Game over para Deltan? TSE suspende campanha e proíbe uso de recursos públicos

Game over para Deltan? TSE suspende campanha e proíbe uso de recursos públicos


Liminar impede Deltan Dallagnol de participar de debates, veicular propaganda eleitoral e receber ou usar dinheiro público enquanto o TSE analisa recurso contra sua candidatura ao Senado.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu neste sábado, 19 de setembro, a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar produz efeitos imediatos, mas ainda não representa o julgamento definitivo do registro da candidatura.

Enquanto a medida estiver em vigor, Deltan não poderá veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, participar de debates nem realizar os atos de campanha alcançados pela decisão. O candidato também fica impedido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Segundo o UOL, a liminar valerá até o julgamento do recurso pelo TSE.



A decisão atinge o candidato que aparece numericamente na primeira posição da mais recente pesquisa Paraná Pesquisas sobre a disputa pelo Senado. Deltan registra 31,6% das intenções de voto.

Alexandre Curi (Republicanos) aparece com 30,4%. Filipe Barros (PL) tem 26,3%, enquanto Gleisi Hoffmann (PT) marca 25,9%. Como o Paraná elegerá dois senadores, cada eleitor poderá votar em dois candidatos.

A pesquisa ouviu 1.280 eleitores em 57 municípios entre 15 e 17 de setembro. A margem de erro é de 2,8 pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança chega a 95%. A Sedek contratou o levantamento, registrado no TSE sob o número PR-01022/2026. Os dados foram divulgados pela CNN Brasil.

Recurso contesta decisão do TRE-PR

A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança apresentaram uma Tutela Cautelar Antecedente contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Em 8 de setembro, o tribunal paranaense deferiu o registro de Deltan por 4 votos a 3. A maioria considerou possível reexaminar a situação jurídica do candidato na eleição de 2026.

O TRE-PR levou em conta os desfechos posteriores dos procedimentos administrativos que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A corte regional entendeu que esses elementos permitiam uma nova análise da elegibilidade.

Floriano de Azevedo Marques adotou entendimento diferente. Em sua avaliação preliminar, o tribunal regional não poderia afastar a razão central de uma decisão anterior do TSE sem uma mudança relevante no quadro jurídico ou nos fatos.

O ministro apontou risco para o processo eleitoral caso uma candidatura considerada juridicamente inviável permaneça em campanha até o julgamento definitivo.

Caso começou na eleição de 2022

A controvérsia está relacionada à eleição de 2022. Em maio de 2023, o TSE indeferiu por unanimidade o registro de Deltan para deputado federal.

Na ocasião, a Corte concluiu que o então procurador da República pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 para evitar a possível abertura de processos administrativos disciplinares.

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O TSE considerou que a conduta configurou fraude à lei e aplicou a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990. A decisão provocou a perda do mandato de deputado federal conquistado por Deltan em 2022.

No processo atual, o TRE-PR entendeu que os resultados posteriores dos procedimentos administrativos permitiam uma nova avaliação. O ministro Floriano de Azevedo Marques considerou, em análise cautelar, que esses fatos não afastam necessariamente a conclusão adotada pelo TSE em 2023.

Campanha fica paralisada, mas caso não terminou

A liminar provoca um impacto imediato na disputa pelo Senado. Deltan perde espaço no rádio, na televisão, nos debates e nos demais atos abrangidos pela decisão durante a reta final da campanha.

Isso não significa, contudo, que seus votos serão automaticamente transferidos para Alexandre Curi, Filipe Barros, Gleisi Hoffmann ou qualquer outro concorrente. Somente as próximas pesquisas poderão medir eventual mudança no comportamento do eleitorado.

Também não é possível afirmar, neste momento, que Deltan está definitivamente fora da eleição. O ministro determinou que a liminar seja submetida ao colegiado do TSE. A Corte poderá manter, modificar ou derrubar a medida.

Até a publicação desta matéria, não havia manifestação da defesa de Deltan Dallagnol nas fontes consultadas. O espaço permanece aberto para posicionamento do candidato e do Partido Novo.

A campanha de Deltan está, na prática, sob forte restrição. O eventual “game over”, porém, dependerá do julgamento colegiado do TSE e da decisão final sobre o registro da candidatura.

TV Diário
Redação O Diário de Maringá

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