Denúncia de caixa dois ronda campanha de Giselli Bianchini e levanta risco real de cassação
A vereadora Giselli Bianchini passa a enfrentar uma situação política e jurídica delicada após a divulgação de uma denúncia que levanta suspeitas sobre a regularidade de sua campanha eleitoral. As informações foram publicadas pelo jornalista Angelo Rigon, do Maringá News, e indicam possíveis irregularidades que, se confirmadas, podem ter consequências graves, incluindo a cassação do mandato.
Segundo a denúncia, duas pessoas que teriam trabalhado na campanha da vereadora afirmam não ter recebido pelos serviços prestados. Ao mesmo tempo, os nomes dessas mesmas pessoas aparecem na prestação de contas registrada na Justiça Eleitoral como doadores de campanha, com valores que representam aproximadamente 10% do total arrecadado.
Se os relatos forem confirmados, o caso deixa de ser um simples erro contábil e pode configurar uma série de infrações eleitorais e até crimes.
Do ponto de vista jurídico, a situação pode se enquadrar em diferentes tipos de irregularidades:
A primeira hipótese é a de falsidade ideológica eleitoral, prevista no artigo 350 do Código Eleitoral. Esse crime ocorre quando informações falsas são inseridas em documentos oficiais, como a prestação de contas de campanha, com o objetivo de alterar a verdade dos fatos perante a Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade é a caracterização de caixa dois eleitoral, que ocorre quando há movimentação de recursos não declarados ou quando a origem dos valores informados não corresponde à realidade. Inserir doadores fictícios pode ser uma forma de ocultar a verdadeira fonte do financiamento da campanha.
Vereadora não paga colaboradores e ainda os coloca como doadores de campanha
Também pode haver indícios de abuso de poder econômico, caso se comprove que recursos foram utilizados de forma irregular para influenciar o resultado da eleição. Esse tipo de conduta pode levar à cassação do diploma.
Além disso, se trabalhadores prestaram serviços e não receberam, a situação pode envolver ainda irregularidades trabalhistas, agravando o cenário jurídico da parlamentar.
As consequências legais, caso as irregularidades sejam comprovadas, são significativas:
A Justiça Eleitoral pode determinar a cassação do diploma, o que implica na perda do mandato. Também podem ser aplicadas multas, além da possibilidade de inelegibilidade por até oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Na esfera criminal, a vereadora pode responder por falsidade ideológica eleitoral, com pena que pode incluir reclusão. Já no campo eleitoral, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) podem ser propostas para apurar os fatos.
No âmbito da Câmara Municipal, o caso também pode evoluir para um processo político-administrativo. Qualquer vereador pode apresentar denúncia por quebra de decoro parlamentar, desde que existam indícios consistentes. Além disso, cidadãos, partidos políticos ou entidades também podem protocolar representação.
Se a denúncia for aceita, é instaurada uma comissão processante. Ao final do processo, a cassação do mandato depende do voto favorável de dois terços dos vereadores.
Outro ponto relevante é a atuação do Ministério Público Eleitoral, que pode instaurar investigação própria a partir dos fatos divulgados e, se entender que há elementos suficientes, propor as ações cabíveis na Justiça.
A situação, portanto, ultrapassa o campo político e entra no terreno jurídico com potencial de desdobramentos sérios. O caso deve evoluir nos próximos dias, à medida que as denúncias sejam apuradas e eventuais provas sejam analisadas pelas autoridades competentes.
Até o momento, a vereadora não apresentou manifestação pública detalhada sobre o conteúdo das acusações. O espaço segue aberto para posicionamento.


