.

Antes de aprovar uma nova norma, os vereadores deveriam esclarecer o que aconteceu com a lei anterior.

A Prefeitura regulamentou o programa? A Secretaria de Saúde colocou as ações em prática? Quantas pessoas receberam atendimento? Por qual motivo a lei não alcançou os resultados esperados?

Essas perguntas não representam oposição ao combate à obesidade. Pelo contrário, elas ajudam a verificar se o novo projeto produzirá resultados reais.

Caso contrário, Maringá poderá apenas trocar uma lei sem execução por outra com um nome mais atraente.

Boa intenção não corrige problema jurídico

O Programa Maringá Mais Leve apresenta objetivos relevantes. A prevenção da obesidade e do diabetes tipo 2 pode melhorar a qualidade de vida e reduzir complicações graves.

Entretanto, uma boa intenção não elimina possíveis falhas jurídicas.

A Câmara poderia retirar as ordens dirigidas diretamente à Secretaria Municipal de Saúde. Em seguida, poderia transformar as ações em diretrizes gerais para uma política pública.

Assim, o Executivo definiria a estrutura, os profissionais, as parcerias, as metas e o orçamento. Outra alternativa seria o prefeito encaminhar um projeto substitutivo com planejamento técnico e estimativa de custos.

A proposta ainda precisa responder a uma questão básica. Maringá necessita de uma nova lei ou precisa cumprir, atualizar e fiscalizar a legislação que já existe desde 2006?

Antes da votação, William Gentil e os demais vereadores precisam esclarecer essa diferença. Afinal, um programa de saúde não pode sobreviver apenas no papel, independentemente de carregar o nome Maringá Mais Leve.

TV Diário
Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Perfil Profissional: Gilmar Ferreira (MTB 0011341/PR) Gilmar Ferreira consolida uma carreira multifacetada como jornalista, apresentador de programas de TV e mestre de cerimônias, unindo o rigor da investigação à fluidez da comunicação ao vivo. Com atuação destacada no Paraná e Santa Catarina, ele imprime autoridade técnica e sensibilidade humana em cada projeto que lidera. Atuação Estratégica Atual Diretor de Redação: O Diário de Maringá. Comentarista: Programa Paraná Cidadesno Canal 10.1 e RDR FM 93,3. Mestre de Cerimônias: Atuação oficial em eventos de destaque no Estado do Paraná. Experiência em Televisão Reconhecido pela presença de vídeo e condução de pautas complexas, Gilmar atuou como apresentador de programas e âncora nas seguintes emissoras: TV Maringá (Band) RIC TV Maringá (Record) Record News (Rede Mercosul) RTV 10 Maringá Trajetória no Rádio Com passagens por emissoras líderes de audiência, sua voz é referência em informação e entretenimento: Paraná: Jovem Pan FM, Metropolitana FM, Rede de Rádios, Globo FM, Rádio Colorado AM e Eden FM. Santa Catarina: Rádio Menina FM e Rádio Globo AM (Blumenau)

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