“Salvando Vidas” no nome, cão com larvas, macaco desmaiando e cadela morta entre os casos que pesaram na condenação de Lemuel
A 5ª Câmara Cível negou, por unanimidade, os recursos de Lemuel Wilson Rodrigues(Lemuel Salvando Vidas) e do Ministério Público do Paraná. A decisão mantém as exigências para que ele volte a pedir doações em nome do Santuário Salvando Vidas.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou, por unanimidade, os recursos do vereador de Maringá Lemuel Wilson Rodrigues e do Ministério Público do Paraná (MPPR). Com isso, manteve a sentença que proíbe o parlamentar de pedir doações em nome do Santuário Salvando Vidas e determina o pagamento de R$ 100.000,00 por dano moral coletivo.
Os desembargadores julgaram os recursos em 18 de setembro de 2026. O relator, desembargador Leonel Cunha, assinou o acórdão, que entrou no processo em 25 de setembro. O MPPR pediu o aumento da indenização para R$ 300.000,00, mas a Câmara rejeitou o pedido.
O processo é a Apelação Cível nº 0003921-55.2024.8.16.0017, da 7ª Vara Cível de Maringá. Também participaram do julgamento o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, presidente da sessão, e o desembargador substituto Marcelo Wallbach Silva.
O que a sentença determina
Lemuel deve deixar de pedir doações por qualquer meio, inclusive Instagram, Facebook, grupos de WhatsApp e perfil pessoal. Se descumprir a ordem, terá de pagar multa de R$ 500,00 por dia, até o limite de R$ 500.000,00.
Para voltar a solicitar doações, ele precisa cumprir as exigências fixadas na sentença:
- Formalizar uma pessoa jurídica;
- Obter licenciamento ambiental e administrativo municipal;
- Registrar um médico veterinário, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
- Publicar prestação de contas em formato mercantil no site da entidade e submetê-la à aprovação de um conselho fiscal.
A Justiça corrigirá a indenização pelo IPCA desde o arbitramento e aplicará juros pela Taxa Selic a partir do evento danoso. O MPPR pediu que o valor fosse destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá (Fundema).
Ação começou em fevereiro de 2024
O MPPR ajuizou a ação civil pública em 21 de fevereiro de 2024. Na petição inicial, afirmou que Lemuel liderou, em 2021 e 2022, uma suposta ONG conhecida nas redes sociais como Santuário Salvando Vidas. Segundo o órgão, a entidade não tinha CNPJ nem registro formal.
Ainda conforme o MPPR, Lemuel recebia doações em conta pessoal, por Pix e por uma página na plataforma Vakinha. A página teria arrecadado mais de R$ 230.000,00.
Uma liminar suspendeu os perfis da entidade nas redes sociais. A mesma Câmara manteve essa decisão, por unanimidade, em 3 de outubro de 2024 e em 23 de maio de 2025.
Cão com bicheiras, macaco debilitado e morte de cadela
Segundo o acórdão, os depoimentos em juízo confirmaram provas reunidas no inquérito civil. O abrigo funcionava em um imóvel rural cedido em comodato e chegou a acolher cerca de 100 cachorros e 100 gatos.
O relator destacou três episódios. O cão Taurus desenvolveu bicheiras em uma pata, com pus e necrose. Conforme o acórdão, Lemuel teria se recusado a levá-lo ao veterinário.
O macaco Calvin, debilitado, chegou a desmaiar e cair das árvores. O atendimento veterinário, segundo a decisão, teria sido negado por falta de dinheiro. Já a cadela Paloma engravidou no abrigo, contraiu cinomose e morreu em convulsão, apesar das doações recebidas para sua castração.
Em depoimento, a testemunha Eliana Fernanda Pires de Almeida Lopes Marchiori descreveu a situação sanitária como degradante e afirmou que animais saudáveis adoeciam. Ela disse também que os responsáveis nem sempre avisavam os “padrinhos”, que financiavam os cuidados, quando um animal morria. Segundo a testemunha, as doações continuavam.
O que diz a defesa
No recurso, Lemuel afirmou que a sentença faz uma “leitura abstrata, descontextualizada e burocrática da proteção animal”. Alegou que pessoas com inimizade declarada fizeram as acusações. Também atribuiu as falhas de cuidado à desídia e à incapacidade das voluntárias que assumiram o abrigo durante sua internação.
Segundo o processo, Lemuel passou por uma internação em 9 de novembro de 2022 por problemas de saúde mental. Na contestação, afirmou que os proprietários do imóvel trocaram as fechaduras e impediram seu retorno à chácara.
A defesa sustentou ainda que a exigência de prestação de contas é ilícita porque não havia dinheiro público envolvido. Afirmou que os gastos com os animais somaram R$ 244.263,42, valor superior ao das doações. Disse também que Lemuel comprou o carro financiado e as roupas com recursos do trabalho como “babá de pet” e da ajuda de pais e amigos. Caso a indenização fosse mantida, pediu sua destinação aos animais, em vez do Fundema.
O relator rejeitou esses argumentos. Segundo o acórdão, Lemuel só se afastou da chácara em 9 de novembro de 2022 e comandou o abrigo durante o período questionado. Para o desembargador, a condição de saúde psiquiátrica não justifica as irregularidades apontadas em 2021 e 2022.
Doações, renda e prestação de contas
O acórdão registra que, nas razões do recurso, Lemuel chamou o dinheiro arrecadado de sua única fonte de renda e afirmou que usou parte dos recursos para comprar um automóvel. O relator também mencionou provas de gastos com festas, roupas, calçados e acessórios de marca.
Quanto à prestação de contas, o tribunal reproduziu um trecho da sentença que descreve os comprovantes apresentados como “documentos esparsos e desconexos”. Lemuel afirmou que informava os gastos em grupos de WhatsApp ou por mensagens.
Os desembargadores observaram que a formalização da entidade como associação começou somente depois da liminar. O estatuto prevê acompanhamento clínico e cirúrgico por médicos veterinários, atividade que exige registro no CRMV. Segundo o relator, a associação poderia ter alterado o estatuto para retirar essa exigência.
Tribunal rejeita aumento da indenização
O MPPR pediu que o tribunal elevasse a indenização a R$ 300.000,00. No recurso, argumentou que Lemuel continuava a usar a atuação voluntária como capital político. O órgão citou a eleição dele para vereador em 2024, a referência à ONG em sua trajetória pública e o subsídio de R$ 15.193,00. Mencionou ainda outra condenação, relativa à apropriação de 37 cães de raça, nos autos nº 026351-40.2020.8.16.0017.
O relator afirmou que a situação econômica de Lemuel é confortável e associou sua eleição à atuação na entidade. Ainda assim, manteve a indenização em R$ 100.000,00.
Para o desembargador, a arrecadação de mais de R$ 200.000,00 pela Vakinha não define, por si só, o valor do dano moral coletivo. Ele observou também que a ação não incluiu pedido de reparação por dano material.
A sentença é de 18 de setembro de 2026. Veja abaixo:



