Como a empresa do secretário virou “doadora” no panfleto com Suzie? MP investiga
Apuração de O Diário de Maringá identificou o vínculo cadastral após denúncias; Ministério Público investiga custeio e distribuição da propaganda em Astorga
Por Gilmar Ferreira
Após receber denúncias, a redação de O Diário de Maringá identificou que o CNPJ indicado como “doador” em panfletos eleitorais com a imagem da prefeita de Astorga, Suzie Aparecida Pucillo Zanatta, aparece vinculado à Leão Solar Empreendimentos Ltda. As bases cadastrais consultadas relacionam Carlos Leonardo da Silva Bassetto como sócio-administrador da empresa. Uma captura de cadastro funcional encaminhada à reportagem identifica o mesmo nome como secretário municipal de Serviços Públicos. cnpj.biz
O material integra uma apuração do Ministério Público Eleitoral, instaurada em 2 de outubro de 2026 pela Promotoria da 67ª Zona Eleitoral de Astorga. O órgão busca esclarecer quem produziu, financiou e distribuiu os impressos, além de verificar eventual utilização da estrutura municipal.
Segundo relatos recebidos pela redação, Suzie participa da entrega dos panfletos pedindo votos para deputado estadual e federal. A portaria registra a circulação da propaganda e a presença da prefeita no impresso, identificada como “Prefeita de Astorga”. Entretanto, ainda não apresenta conclusão sobre os responsáveis pela distribuição.
Empresas não podem doar para campanhas
No rodapé da propaganda consta a inscrição “DOADOR CNPJ: 35.300.271/0001-47”, acompanhada da indicação de uma tiragem de 5 mil exemplares.
A legislação eleitoral proíbe doações empresariais para campanhas. O artigo 31, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019 impede candidatos e partidos de receber, direta ou indiretamente, doações de pessoas jurídicas. A proibição abrange dinheiro, bens, serviços e publicidade estimáveis em dinheiro. www.tse.jus.br
Assim, se uma empresa pagar pelos panfletos e oferecer esse benefício gratuitamente às candidaturas, a operação poderá configurar uma doação de fonte vedada. A investigação precisa demonstrar, porém, se isso efetivamente ocorreu.
A promotora eleitoral Thayná Regina Navarros Cosme, que assinou a portaria, destaca que a indicação de um CNPJ como “doador” exige esclarecimentos sobre a origem dos recursos. O documento não antecipa uma conclusão sobre irregularidade.
Quem contratou a impressão? Quem pagou? Por que o cadastro empresarial aparece como doador? Essas perguntas dependem das notas fiscais, dos comprovantes de pagamento e das respostas dos envolvidos.
Redação identificou empresa e vínculo com a Prefeitura
As bases CNPJ Biz e Cadastro Empresa vinculam o número à Leão Solar Empreendimentos Ltda., sediada em Astorga, cuja atividade principal informada é instalação e manutenção elétrica. Ambas apresentam Carlos Leonardo da Silva Bassetto como sócio-administrador. cnpj.biz
Na captura de cadastro funcional encaminhada à reportagem, Bassetto aparece como secretário municipal de Serviços Públicos, com situação ativa e data de admissão em 19 de junho de 2026.
Registros oficiais também documentam seu vínculo anterior com a administração. O site da Prefeitura o identifica como responsável pelo Departamento de Manutenção e Infraestrutura. A Portaria 654/2021 registra sua nomeação como diretor dessa área. astorga.pr.gov.br
O cruzamento entre o CNPJ, a empresa e o cadastro funcional resulta da apuração da redação de O Diário de Maringá após denúncias. A portaria do Ministério Público consultada não atribui a Bassetto responsabilidade pela produção ou pelo pagamento da propaganda, pois até aquele momento o MP não tinha essa informação.
Função pública e administração empresarial exigem esclarecimentos
A identificação de Bassetto como sócio-administrador e secretário municipal acrescenta uma questão à apuração: ele permanece exercendo a gestão da empresa enquanto ocupa a função pública?
Não existe uma proibição única que se aplique automaticamente a todos os cargos públicos. A Lei nº 8.112/1990 restringe a administração de sociedades privadas por servidores federais, com exceções, mas não rege automaticamente o cargo de secretário municipal de Astorga. www.planalto.gov.br

Por isso, eventual incompatibilidade precisa considerar a legislação municipal, o regime do cargo e a atividade empresarial efetivamente exercida. A reportagem não confirmou uma norma local que permita afirmar, neste caso, que Bassetto esteja obrigado a transferir a administração da empresa.
Cabe esclarecer se houve alteração contratual, quem atualmente administra a Leão Solar e quais regras municipais disciplinam essa situação. A presença do nome no cadastro empresarial, isoladamente, não demonstra uma infração funcional.
Suzie deve explicar participação na distribuição
O Ministério Público determinou a notificação de Suzie Pucillo para que, em 48 horas, informe se tinha conhecimento prévio e se autorizou o uso de sua imagem, nome e condição de prefeita na propaganda.
Ela também deverá esclarecer se participou da elaboração, contratação, custeio, armazenamento, transporte ou distribuição dos impressos.
A portaria pergunta se a prefeita recebeu exemplares diretamente ou por intermédio de sua equipe política. Em caso positivo, deverá indicar a quantidade e a destinação.
Outro ponto envolve eventual utilização de servidores, veículos, imóveis, equipamentos, serviços, materiais ou outros recursos municipais. O Ministério Público pretende verificar se houve esse uso; o documento não afirma que ele ocorreu.
Caso Suzie tenha panfletos sob sua posse, responsabilidade ou disponibilidade, deverá informar a quantidade e adotar providências para impedir novas entregas enquanto persistirem dúvidas sobre a regularidade do custeio.
MP determina interrupção das entregas e recolhimento
A portaria também determina a notificação das candidaturas beneficiárias para que, no prazo de 48 horas, interrompam a distribuição, recolham os exemplares restantes e promovam a retirada ou regularização da propaganda.
Os responsáveis deverão informar quantos panfletos foram produzidos, quantos já circularam, os locais das entregas e a quantidade remanescente. Também deverão comprovar as providências adotadas.
Após as diligências iniciais, os elementos seguirão para a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, que avaliará as medidas cabíveis perante o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
A reportagem ainda não localizou documentos que comprovem serviços prestados ou pagamentos da Prefeitura à Leão Solar. A consulta aos registros municipais permanece incompleta e não permite concluir pela existência ou inexistência dessas relações.
A portaria examinada não contém as respostas da prefeita ou das candidaturas notificadas. Os materiais consultados também não apresentam esclarecimentos de Bassetto ou da empresa sobre o CNPJ indicado no impresso.
O procedimento não representa condenação. A proibição de doação empresarial está estabelecida. A apuração precisa esclarecer quem pagou pelos panfletos cuja tiragem anunciada é de 5 mil unidades e qual foi a participação de integrantes da administração municipal em sua circulação.



