Justiça determina retirada de propaganda falsa divulgada por Sandro Alex
Decisão liminar aponta distorção de trecho de uma tese de doutorado. Publicação deve sair do ar em duas horas.
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou nesta terça-feira (22) que Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua retirem do Instagram um vídeo de campanha que atribuía a Sergio Moro uma posição favorável ao aborto. Segundo as informações da decisão encaminhadas à reportagem, a propaganda distorceu um trecho da tese de doutorado de Moro para sustentar a afirmação.
A Coligação Fortaleza Paraná, formada por Podemos, Partido Liberal (PL) e Novo, apresentou a representação. O vídeo, publicado no perfil oficial de Sandro Alex, afirmava que “Sergio Moro é a favor do aborto” e associava essa posição à obra acadêmica do candidato.
A decisão é liminar. Ela determina a retirada da publicação e impede sua reexibição, mas não representa uma condenação definitiva no processo.
O que a decisão diz sobre a tese
Conforme as informações da decisão, a tese de Moro trata de jurisdição constitucional e da atuação do Poder Judiciário. Ao examinar o vídeo, a Justiça Eleitoral apontou “descontextualização grave e fabricação de conteúdo”.
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A análise registrada no processo afirma que a propaganda mudou o sujeito de uma afirmação e a apresentou como se Moro tivesse escrito que “o aborto seria uma solução razoável”. Para a Justiça, a alteração “fabricou uma citação” usada para atribuir ao candidato uma posição que o trecho não demonstra.
Mais cedo, em entrevista à CBN, Moro rejeitou a afirmação da campanha. “Não caia em fake news. Nossos adversários estão desesperados porque estão vendo que vão perder as eleições e ficam espalhando maldades e mentiras a meu respeito. Quero deixar muito claro para você: sou contra o aborto. Sou favorável à vida desde a gestação, vida que precisa ser protegida”, afirmou.
Prazo de duas horas e multas
A ordem fixa prazo de duas horas para Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação A Mudança Continua retirarem a publicação do Instagram, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Se não houver cumprimento, a Secretaria da Justiça Eleitoral deverá comunicar a Meta para remover o endereço da postagem.
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A liminar também proíbe os representados de veicular ou republicar o vídeo, integralmente ou em parte, nas redes sociais e no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. O descumprimento dessa proibição prevê multa de R$ 50 mil.
Segundo as informações apresentadas, a Justiça considerou que a publicação poderia induzir eleitores a erro em um tema de forte repercussão eleitoral e prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A decisão distingue a crítica política, protegida pela liberdade de expressão, da divulgação de conteúdo que considera fabricado ou gravemente descontextualizado.



