Janaina Hartmann e mais oito professoras enfrentam gestão Geny Violatto e cobram correção do piso

Janaina Hartmann e mais oito professoras enfrentam gestão Geny Violatto e cobram correção do piso


Nove professoras pedem correção do vencimento básico e pagamento das diferenças desde janeiro. Caso os contracheques confirmem que o piso é alcançado apenas por meio de complemento, Prefeitura terá de corrigir a folha e poderá responder judicialmente pelos valores acumulados.

A gestão da prefeita Geny Violatto pode estar pagando o Piso Nacional do Magistério de forma irregular em Santo Inácio. Nove professoras efetivas da rede municipal apresentaram um requerimento coletivo afirmando que o município mantém o vencimento básico abaixo do valor previsto em lei e paga a diferença em uma verba separada, chamada de “Complemento de Piso”.

Entre as servidoras que assinam o pedido está a professora Janaina Hartmann, com jornada de 20 horas semanais. Os nomes das outras oito requerentes foram preservados pela reportagem.

O documento foi dirigido ao Departamento de Recursos Humanos e à prefeita. As professoras pedem a correção imediata da folha e o pagamento das diferenças salariais desde janeiro de 2026.



A irregularidade estará caracterizada caso os contracheques comprovem que o salário-base está abaixo do piso proporcional à jornada e que o município utiliza o complemento apenas para alcançar o valor mínimo no total do mês.

A Lei Federal nº 11.738/2008 determina que o piso representa o valor abaixo do qual União, estados e municípios não podem fixar o vencimento inicial da carreira do magistério. O piso, portanto, não corresponde à soma do salário-base com gratificações, abonos e complementos.

Complemento não substitui vencimento básico

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, que o Piso Nacional do Magistério deve ser aplicado sobre o vencimento básico, e não sobre a remuneração global do professor.

Isso significa que não basta a Prefeitura afirmar que o total do contracheque alcança o piso.

O município precisa demonstrar que o próprio vencimento inicial, proporcional à jornada de trabalho, respeita o mínimo nacional. Caso o salário-base esteja abaixo desse valor, a criação de uma parcela chamada “Complemento de Piso” não regulariza a situação.

Em 2026, o piso nacional foi estabelecido em R$ 5.130,63 para jornada de até 40 horas semanais. Para uma jornada de 20 horas, a referência proporcional corresponde a R$ 2.565,32.

Portanto, se uma professora com jornada de 20 horas possui vencimento básico inferior a R$ 2.565,32 e alcança esse valor apenas depois da inclusão do complemento, existe fundamento jurídico para afirmar que a Prefeitura não incorporou corretamente o piso ao início da carreira.

Professoras podem estar perdendo dinheiro

A diferença não é apenas uma questão de nomenclatura no contracheque.

O vencimento básico costuma servir como referência para o cálculo de adicionais, progressões e outras vantagens previstas no plano municipal. Quando a Prefeitura mantém essa base abaixo do valor correto, parcelas calculadas sobre ela também podem ficar menores.

Um adicional de 10%, por exemplo, produz resultados diferentes conforme a base utilizada. Se o cálculo recair sobre um vencimento artificialmente reduzido, a professora recebe menos do que receberia caso o piso estivesse incorporado corretamente.

O requerimento aponta possíveis prejuízos em:

adicional por tempo de serviço;

progressões e avanços na carreira;

férias;

terço constitucional de férias;

13º salário;

outras vantagens vinculadas ao vencimento básico.

A extensão desses reflexos depende do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Santo Inácio. O edital municipal de concurso público identifica a Lei Municipal nº 1.023/2012 como a norma que disciplina a carreira do magistério no município.

O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal distinguem duas situações. O município precisa adequar ao piso o vencimento inicial que esteja abaixo do mínimo nacional. Já a extensão automática do mesmo reajuste a todos os níveis, classes e vantagens depende da legislação local.

Por isso, os contracheques e a Lei Municipal nº 1.023/2012 precisam ser examinados em conjunto para calcular o prejuízo individual de Janaina Hartmann e das demais professoras.

Dificuldade financeira não afasta obrigação

A Prefeitura não pode justificar o pagamento abaixo do piso apenas com a alegação de falta de recursos ou limite de despesas com pessoal.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná já afirmou que os municípios devem adequar os vencimentos iniciais ao piso nacional mesmo quando ultrapassam o limite de gastos com pessoal. Segundo o tribunal, dificuldades orçamentárias não eliminam a obrigação legal.

Isso não significa que toda a carreira precise receber automaticamente o mesmo percentual.

A obrigação imediata é impedir que o vencimento inicial proporcional permaneça abaixo do piso. Os demais efeitos dependem das regras do plano municipal.

Vereadores precisam fiscalizar a folha

A Câmara Municipal não pode tratar o requerimento como um problema exclusivo entre professoras e Prefeitura.

O artigo 31 da Constituição Federal estabelece que a fiscalização do município cabe ao Poder Legislativo municipal, por meio do controle externo, e aos sistemas de controle interno do Executivo.

Diante de uma denúncia documentada, os vereadores podem pedir cópias das folhas de pagamento, solicitar informações ao Departamento de Recursos Humanos, convocar responsáveis para prestar esclarecimentos e verificar a aplicação da Lei nº 11.738/2008.

Também podem analisar a Lei Municipal nº 1.023/2012 para saber quais vantagens usam o vencimento básico como referência.

O ponto não exige julgamento antecipado. Exige fiscalização.

Caso os vereadores confirmem que o salário-base está abaixo do piso e nenhuma providência seja adotada, a Câmara poderá encaminhar a documentação aos órgãos de controle competentes.

O silêncio diante de um possível pagamento irregular não elimina o problema. Apenas permite o aumento das diferenças acumuladas mês após mês.

Falta de solução pode levar professoras à Justiça

As nove professoras já apresentaram um requerimento administrativo. Esse procedimento oferece à gestão Geny Violatto a oportunidade de revisar a folha antes que o caso avance para uma disputa judicial.

Caso a Prefeitura rejeite o pedido ou deixe de responder, existe grande possibilidade de as servidoras procurarem advogados para ajuizar ações individuais ou coletivas.

Nesse cenário, elas poderão pedir:

adequação do vencimento básico;

pagamento das diferenças anteriores;

reflexos previstos na legislação municipal;

correção monetária;

juros de mora;

honorários e despesas processuais, quando cabíveis.

A jurisprudência reconhece a incidência de correção monetária e juros nas condenações envolvendo verbas remuneratórias de servidores públicos. Os índices e o período dependem da legislação vigente e da decisão judicial de cada processo.

Quanto mais tempo o município levar para corrigir uma eventual irregularidade, maior poderá ser o passivo.

Tratamento inadequado do vencimento. Diferenças retroativas. Reflexos na carreira. Custos judiciais.

A conta final pode superar o valor que seria necessário para corrigir administrativamente a folha.

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Gestão pode enfrentar cobrança administrativa e judicial

Se os documentos confirmarem a irregularidade e a gestão Geny Violatto não promover a correção, o município poderá enfrentar ações judiciais e cobranças perante os órgãos de controle.

Uma decisão judicial poderá obrigar a Prefeitura a incorporar o piso ao vencimento inicial e pagar diferenças retroativas. Dependendo do número de servidores atingidos, o impacto pode alcançar toda a rede municipal.

O caso também pode ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e ao Ministério Público para análise. Esses órgãos poderão solicitar informações, examinar a legislação municipal e avaliar a conduta administrativa.

Não é possível afirmar, apenas com o requerimento, que a prefeita Geny Violatto tenha praticado improbidade administrativa.

A legislação atual exige prova de dolo, ou seja, vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito. O simples exercício da função pública ou um erro administrativo, sem comprovação de intenção ilícita, não basta para caracterizar improbidade.

A situação muda de peso caso a administração seja formalmente avisada, confirme a irregularidade e, mesmo assim, mantenha conscientemente o pagamento contrário à lei.

Ainda assim, qualquer responsabilização pessoal dependerá de investigação, provas, direito de defesa e decisão da autoridade competente.

Gestão recebeu oportunidade para corrigir

O requerimento coletivo está datado de 5 de agosto de 2026.

Janaina Hartmann e as outras oito professoras pedem que a Prefeitura abra um processo administrativo, incorpore o piso ao vencimento básico e pague as diferenças desde janeiro.

A gestão Geny Violatto precisa agora apresentar os contracheques, demonstrar como calcula o piso e informar quais vantagens têm o salário-base como referência.

Os vereadores também precisam acompanhar o processo e verificar se o município está cumprindo a legislação.

Migração e emigração de almas

Se o vencimento básico já respeitar o piso proporcional, a Prefeitura poderá comprovar isso documentalmente. Se estiver abaixo, o complemento separado não será suficiente para afastar a irregularidade.

Nesse caso, corrigir a folha agora reduz o prejuízo das professoras e evita que Santo Inácio transforme um requerimento administrativo em uma sequência de processos judiciais.

O Diário de Maringá acompanhará o caso. Eventuais atos de retaliação contra as professoras em razão da reivindicação ou da exposição do caso serão apurados pela reportagem e, havendo indícios de irregularidade, comunicados às autoridades competentes.

TV Diário
Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Perfil Profissional: Gilmar Ferreira (MTB 0011341/PR) Gilmar Ferreira consolida uma carreira multifacetada como jornalista, apresentador de programas de TV e mestre de cerimônias, unindo o rigor da investigação à fluidez da comunicação ao vivo. Com atuação destacada no Paraná e Santa Catarina, ele imprime autoridade técnica e sensibilidade humana em cada projeto que lidera. Atuação Estratégica Atual Diretor de Redação: O Diário de Maringá. Comentarista: Programa Paraná Cidadesno Canal 10.1 e RDR FM 93,3. Mestre de Cerimônias: Atuação oficial em eventos de destaque no Estado do Paraná. Experiência em Televisão Reconhecido pela presença de vídeo e condução de pautas complexas, Gilmar atuou como apresentador de programas e âncora nas seguintes emissoras: TV Maringá (Band) RIC TV Maringá (Record) Record News (Rede Mercosul) RTV 10 Maringá Trajetória no Rádio Com passagens por emissoras líderes de audiência, sua voz é referência em informação e entretenimento: Paraná: Jovem Pan FM, Metropolitana FM, Rede de Rádios, Globo FM, Rádio Colorado AM e Eden FM. Santa Catarina: Rádio Menina FM e Rádio Globo AM (Blumenau)

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