De Paula é condenado por crimes de natureza sexual cometidos contra menores de idade

De Paula é condenado por crimes de natureza sexual cometidos contra menores de idade

Carlos Alberto de Paula Júnior, pré-candidato à prefeitura de Sarandi, foi recentemente condenado por crimes previstos no artigo 215-A do Código Penal. A decisão judicial está relacionada a atos libidinosos praticados por De Paula contra uma adolescente de 14 anos.

A sentença, proferida em 22 de fevereiro de 2024 pelo Desembargador Substituto Eduardo Novacki, determina que Carlos Alberto de Paula Júnior cumprirá uma pena definitiva de um ano de reclusão, em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos. O Desembargador também determinou a expedição de mandado de prisão e carta de guia.

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O julgamento foi presidido pelo Desembargador Celso Jair Mainardi, sem voto, e contou com a participação dos Desembargadores Substituto Eduardo Novacki (relator), Rui Portugal Bacellar Filho e Maria Lucia De Paula Espindola.

Em caso de condenação a pena restritiva de direitos, há julgados no STF em que o condenado perde seus direitos políticos e se torna inelegível.

A redação do O Diário de Maringá tentou contato com De Paula, mas sem êxito. Sendo assim, De Paula poderá entrar em contato com nossa redação pelo e-mail redacao@odiariodemaringa.com.br para se posicionar sobre esta matéria.

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Redação O Diário de Maringá

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