Justiça condena Rafael Poli por danos morais

Justiça condena Rafael Poli por danos morais


A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que Rafael Ferreira de Oliveira extrapolou a função fiscalizatória ao divulgar conteúdo sem apuração formal

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou o vereador de Marialva Rafael Ferreira de Oliveira a pagar R$ 5 mil por danos morais ao médico concursado Danilo Cardoso. O colegiado reformou a sentença de primeira instância e concluiu que o parlamentar extrapolou os limites da função pública ao divulgar um vídeo com acusação de negligência médica sem apuração formal.

A decisão ocorreu no Recurso Inominado Cível nº 0000896-37.2024.8.16.0113. Os três integrantes da Turma Recursal aprovaram o voto do relator, juiz Fernando Swain Ganem, por unanimidade. O julgamento ocorreu em 27 de junho de 2025, e o tribunal juntou o acórdão ao processo em 2 de julho daquele ano.

Segundo o processo, Rafael entrou na área de pronto atendimento de um hospital público e gravou um vídeo no qual afirmou que o médico plantonista estaria dormindo durante o expediente. Depois, publicou o conteúdo em sua rede social.



A divulgação provocou repercussão pública e comentários negativos dirigidos a Danilo Cardoso.

Médico estava em intervalo previsto no contrato

A Turma Recursal afirmou que os documentos do processo demonstraram que o médico estava em um intervalo regular de descanso, previsto contratualmente.

O acórdão também registrou que não havia indícios de omissão ou negligência no atendimento aos pacientes. Naquele momento, o fluxo do pronto atendimento permanecia dentro da normalidade, com outros profissionais de saúde trabalhando no local.

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Danilo alegou que o vereador gravou e divulgou o vídeo sem autorização, com conteúdo que considerou distorcido e difamatório. O médico pediu inicialmente R$ 50 mil de indenização.

Rafael afirmou no processo que atuou no exercício regular da função parlamentar e que a fiscalização tinha respaldo constitucional. Ele também sustentou que não praticou ato ilícito nem causou dano ao médico. Como pedido alternativo, solicitou que a Justiça fixasse eventual indenização em valor moderado.

Primeira decisão havia rejeitado indenização

O Juizado Especial Cível de Marialva julgou inicialmente o pedido improcedente. A sentença considerou que o vereador exerceu legitimamente sua função fiscalizatória e que não havia provas de ofensa direta à honra do médico.

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Danilo recorreu.

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Recursal adotou entendimento diferente. O colegiado reconheceu que vereadores possuem atribuição de fiscalizar a administração pública, mas afirmou que essa atividade deve respeitar a legalidade, a razoabilidade e a finalidade pública.

Para o relator, a gravação e a publicação do vídeo em uma rede social pessoal, com conteúdo acusatório e sem procedimento formal de apuração, ultrapassaram os limites do mandato parlamentar.

“O ato de gravar e divulgar vídeo em rede social pessoal, com conteúdo acusatório e desprovido de apuração formal, extrapola os limites da função parlamentar e configura desvio de finalidade”, registrou o acórdão.

Tribunal reconheceu violação à honra e à imagem

A decisão reconheceu que a publicação violou os direitos à honra e à imagem do médico.

O relator apontou a existência de ato ilícito, dano e relação direta entre a conduta do vereador e a repercussão sofrida por Danilo. O voto também mencionou intenção de obter repercussão pública sem que houvesse apuração formal dos fatos.

Menos faz-me-rir

A Turma Recursal fixou a indenização em R$ 5 mil. O valor terá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, e juros de mora calculados pela taxa Selic, com a dedução do IPCA, até o pagamento.

Participaram do julgamento os juízes Juan Daniel Pereira Sobreiro, Fernando Swain Ganem e Helênika Valente de Souza Pinto.

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Redação O Diário de Maringá

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