Giselli Bianchini foi favorecida por declaração equivocada de pastor condenado por improbidade na gestão Jairo Gianoto e sogro de assessor nomeado em seu gabinete?
Advanir Alves Ferreira afirmou que Giselli Bianchini seria a única candidata evangélica de Maringá. No entanto, Danny Arouca também disputa uma vaga de deputada estadual e mantém ligação pública com o segmento
O pastor Advanir Alves Ferreira afirmou, em um vídeo ao lado de Giselli Patricia Caetano de Lima Bianchini, candidata a deputada estadual pelo Partido Liberal, que ela seria “a única candidata evangélica aqui de Maringá e das cidades”.
No entanto, a informação não é verdadeira. Daniela Alzira da Silva Arouca Bonan, conhecida como Danny Arouca, também é candidata a deputada estadual ligada a Maringá. Além disso, ela mantém uma relação pública com o segmento evangélico e participa de atividades da Igreja Bola de Neve.
Danny concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa do Paraná pelo Partido Novo, com o número 30190. Portanto, ainda que existam outras candidatas evangélicas, um fato já está comprovado: Giselli Bianchini não é a única.
Pastor apresentou Giselli como única candidata evangélica
No vídeo analisado por O Diário de Maringá, Advanir declara apoio à candidatura de Giselli. Em determinado momento, ele afirma:
“Na verdade, é a única candidata evangélica aqui de Maringá e das cidades.”
O pastor pronunciou a frase enquanto Giselli permanecia ao lado dele. Assim, Advanir responde diretamente pela declaração. Ao mesmo tempo, o vídeo utiliza a fala como argumento favorável à candidatura da vereadora.
Advanir pode apoiar Giselli, defender suas propostas e explicar os motivos de sua preferência política. Porém, não deveria apresentar a candidata como a única representante evangélica sem antes consultar as demais candidaturas.
Na prática, essa afirmação tenta concentrar em Giselli o apoio do eleitorado evangélico. Contudo, os eleitores desse segmento possuem outras opções. Danny Arouca representa, no mínimo, uma delas.
Uma verificação simples mostraria o equívoco
Danny Arouca nasceu em Maringá. Em 2024, ela concorreu a uma vaga na Câmara Municipal pelo Partido Novo e ficou como suplente. Agora, disputa o cargo de deputada estadual pela mesma legenda.
Além disso, publicações disponíveis nas redes sociais registram sua participação em atividades da Igreja Bola de Neve de Maringá. Uma dessas postagens identifica expressamente o local como “Bola de Neve Maringá”.
Essas informações estão disponíveis publicamente. Por isso, Advanir poderia ter consultado os registros eleitorais e as redes sociais antes de fazer uma declaração tão categórica.
Nesse ponto, o pastor cometeu um grande equívoco. Talvez tenha agido por descuido ou falta de verificação. Também é possível questionar se ele pretendia agradar e fortalecer a candidata que estava ao seu lado.
Entretanto, sem uma manifestação de Advanir, não se pode afirmar qual foi sua motivação. O fato confirmado permanece: Giselli Bianchini não é a única candidata evangélica ligada a Maringá.
Genro do pastor trabalha no gabinete de Giselli
A relação entre Advanir e Giselli não se resume ao apoio eleitoral. Segundo informação apurada por O Diário de Maringá, um genro do pastor recebeu recentemente uma nomeação para trabalhar no gabinete da vereadora.
Esse vínculo não comprova que a nomeação tenha motivado o apoio ou a declaração feita no vídeo. Da mesma forma, não permite afirmar que Advanir vinculou sua manifestação política ao cargo ocupado pelo genro.
Ainda assim, a informação ajuda o leitor a compreender a proximidade entre o pastor e a candidata. Por isso, o vínculo precisa aparecer de maneira transparente na reportagem.
O vídeo divulgado no Instagram de Giselli Bianchini pode complicar a situação eleitoral da candidata. A gravação ocorreu nesta segunda-feira, 7 de setembro de 2026, dentro de uma igreja.
Nas imagens, o pastor declara apoio a Giselli e convoca os evangélicos a fazerem “todo o esforço” para elegê-la. A candidata afirma que está no templo, agradece o apoio “de toda a igreja” e participa diretamente da manifestação.
Publicação no perfil da candidata reforça sua participação
A própria Giselli publicou o vídeo em seu perfil no Instagram. Esse detalhe reforça o possível conhecimento e consentimento da candidata em relação ao conteúdo.
Durante o período oficial de campanha, candidatos podem divulgar propaganda eleitoral nas redes sociais. Entretanto, a legislação considera os templos religiosos bens de uso comum, mesmo quando pertencem a instituições privadas. Por isso, igrejas não podem servir de espaço para propaganda eleitoral.
Vídeo pode provocar representação eleitoral
O episódio pode gerar uma representação por propaganda eleitoral irregular. A Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada da publicação e, conforme as circunstâncias, aplicar multa aos responsáveis.
O pastor também poderá responder por sua participação. Para isso, a Justiça deverá avaliar se ele usou sua autoridade religiosa e a estrutura da igreja para beneficiar a candidatura.
O apoio pessoal de um líder religioso não é automaticamente proibido. Contudo, a situação muda quando o apoio ocorre dentro do templo, envolve pedido de mobilização dos fiéis e aparece em uma publicação da própria candidata.
Consequências podem atingir a campanha
O caso poderá assumir maior gravidade se houver repetição da conduta, impulsionamento pago, ampla repercussão ou divulgação pelos canais institucionais da igreja.
Nesse cenário, adversários ou o Ministério Público Eleitoral poderão pedir uma investigação mais ampla. Dependendo das provas e da gravidade, poderá surgir uma discussão sobre abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, com possíveis reflexos sobre o registro, o diploma e a elegibilidade dos responsáveis.
Justiça Eleitoral terá a palavra final
Nenhuma dessas consequências ocorre automaticamente. A Justiça Eleitoral precisará analisar o vídeo original, o local da gravação, a forma de publicação, o alcance do conteúdo e o envolvimento da instituição religiosa.
Ainda assim, a divulgação no Instagram da própria candidata torna mais difícil alegar desconhecimento ou falta de concordância com a manifestação. O vídeo fornece elementos concretos para um possível questionamento eleitoral.
Diante dessa relação, Advanir deveria ter redobrado o cuidado com as informações. Afinal, uma declaração incorreta pode criar a impressão de que Giselli representa sozinha todo o eleitorado evangélico de Maringá.
Para reforçar documentalmente esse ponto, O Diário de Maringá deve acrescentar ao texto o nome do genro, o cargo, a data da nomeação e o respectivo ato oficial assim que obtiver esses dados.
Advanir integrou a gestão Jairo Gianoto
Advanir Alves Ferreira também possui uma passagem pela administração pública de Maringá. Durante a gestão do ex-prefeito Jairo Morais Gianoto, ele comandou a Secretaria Municipal da Administração.
Posteriormente, o Ministério Público incluiu Advanir entre os réus de uma ação civil pública por improbidade administrativa. O processo ficou conhecido como “ação da publicidade” e apurou irregularidades em contratos que a Prefeitura de Maringá firmou em 1997 e 1998.
Segundo a acusação, o município realizou duas licitações para contratar serviços de publicidade e propaganda. Além disso, a Prefeitura fazia pagamentos mensais diretamente a jornais para divulgar conteúdos relacionados à administração.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Maringá ajuizou a ação em 15 de dezembro de 2000.
Justiça determinou ressarcimento de R$ 930.315,00
Em 2003, a 4ª Vara Cível de Maringá condenou Advanir Alves Ferreira a ressarcir, solidariamente com outros envolvidos, R$ 930.315,00 aos cofres públicos.
O jornal O Estado do Paraná publicou a informação em 17 de outubro de 2003. Atualmente, a reportagem permanece disponível no portal Tribuna do Paraná.
O texto identifica Advanir como secretário municipal da Administração na época dos fatos. Além disso, informa o valor pelo qual a Justiça o responsabilizou solidariamente.
A mesma ação também alcançou o ex-prefeito Jairo Gianoto, antigos integrantes da administração municipal, empresas de comunicação, agências de propaganda e empresários.
Tribunal de Justiça manteve a condenação
Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação. Em 5 de novembro de 2008, o portal Bem Paraná informou que o TJPR confirmou a decisão contra Gianoto, Advanir e outros envolvidos.
A reportagem cita nominalmente os ex-secretários Arnaldo Romualdo Martins, Advanir Alves Ferreira e Henri Jean Viana. Segundo a publicação, todos deveriam ressarcir os cofres públicos. O conteúdo pode ser consultado no Bem Paraná.
Portanto, duas reportagens registram a condenação:
- Tribuna do Paraná: Justiça condena Jairo Gianoto a devolver R$ 2,6 milhões
- Bem Paraná: TJ mantém condenação de ex-prefeito de Maringá, jornais e agências de propaganda
É necessário, porém, explicar a natureza do processo. Advanir recebeu a condenação em uma ação civil por improbidade administrativa. A matéria, portanto, não o apresenta como condenado criminalmente.
“A verdade vos libertará”
Quando uma liderança religiosa participa de uma campanha, precisa manter compromisso com a verdade e com a exatidão das informações. Afinal, a confiança dos fiéis não deve servir como instrumento para restringir artificialmente as opções eleitorais.
A Bíblia afirma, em João 8:32:
“E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará.”
Da mesma forma, Lucas 12:2 ensina:
“Nada há encoberto que não venha a ser revelado; e oculto que não venha a ser conhecido.”
Nesse caso, a afirmação de Advanir não resiste a uma verificação simples. Danny Arouca também disputa uma vaga de deputada estadual, possui ligação com Maringá e mantém uma identificação pública com o segmento evangélico.
Logo, Giselli não possui a exclusividade que o pastor tentou atribuir a ela. Embora possam existir outros nomes evangélicos, a presença de apenas mais uma candidata já demonstra o erro.
O pastor poderia ter evitado o problema ao consultar as candidaturas antes de gravar o vídeo. Porém, preferiu fazer uma declaração categórica sem apresentar qualquer levantamento que a sustentasse.
Outro detalhe precisa ser verificado: na lateral esquerda do vídeo aparece a identificação de “propaganda eleitoral”.
Isso reforça que a gravação teria finalidade de campanha, e não apenas religiosa.
A Lei nº 9.504/1997 considera templos religiosos bens de uso comum e proíbe propaganda eleitoral nesses locais.
O TSE entende que apoio a candidatos dentro de igrejas pode configurar irregularidade, mesmo sem pedido explícito de voto.
Caberá à Justiça Eleitoral analisar o vídeo, o contexto e a participação da candidata e do pastor. Fonte: TSE

O Diário de Maringá mantém espaço aberto para manifestações de Advanir Alves Ferreira, Giselli Bianchini e Danny Arouca.



