Justiça nega pedido de Sandro Alex para retirar vídeo do instagram do O Diário de Maringá
Conteúdo de terceiros foi publicado pelo perfil do jornal. Juíza Sandra Bauermann considerou que a publicação apresenta crítica política, sátira e linguagem humorística.
A juíza auxiliar Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, negou o pedido de retirada imediata de um vídeo de terceiros divulgado pelo perfil do O Diário de Maringá no Instagram. O conteúdo não foi produzido pelo jornal.
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A solicitação partiu do candidato ao Governo do Paraná Sandro Alex Cruz de Oliveira e da Coligação “A Mudança Continua”. A discussão ocorre na Representação Eleitoral nº 0603322-18.2026.6.16.0000.
A ação questiona a divulgação de um Reels pelo perfil @odiariodemaringa em 4 de setembro de 2026. O vídeo utiliza uma montagem que associa a imagem de Sandro Alex ao personagem Pinóquio.
Na legenda, o jornal informou que o próprio candidato havia indicado uma forma de verificar sua declaração. O texto acrescentou que, conforme conteúdos encontrados nas redes sociais e em pesquisas no Google, a afirmação seria “supostamente uma fake news”.
Sandro Alex pediu a retirada do conteúdo
Sandro Alex e a coligação pediram que a Justiça determinasse a indisponibilização do vídeo em até 24 horas. Também solicitaram que o jornal não voltasse a divulgar conteúdo igual ou semelhante.
O pedido incluía multa cominatória de R$ 40 mil em caso de descumprimento de eventual ordem judicial.
Os representantes alegaram que a publicação atribuiu ao candidato a divulgação de uma informação falsa. Também sustentaram que o conteúdo configuraria propaganda eleitoral negativa veiculada por uma pessoa jurídica.
Juíza reconheceu crítica e sátira
Ao examinar o pedido liminar, Sandra Bauermann considerou que o conteúdo apresenta crítica política, sátira e linguagem metafórica.
Segundo a magistrada, o vídeo aborda a repercussão de declarações públicas do candidato no ambiente digital. Ela também afirmou que não identificou uma imputação categórica de fato sabidamente falso.
“A aferição do conteúdo revela um tom crítico, humorístico e narrativo sobre repercussões de declarações públicas do candidato no ambiente digital”, registrou a juíza.
A decisão ressalta que críticas políticas e manifestações humorísticas permanecem protegidas pelas liberdades de expressão, informação e imprensa. Essa proteção também alcança publicações incisivas ou desfavoráveis, desde que não apresentem fatos sabidamente falsos.
Para a magistrada, o caráter negativo ou ácido de determinado conteúdo não basta para justificar sua retirada pela Justiça Eleitoral.
Decisão não identificou propaganda eleitoral
A juíza também não encontrou, nesta análise inicial, elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral negativa.
A decisão destaca que o conteúdo não apresenta partido, número de urna, campanha eleitoral ou pedido para que o eleitor deixe de votar em Sandro Alex.
Segundo Sandra Bauermann, a aplicação da proibição prevista no artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997 exige prova inequívoca de desvio da atividade jornalística. Esse desvio deve ocorrer com a finalidade deliberada de beneficiar ou prejudicar uma candidatura.
Essa circunstância, conforme a decisão, não apareceu de forma evidente no exame preliminar do caso.
“O vídeo é uma crítica política em relação a um discurso proferido pelo candidato, que se enquadra no direito de livre manifestação do pensamento e informação ao eleitor”, afirmou a magistrada.
Liberdade de imprensa
A decisão menciona o princípio da mínima interferência da Justiça Eleitoral no debate político. A regra está prevista na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
Sandra Bauermann também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo o entendimento apresentado, a Justiça não pode exigir da atividade jornalística um rigor técnico incompatível com a dinâmica da imprensa.
A magistrada concluiu que Sandro Alex e a coligação não demonstraram, neste momento, a probabilidade do direito alegado. Por isso, negou a tutela de urgência.
Com a decisão, não existe ordem judicial para que o O Diário de Maringá retire o conteúdo. Também não foi aplicada multa contra o veículo.
Julgamento ainda não é definitivo
A decisão tem caráter liminar. Portanto, ainda não representa o julgamento definitivo da representação eleitoral.
A Justiça determinou a citação da ODM Comunicação Ltda. EPP, responsável pelo O Diário de Maringá. A empresa deverá apresentar sua defesa no prazo estabelecido.
Depois da defesa, a Procuradoria Regional Eleitoral será ouvida. A Justiça analisará posteriormente o mérito dos pedidos apresentados pelo candidato e pela coligação.
O O Diário de Maringá sustentará no processo que não produziu o vídeo questionado e que sua divulgação ocorreu no exercício da atividade jornalística e da liberdade de informação.



