Quem incentiva demissões por voto pode perder o Instagram ou Facebook: MPT pede multa de R$ 500 mil

Quem incentiva demissões por voto pode perder o Instagram ou Facebook: MPT pede multa de R$ 500 mil


Ministério Público do Trabalho quer a retirada de publicações que estimulam a perseguição política contra trabalhadores. Ação também prevê multas de R$ 500 mil por conteúdo irregular.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, nesta quinta-feira (29). O órgão pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a retirada de publicações que incentivam demissões por convicção política.

Além disso, o MPT quer que a empresa remova os conteúdos em até 24 horas. Caso a Justiça aceite o pedido, a plataforma poderá receber multa de R$ 500 mil por publicação mantida irregularmente.

A ação tramita na Justiça do Trabalho de São Paulo, sob o número 1001837-49.2026.5.02.0077.



Segundo o Ministério Público, as publicações ganharam força após o segundo turno das eleições, realizado em 25 de outubro. Desde então, empresários, influenciadores e até parlamentares passaram a incentivar a perseguição de trabalhadores por suas escolhas políticas.

MPT recebeu 1.459 denúncias após as eleições

Entre a meia-noite de 26 de outubro e o meio-dia de 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral.

Ao todo, o órgão contabilizou 3.396 denúncias durante as eleições de 2026.

Além disso, o MPT identificou publicações com grande repercussão nas redes sociais. Apenas quatro postagens de um perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas.

Segundo os procuradores, algumas mensagens orientavam empresários a investigar as redes sociais dos funcionários para descobrir suas preferências políticas.

Outras publicações incentivavam demissões, recusas de contratação e exposição pública de trabalhadores.

Dessa forma, o Ministério Público considera que esses conteúdos podem estimular práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Meta pode ser obrigada a retirar publicações em 24 horas

O Ministério Público argumenta que a Meta possui ferramentas capazes de identificar e remover conteúdos ilegais.

No entanto, segundo a ação, publicações que incentivavam a discriminação política permaneceram disponíveis por dias.

Além disso, os procuradores apontam que os próprios sistemas de recomendação das plataformas ampliam o alcance de conteúdos com grande engajamento.

Entre esses mecanismos estão a aba Explorar do Instagram e os Reels sugeridos.

Por isso, o MPT entende que a empresa precisa adotar medidas para impedir a circulação de publicações que incentivem perseguições contra trabalhadores.

Os procuradores afirmam:

“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”.

A declaração se refere aos sistemas automatizados e às equipes de revisão de conteúdo disponíveis nas plataformas.

MPT quer multa de R$ 500 mil e suspensão de perfis

Além da indenização de R$ 50 milhões, o Ministério Público apresentou pedidos para combater a divulgação de conteúdos de assédio eleitoral.

Primeiramente, o órgão solicita que a Meta retire as publicações em até 24 horas.

Caso a empresa descumpra uma eventual determinação judicial, o MPT pede multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido irregularmente.

Além disso, a ação solicita que a plataforma notifique os responsáveis pelas publicações.

Em caso de reincidência, o Ministério Público quer a suspensão dos perfis por 30 dias.

Se houver uma nova reincidência, o pedido prevê a desativação das contas.

O MPT também exige que a Meta apresente um aviso aos usuários brasileiros. A mensagem deverá informar que a empresa não admite manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de trabalhadores por orientação política.

Entretanto, essas medidas ainda dependem de decisão judicial. Portanto, não representam punições já aplicadas à empresa ou aos usuários.

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Instagram e Facebook poderão ter regras mais rígidas

O Ministério Público também quer mudanças permanentes nas políticas das plataformas.

Para isso, solicita que a Meta inclua regras específicas contra conteúdos que incentivem o assédio eleitoral.

Além disso, o órgão pede reforço na fiscalização das publicações durante os períodos eleitorais.

A empresa também deverá prestar informações periódicas à Justiça, caso o pedido seja acolhido.

Segundo o MPT, essas medidas são necessárias para evitar que as redes sociais sejam utilizadas como instrumentos de perseguição política no ambiente de trabalho.

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A Constituição Federal garante o sigilo do voto e protege a liberdade de convicção política.

Além disso, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, combate a discriminação no emprego por opinião política.

Portanto, o empregador não pode utilizar a relação de trabalho para perseguir ou punir funcionários por suas escolhas eleitorais.

Isso vale para trabalhadores de direita, esquerda ou qualquer outra orientação política.

No entanto, é importante distinguir uma demissão regular de uma dispensa motivada por discriminação política.

A legislação não impede toda demissão sem justa causa. Entretanto, a liberdade de gestão do empregador não autoriza práticas discriminatórias.

Da mesma forma, a liberdade de expressão não representa autorização para ameaçar trabalhadores ou incentivar sua perseguição.

Assim, cada situação exige análise das circunstâncias e das provas disponíveis.

Quem são os procuradores responsáveis pela ação?

A ação tem a assinatura do procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, e da procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos.

Além deles, participam os procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.

O processo tramita sob o número 1001837-49.2026.5.02.0077.

O que acontece agora com a Meta?

A Justiça do Trabalho deverá analisar os pedidos apresentados pelo Ministério Público.

Entre eles estão a retirada das publicações, a suspensão de perfis reincidentes e a indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Enquanto isso, as medidas solicitadas ainda não podem ser tratadas como decisões judiciais.

A manifestação da Meta sobre essa ação não consta do comunicado do Ministério Público utilizado como fonte desta reportagem.

O caso também levanta uma discussão importante sobre os limites da liberdade de expressão e a proteção dos trabalhadores.

Afinal, defender uma posição política é um direito. Entretanto, utilizar essa preferência para ameaçar empregos ou estimular discriminação representa uma situação juridicamente diferente.

O voto é secreto, e a escolha política não pode servir de justificativa para perseguir trabalhadores.

Agora, caberá à Justiça analisar os pedidos do MPT e decidir quais obrigações poderão ser impostas à Meta.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho, comunicado oficial de 29 de outubro de 2026.

Processo: 1001837-49.2026.5.02.0077.

OBS.: A imagem utilizada na manchete é de um grupo de Maringá e tem caráter exclusivamente ilustrativo. Até o momento, não há informação de ações judiciais contra o referido grupo relacionadas aos fatos abordados nesta reportagem. A utilização da imagem não significa que seus integrantes sejam investigados ou tenham cometido qualquer irregularidade.

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Redação O Diário de Maringá

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