Condenação de prefeitos em SP acende alerta sobre tótens em Paranavaí
A contratação de tótens de segurança por inexigibilidade de licitação tornou-se o centro de uma investigação contundente no Noroeste do Paraná. A denúncia aponta que a prefeitura de Paranavaí teria investido quase R$ 4,8 milhões sem a realização de certame competitivo, justificando a escolha apenas pela patente da empresa Helper. No entanto, órgãos de controle e especialistas alertam que a existência de uma patente não autoriza automaticamente a dispensa de concorrência pública.
Regina Perrota, estagiária em um escritório de advocacia e pesquisadora incubada na Universidade Tecnológica Federal (UTFPR), formalizou denúncias junto ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). Segundo ela, a investigação técnica revela que os serviços de monitoramento por tótens são comuns e podem ser executados por diversos fornecedores e tecnologias equivalentes disponíveis no mercado.
Precedente perigoso em Guaíra (SP)
A preocupação com o desfecho político em Paranavaí ganha força ao observar o que já ocorreu em outros estados. Na cidade de Guaíra, em São Paulo, o Ministério Público instaurou uma ação civil pública que resultou na condenação do prefeito e do vice-prefeito por improbidade administrativa. O caso, idêntico ao investigado agora, envolveu a mesma empresa e a mesma justificativa de inexigibilidade para evitar a licitação. Cidades como Cotia, Jales e São Roque também enfrentam processos semelhantes.
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O entendimento do Tribunal de Contas
O cerne da questão jurídica reside na diferença fundamental entre ter uma patente e possuir exclusividade de mercado. O TCE-PR, através dos acórdãos 1.221/24 e 1.224/24, consolidou o entendimento de que a patente protege um desenho industrial específico, mas não impede que outras soluções tecnológicas atendam à necessidade da administração pública de forma mais econômica.
- Argumento da Prefeitura: A patente da empresa impediria a competição.
- Decisão do TCE: A patente não justifica, por si só, a inexigibilidade.
- Riscos Reais: A ausência de licitação fere a competitividade e gera prejuízo direto aos cofres públicos.
A investigação também apura supostos “sócios ocultos” e o envolvimento de deputados do Paraná que supostamente estariam intermediando a implementação desses dispositivos. Enquanto o MP analisa a denúncia, o cenário em Paranavaí repete o alerta deixado em São Paulo: o uso indevido da lei para favorecer empresas pode levar à perda de mandato e condenações severas.
NOTA DE POSICIONAMENTO
25/03/2026
A Helper Tecnologia, empresa brasileira que desenvolve e aplica soluções tecnológicas voltadas à segurança, esclarece que detém a patente do equipamento utilizado em seus sistemas, registrada sob o nº PI 0903795-0 junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A contratação da empresa por inexigibilidade de licitação tem respaldo legal e já foi analisada e considerada regular por diferentes instâncias de controle e fiscalização, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU), tribunais de contas estaduais, Ministério Público e Poder Judiciário, tendo sido chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento se baseia na exclusividade tecnológica garantida pela patente, nos termos da legislação vigente.
Ressaltamos que o processo de contratação em Paranavaí ocorre dentro da legalidade, amparado por nossa exclusividade tecnológica. Esclarecemos, ainda, que no município de São Roque (SP) inexiste qualquer processo judicial, investigação ou qualquer tipo de irregularidade envolvendo a Helper.
Em Guaíra (SP), não há qualquer condenação por improbidade. Em Jales (SP), o Ministério Público promoveu o arquivamento das apurações, decisão posteriormente ratificada pelo Conselho Superior do Ministério Público, e a Justiça julgou improcedente a Ação Popular relacionada ao caso. Já em Cotia (SP), a legalidade da contratação foi confirmada tanto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) quanto pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
A Helper também ressalta que é a única empresa autorizada a comercializar, em todo o território nacional, o Sistema de Repressão, Monitoramento e Atendimento a Emergências e os equipamentos que o compõem, conforme previsto na carta patente. A eventual comercialização ou divulgação de equipamentos similares sem autorização configura violação de propriedade industrial, nos termos da legislação brasileira.
Por fim, a empresa reforça que atua com base na legalidade, na ética e na transparência, permanecendo à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Matéria atualizada em 25/03/2026 as 18:38 com a nota da empresa Helper




