Paraná registra média de 162 casos de crimes de ameaça por dia na Justiça em 2024
O estado já soma 44.348 processos sobre o tema entre janeiro e setembro; alta nos registros reforça crescimento das denúncias
No Paraná, 44.348 processos ligados a crimes de ameaça foram registrados entre janeiro e setembro de 2024, o período mais recente disponível. Em média, isso representa 162 novos casos por dia, uma demanda que segue em alta na Justiça paranaense. Em 2023, o total de ações chegou a 54.165. Os números foram obtidos por meio de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
Em todo o Brasil, entre janeiro e setembro de 2024, o Brasil registrou 490.375 novos processos relacionados ao crime de ameaça, com uma média diária de 1.790 novos casos. Os estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná apresentam os maiores índices.
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, ocorre quando alguém promete causar mal injusto e grave a outra pessoa, gerando temor ou insegurança na vítima. Essa ameaça pode ser feita de forma verbal, escrita ou até mesmo por gestos, desde que tenha potencial para intimidar. Não é necessário que a ameaça se concretize; o que importa é o impacto psicológico que ela causa. “Boa parte das ameaças acontece em momentos de desentendimento emocional, como brigas entre parentes, vizinhos ou conhecidos. Muitas vezes, as pessoas falam sem pensar e acabam subestimando a gravidade do que dizem, sem se dar conta de que suas palavras podem ser enquadradas como crime”, relata o advogado criminalista Arthur Richardisson, membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.
Para o especialista, é importante lembrar que o crime de ameaça pode ser confundido com outras infrações, como injúria ou calúnia, especialmente em casos de conflitos mais complexos. “Uma análise cuidadosa do contexto é essencial para garantir que o acusado não seja prejudicado por interpretações equivocadas. O ambiente virtual ampliou as formas de comunicação, mas também os conflitos. Mensagens que antes poderiam ser esquecidas agora ficam registradas e podem servir de prova em processos criminais. Isso torna ainda mais necessário o cuidado com o que se escreve online”, frisa.
Como evitar o crime?
De acordo com especialistas, o aumento dos casos de ameaça no Brasil, visível no crescimento expressivo de processos, também está em parte relacionado a uma maior conscientização sobre o direito das vítimas, bem como à ampliação dos canais de denúncia, especialmente pelas redes sociais e plataformas digitais. E esse crescimento revela também uma fragilidade na segurança pública e a necessidade de medidas mais eficazes para proteger grupos vulneráveis, como mulheres, que enfrentam violência e intimidações constantes, especialmente nas redes sociais.
João Valença, criminalista do VLV Advogados, destaca a importância de iniciativas preventivas para evitar uma escalada das ameaças para crimes mais graves. “A conscientização das vítimas sobre o registro de ocorrências é fundamental. Muitas vezes, ameaças ignoradas podem evoluir para situações mais perigosas. As autoridades precisam garantir suporte para que as vítimas possam se sentir seguras ao denunciar, e políticas de prevenção e campanhas educativas são essenciais para mitigar esses números”, observa o advogado.
Já a criminalista Vanessa Avelar Fernandez, do Avellar Fernandez Advocacia, ressalta como a prevenção ao crime de ameaça começa com a conscientização. “No contexto da violência doméstica, é essencial que a vítima notifique a ameaça para que as autoridades possam tomar as medidas cabíveis. A morosidade do Judiciário é um reflexo de diversos fatores, como a falta de notificação de muitos casos. Muitas vítimas demoram para tomar a decisão de denunciar, o que acaba agravando a situação”, alerta.
Dado o crescente volume de processos, o Judiciário tem reforçado a importância de campanhas de conscientização e políticas de prevenção para atenuar a demanda. A tipificação do crime de ameaça e sua resolução acontecem ainda relativamente rápido por conta do seu enquadramento como crime de menor potencial ofensivo. A pena de ameaça é de detenção em regime aberto ou semiaberto, e a aplicação de penas alternativas, como multas ou transação penal, é muito comum. Isso ajuda a evitar a superlotação do sistema carcerário e dá celeridade à resolução dos casos.
Para Bruna Brossa, sócia do escritório Brossa e Nogueira Advogados, cabe a cada um cumprir o seu papel para reduzir o volume alto desse tipo de problema. “É fundamental evitar declarações impulsivas e lembrar que a falsa sensação de anonimato nas redes sociais não protege ninguém. Ameaças podem gerar antecedentes criminais e prejuízos significativos à vida do autor, mesmo que não haja condenação formal”, finaliza.