Quem cobrava a lei precisa respeitá-la: Deltan conhece o impedimento desde 2023

Quem cobrava a lei precisa respeitá-la: Deltan conhece o impedimento desde 2023


Decisão na véspera da eleição retoma fundamento conhecido há mais de três anos; recorrer é um direito, mas cumprir ordens judiciais é um dever

Por Gilmar Ferreira

Deltan Martinazzo Dallagnol, ex-procurador da República e candidato ao Senado pelo Novo no Paraná, não enfrenta um problema jurídico que surgiu agora. Em 16 de maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, seu registro de candidatura a deputado federal. Naquele julgamento, a Corte reconheceu que sua exoneração do Ministério Público Federal configurou uma manobra para contornar a Lei da Ficha Limpa. www.tse.jus.br

Portanto, a discussão sobre sua inelegibilidade já atravessa mais de três anos. A perda do mandato foi consequência daquele julgamento. O fundamento, porém, estava na saída do Ministério Público, em 2021.



Neste sábado, 3 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu o registro de Deltan para o Senado e determinou a nulidade dos votos destinados a ele. Segundo o relator, o arquivamento posterior dos procedimentos não afastou o fundamento reconhecido pelo TSE em 2023. noticias.uol.com.br

Assim, a decisão chegou na véspera da eleição, mas o problema que a motivou era antigo. Essa diferença precisa ficar clara para o eleitor.

O eleitor merecia conhecer o risco

Por precisão, cabe registrar que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia autorizado a candidatura em 2026. A defesa argumentava que novos fatos justificavam uma conclusão diferente daquela adotada em 2023.

Candidatura de Deltan é cassada

Além disso, a campanha anunciou que buscará reverter a decisão deste sábado, que é individual e ainda pode passar pela análise do plenário. Deltan tem o direito de apresentar recursos e defender sua interpretação jurídica. www1.folha.uol.com.br

Entretanto, esse direito não elimina a responsabilidade de explicar a situação aos eleitores. Uma candidatura com recurso pendente exige transparência sobre os riscos, sobretudo quando envolve um impedimento anteriormente reconhecido pelo tribunal superior.

Em nota de 30 de setembro, a campanha afirmava que Deltan estava elegível, poderia receber votos e ser eleito. Ao mesmo tempo, reconhecia a existência de recurso no TSE contra o registro autorizado pelo TRE-PR. deltandallagnol.com.br

Por isso, a confiança da campanha em uma vitória judicial não deveria transmitir certeza ao eleitor. A existência de uma decisão favorável no tribunal regional precisava aparecer junto da informação sobre a contestação no TSE.

Recorrer não autoriza contornar restrições

Em 19 de setembro, Floriano suspendeu os atos de campanha de Deltan, suas aparições no horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos públicos eleitorais. A decisão estabeleceu restrições que exigiam cumprimento enquanto permanecessem em vigor. agenciabrasil.ebc.com.br

Depois disso, surgiu outro episódio preocupante. Conforme reportagem da Agência Estado, publicada pelo UOL em 27 de setembro, a juíza auxiliar Sandra Bauermann identificou, em análise preliminar, uma “campanha substitutiva” feita por aliados. Ela determinou a retirada de sete publicações com pedidos explícitos de voto em Deltan. noticias.uol.com.br

Esse episódio merece crítica. Afinal, uma ordem que suspende atos de campanha perde sua finalidade quando terceiros tentam reproduzir a propaganda restringida pela Justiça.

Contudo, os elementos apresentados não permitem afirmar que Deltan ordenou cada postagem. A responsabilidade individual depende de apuração. A crítica deste jornalista se dirige à tentativa de contornar a restrição por meio de publicações de apoiadores.

A lei também vale para quem cobrava seu cumprimento

Este jornalista considera que Deltan transformou uma controvérsia antiga em uma demonstração de insistência política. Embora pudesse buscar a reversão das decisões, precisava reconhecer os limites que elas impunham à sua campanha.

Além disso, sua trajetória aumenta essa responsabilidade. Como procurador da República, Deltan cobrou o cumprimento das leis e construiu sua imagem pública em torno dessa cobrança. Portanto, deve aceitar o mesmo rigor quando uma decisão atinge seus próprios interesses.

Discordar de um julgamento é legítimo. Porém, a discordância deve seguir pelos recursos previstos no ordenamento jurídico. Apoio popular e convicção pessoal não substituem uma decisão que autorize a candidatura ou libere os atos de campanha.

A discussão também não depende de simpatia ou rejeição a Deltan. O compromisso com a legalidade exige critérios iguais para aliados e adversários.

Por fim, a eleição deixa uma lição concreta: o eleitor merece conhecer os riscos de uma candidatura, e quem pretende representar a população precisa respeitar as decisões judiciais. O julgamento de 16 de maio de 2023 já integrava a trajetória de Deltan havia mais de três anos. A véspera da votação não apagou esse fato. Ninguém está acima da lei, inclusive quem fez carreira cobrando seu cumprimento.

TV Diário
Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira Jornalista, apresentador e mestre de cerimônias | MTB 0011341/PR Gilmar Ferreira construiu sua trajetória entre redações, estúdios de televisão, emissoras de rádio e eventos. Sua experiência reúne a apuração jornalística, a apresentação ao vivo e a condução de cerimônias, com atuação no Paraná e em Santa Catarina. Atualmente, é diretor de redação de O Diário de Maringá e atua como mestre de cerimônias em eventos no Paraná e SP. Na televisão, trabalhou como apresentador e âncora na TV Maringá (Band), RIC TV Maringá (Record), Record News (Rede Mercosul) e RTV 10 Maringá. Sua trajetória no rádio inclui passagens, no Paraná, pela Jovem Pan FM, Metropolitana FM, Rede de Rádios, Globo FM, Rádio Colorado AM e Eden FM. Em Santa Catarina, atuou na Rádio Menina FM e na Rádio Globo AM, em Blumenau. Em cada formato, Gilmar leva a experiência de quem conhece a notícia desde a apuração até o momento de comunicá-la ao público.

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