Edital de mudança de Regime de Bens

FAZ SABER, na forma da lei, a quem possa interessar, que perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, tramitam os autos de número 0018305-86.2025.8.16.0017, por meio dos quais ROGÉRIO GEROLOMO, CPF 419.970.772-72, e Lilian Hernandes de Melo Gerolomo, CPF 809.297.109-91, pretendem ALTERAR O REGIME DE BENS de seu casamento, passando do regime de SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS para o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Os requerentes, casados desde 19 de novembro de 2011, afirmam que o regime de separação obrigatória de bens foi imposto na época devido a formalidades, razão pela qual buscam a alteração.
Ressalta-se que a alteração não visa prejudicar terceiros, conforme será publicado em jornal de grande circulação regional e, posteriormente, no Diário Oficial de Justiça eletrônico. A mudança é pleiteada com fundamento no artigo 734 do Código de Processo Civil, artigo 1.639 do Código Civil Brasileiro.
Para que não se alegue ignorância ou desconhecimento, o presente edital será publicado no sítio eletrônico do Tribunal.
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