Ataque pela TV: Justiça suspende propaganda de Sandro Alex contra Moro

Ataque pela TV: Justiça suspende propaganda de Sandro Alex contra Moro


Decisão provisória suspendeu inserção que atribuía a Moro manipulação de pesquisas eleitorais e proibiu nova divulgação do conteúdo. Multa por descumprimento foi fixada em R$ 15 mil.

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a suspensão imediata de uma propaganda da campanha de Sandro Alex contra o senador Sergio Moro. A inserção afirmava que Moro teria divulgado ou manipulado “pesquisas falsas” e descumprido decisões judiciais.

A decisão tem caráter provisório e atende a uma representação apresentada pela Coligação Fortaleza Paraná e por Sergio Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca e a Coligação A Mudança Continua.

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A propaganda, com aproximadamente 30 segundos, foi exibida na televisão aberta na manhã desta terça-feira, 1º de setembro.

Segundo a decisão, o conteúdo distorceu o alcance de pronunciamentos anteriores da própria Justiça Eleitoral. Os processos mencionados na inserção não reconheceram fraude, falsidade, manipulação metodológica ou cassação do registro das pesquisas citadas.

Propaganda associou Moro à manipulação de pesquisas

A peça vinculava diretamente Sergio Moro à suposta manipulação de pesquisas eleitorais. Também apresentava decisões judiciais anteriores como se elas confirmassem essa conduta.

A Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites de uma crítica política ou de uma interpretação desfavorável.

“Não se trata de mera simplificação retórica ou de interpretação desfavorável de decisão judicial”, registra a decisão. Para a Justiça, a propaganda alterou o objeto e o alcance dos pronunciamentos judiciais usados como referência.

Destituição e cassação

A inserção poderia levar o eleitor a acreditar que a Justiça Eleitoral reconheceu uma manipulação de pesquisas ou a divulgação de levantamentos fraudulentos por Moro. Conforme a decisão, nenhuma dessas conclusões consta nos processos citados pela campanha de Sandro Alex.

Justiça proíbe nova divulgação do conteúdo

A Justiça concedeu a tutela provisória diante do risco de repetição da propaganda no horário eleitoral gratuito. Com isso, determinou que todas as emissoras de televisão responsáveis pela transmissão da propaganda eleitoral no Paraná suspendam imediatamente a inserção.

A ordem também proíbe Sandro Alex, Rafael Greca e a Coligação A Mudança Continua de divulgar ou reproduzir novamente o material.

A proibição alcança televisão, rádio, redes sociais, páginas na internet e outros meios de comunicação.

Descumprimento pode gerar multa de R$ 15 mil

A decisão fixou multa de R$ 15 mil por veiculação indevida em caso de descumprimento. A Justiça também advertiu sobre a possibilidade de caracterização de desobediência à ordem judicial.

A medida é provisória. O mérito da representação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

TV Diário
Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira Jornalista, apresentador e mestre de cerimônias | MTB 0011341/PR Gilmar Ferreira construiu sua trajetória entre redações, estúdios de televisão, emissoras de rádio e eventos. Sua experiência reúne a apuração jornalística, a apresentação ao vivo e a condução de cerimônias, com atuação no Paraná e em Santa Catarina. Atualmente, é diretor de redação de O Diário de Maringá e atua como mestre de cerimônias em eventos no Paraná e SP. Na televisão, trabalhou como apresentador e âncora na TV Maringá (Band), RIC TV Maringá (Record), Record News (Rede Mercosul) e RTV 10 Maringá. Sua trajetória no rádio inclui passagens, no Paraná, pela Jovem Pan FM, Metropolitana FM, Rede de Rádios, Globo FM, Rádio Colorado AM e Eden FM. Em Santa Catarina, atuou na Rádio Menina FM e na Rádio Globo AM, em Blumenau. Em cada formato, Gilmar leva a experiência de quem conhece a notícia desde a apuração até o momento de comunicá-la ao público.

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