Usar adolescente para atacar alguém na internet pode levar adulto à prisão
Adulto que induz menor de 18 anos a praticar uma infração pode responder por corrupção de menores. O adolescente segue as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a vítima pode buscar reparação na Justiça.
Um adulto que induz um adolescente a publicar ofensas ou acusações criminosas contra outra pessoa na internet pode enfrentar consequências criminais e civis. Para isso, é preciso demonstrar o que foi publicado, quem participou da produção do conteúdo e se houve indução ou participação do adulto. O vínculo familiar, por si só, não prova que um pai ou uma mãe tenha ordenado a publicação. planalto.gov.br
O Código Penal distingue três crimes contra a honra. Calúnia é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. Difamação é atribuir um fato ofensivo à reputação da pessoa. Injúria é ofender sua dignidade ou seu decoro. Uma crítica, uma acusação e uma ofensa não recebem automaticamente o mesmo enquadramento. As palavras usadas e o contexto precisam ser examinados. planalto.gov.br
O que pode acontecer com o adulto
O artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê pena de um a quatro anos de reclusão para quem pratica uma infração penal com menor de 18 anos ou o induz a praticá-la. A lei inclui expressamente o uso de meios eletrônicos. Assim, se houver prova de que um adulto orientou um adolescente a cometer um crime contra a honra em uma rede social, a conduta poderá ser investigada como corrupção de menores. O enquadramento depende da comprovação dos fatos no caso concreto. planalto.gov.br
O adulto também pode responder por sua própria participação na ofensa, conforme o que tiver escrito, gravado, divulgado ou determinado. O Código Penal estabelece que, quando um crime contra a honra é cometido ou divulgado em redes sociais, a pena prevista para esse crime é aplicada em triplo. Isso não significa que toda publicação desagradável seja criminosa: primeiro é necessário verificar se a mensagem configura calúnia, difamação ou injúria. planalto.gov.br
E o adolescente?
Quem tem entre 12 e 18 anos não recebe pena criminal como um adulto. Se sua conduta corresponder a um crime, o caso pode ser apurado como ato infracional. O Estatuto prevê medidas como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, escolhidas conforme as provas e as circunstâncias. A internação tem requisitos legais restritos e não é consequência automática de uma ofensa publicada na internet. planalto.gov.br
A vítima pode pedir indenização?
Sim. Quem sofre um dano à honra pode buscar reparação civil, inclusive por dano moral, e pedir providências relacionadas à publicação ofensiva. O Código Civil também prevê, nas condições estabelecidas pela lei, a responsabilidade dos pais por danos causados pelos filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia. Essa responsabilidade civil não equivale a culpa criminal dos pais. planalto.gov.br
Em qualquer apuração, mensagens, vídeos e registros da publicação podem ajudar a esclarecer a autoria e a eventual atuação de terceiros. A acusação de que um adulto “usou” um adolescente exige prova.



