Justiça determina retirada de propaganda falsa divulgada por Sandro Alex

Justiça determina retirada de propaganda falsa divulgada por Sandro Alex


Decisão liminar aponta distorção de trecho de uma tese de doutorado. Publicação deve sair do ar em duas horas.

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou nesta terça-feira (22) que Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua retirem do Instagram um vídeo de campanha que atribuía a Sergio Moro uma posição favorável ao aborto. Segundo as informações da decisão encaminhadas à reportagem, a propaganda distorceu um trecho da tese de doutorado de Moro para sustentar a afirmação.

A Coligação Fortaleza Paraná, formada por Podemos, Partido Liberal (PL) e Novo, apresentou a representação. O vídeo, publicado no perfil oficial de Sandro Alex, afirmava que “Sergio Moro é a favor do aborto” e associava essa posição à obra acadêmica do candidato.



A decisão é liminar. Ela determina a retirada da publicação e impede sua reexibição, mas não representa uma condenação definitiva no processo.

O que a decisão diz sobre a tese

Conforme as informações da decisão, a tese de Moro trata de jurisdição constitucional e da atuação do Poder Judiciário. Ao examinar o vídeo, a Justiça Eleitoral apontou “descontextualização grave e fabricação de conteúdo”.

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A análise registrada no processo afirma que a propaganda mudou o sujeito de uma afirmação e a apresentou como se Moro tivesse escrito que “o aborto seria uma solução razoável”. Para a Justiça, a alteração “fabricou uma citação” usada para atribuir ao candidato uma posição que o trecho não demonstra.

Investigação

Mais cedo, em entrevista à CBN, Moro rejeitou a afirmação da campanha. “Não caia em fake news. Nossos adversários estão desesperados porque estão vendo que vão perder as eleições e ficam espalhando maldades e mentiras a meu respeito. Quero deixar muito claro para você: sou contra o aborto. Sou favorável à vida desde a gestação, vida que precisa ser protegida”, afirmou.

Prazo de duas horas e multas

A ordem fixa prazo de duas horas para Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua retirarem a publicação do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Se não houver cumprimento, a Secretaria da Justiça Eleitoral deverá comunicar a Meta para remover o endereço da postagem.

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A liminar também proíbe os representados de veicular ou republicar o vídeo, integralmente ou em parte, nas redes sociais e no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. O descumprimento dessa proibição prevê multa de R$ 50 mil.

Segundo as informações apresentadas, a Justiça considerou que a publicação poderia induzir eleitores a erro em um tema de forte repercussão eleitoral e prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A decisão distingue a crítica política, protegida pela liberdade de expressão, da divulgação de conteúdo que considera fabricado ou gravemente descontextualizado.

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Redação O Diário de Maringá

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