Justiça aponta distorção em propaganda de Sandro Alex contra Moro; nova exibição pode gerar multa de R$ 10 mil
Liminar manda retirar a peça sobre a Operação Agro Fantasma do horário eleitoral em até duas horas. A multa vale para cada exibição comprovada após a ordem.
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou, nesta quarta-feira (23), a suspensão imediata de uma propaganda da campanha de Sandro Alex (PSD) contra Sergio Moro (PL), candidato ao Governo do Paraná. A decisão deu a Sandro Alex, Rafael Greca e à Coligação A Mudança Continua até duas horas para retirar a inserção do horário eleitoral gratuito. Além disso, proibiu a reapresentação da peça em novos blocos e sua divulgação na internet com os mesmos elementos questionados.
A propaganda tratava da atuação de Moro como juiz federal na Operação Agro Fantasma, realizada em 2013. A Coligação Fortaleza Paraná, então, apresentou uma representação à Justiça Eleitoral. Segundo a coligação, a peça continha informações descontextualizadas e inverídicas.
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O que a Justiça considerou distorcido
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu que candidatos podem receber críticas contundentes por sua atuação no serviço público. No entanto, concluiu que a campanha de Sandro Alex ultrapassou esse limite ao apresentar os fatos de maneira distorcida.
Segundo a decisão, os elementos gráficos e a narrativa da propaganda atribuíam a Moro uma conduta criminosa. Os documentos apresentados no processo, porém, não registram investigação ou condenação dele por essa conduta.
Para a Justiça Eleitoral, a peça transformou informações sobre a Operação Agro Fantasma em uma imputação contra o candidato. Por isso, a liminar determinou sua retirada. A decisão também destaca o dever de partidos e candidatos de verificar a fidedignidade das informações usadas em campanha.
Quando haverá multa
A Justiça fixou multa de R$ 10 mil por cada exibição comprovada em descumprimento da liminar. Assim, o valor não corresponde a uma multa já aplicada. Para que haja cobrança, será necessário comprovar que a campanha voltou a exibir a peça após a ordem de suspensão.



