Juiz não aceita o “desabafo” de vereadora acusada de enriquecimento ilícito e ação prossegue

    Juiz não aceita o “desabafo” de vereadora acusada de enriquecimento ilícito e ação prossegue

O Ministério Público pediu à justiça a perda do mandato de Cris Lauer, a suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa e a devolução de R$ 19.638,02. Ao justificar a ação, após instaurar inquérito civil, a Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público apontou que foi possível identificar a ocorrência de irregularidade cometida pela vereadora “por fazer uso de mão de obra de servidor público comissionado, por agente político, para fins particulares, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa”, referindo-se à utilização dos atos de advocacia particular pelo seu então chefe de gabinete, advogado Bruno Gimenes Di Lascio.

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Para o MP, a vantagem patrimonial resta evidente, na modalidade negativa, “pois a requerida economizou recursos próprios, às expensas da Administração Pública, ao deixar de despender o numerário exigido para a satisfação de interesses particulares” e que está “caracterizado o dolo específico na conduta da requerida, pois a parlamentar, de forma livre e consciente, teria se utilizado de mão de obra de servidor público, por aproximadamente 9 meses e ao longo de 8 processos, em serviços particulares com o objetivo de extrair proveito indevido para si, consistente em deixar de gastar seus próprios recursos”. Continue lendo aqui

Redação O Diário de Maringá

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