Justiça determina que a Prefeitura de Curitiba reduza a sobrecarga dos/as médicos/as
O juiz José Wally Gonzaga Neto, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba, concedeu uma liminar determinando a redução da sobrecarga de trabalho dos médicos e médicas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Curitiba.
A decisão foi proferida em ação movida pelo Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) contra a Fundação Estatal de Atenção em Saúde de Curitiba (FEAS), e foi motivada por denúncias de que os gestores estavam forçando os profissionais da medicina a atenderem um paciente a cada 15 minutos.
Apesar da FEAS negar a denúncia, o Simepar conseguiu provar a sobrecarga apresentando tabelas de agendamentos de pacientes feitas pelos gestores.
Pela decisão, a Fundação deve agendar a partir de agora, no máximo, um paciente a cada vinte minutos; com a ressalva de que deve ser preservada a autonomia técnica dos médicos para determinar o tempo necessário para cada consulta.
O Juiz ainda apontou a contratação de mais médicos e médicas como solução para a sobrecarga que a Saúde Pública vem sofrendo com a pandemia da Covid-19 e com a epidemia de Influenza.