Show de Henrique & Juliano: A6 Produções e LG Produções afirmam que não é possível impedir furtos; quem responde pelos prejuízos?

Show de Henrique & Juliano: A6 Produções e LG Produções afirmam que não é possível impedir furtos; quem responde pelos prejuízos?


A manifestação oficial da LG Produções e da A6 Produções abriu um debate jurídico em Maringá.

As empresas organizaram o show da dupla Henrique & Juliano no Estádio Willie Davids. Após o evento, participantes relataram furtos de celulares. Também surgiram reclamações sobre veículos danificados nas imediações do estádio.

Em nota à imprensa, as produtoras lamentaram os transtornos. Além disso, afirmaram que montaram uma estrutura com 200 seguranças privados, 30 brigadistas, ambulâncias, UTI móvel e 100 câmeras de monitoramento.

As empresas também informaram que todos os clientes passaram por revista pessoal nas portarias de acesso.

Mesmo assim, a nota afirma que, em eventos de grande porte, seria “materialmente inviável” garantir a segurança individual de objetos pessoais.

Esse é o ponto que gera questionamentos.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Eventos pagos podem configurar relação de consumo. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado.

O artigo 14 do CDC prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Isso significa que o consumidor não precisa provar culpa da empresa em todos os casos. Porém, ele precisa demonstrar o dano, o fato ocorrido e a relação com o serviço prestado.

Isso não representa condenação automática das produtoras.

No entanto, a lei permite discutir se o público recebeu a segurança compatível com o serviço contratado. Também permite questionar se a estrutura era adequada ao porte do evento e aos riscos previsíveis.

Por isso, a alegação de impossibilidade de controle não encerra o debate.

Estrutura robusta ou falha na prevenção?

A própria nota das empresas aponta uma estrutura ampla de segurança.

Havia 200 seguranças, 100 câmeras e revista em todos os acessos, segundo as produtoras.

Diante disso, surge uma pergunta: se a estrutura era tão robusta, como vários furtos teriam ocorrido dentro do ambiente do show?

A imprensa não deve antecipar uma conclusão jurídica. Essa análise cabe às autoridades, aos órgãos de defesa do consumidor e, se houver ação, ao Poder Judiciário.

Mesmo assim, alguns pontos podem entrar na apuração. Entre eles estão o número real de boletins de ocorrência, os locais dos furtos, as imagens das câmeras, o plano de segurança aprovado e a resposta dada aos consumidores.

Furtos no evento e carros danificados são casos diferentes

A nota também cita veículos danificados nas imediações do Estádio Willie Davids.

Nesse ponto, a LG Produções e a A6 Produções afirmam que não possuem responsabilidade civil. As empresas alegam que os carros estavam em espaços públicos de livre acesso e fora da operação do evento.

Essa tese pode ter sustentação se os veículos estavam, de fato, em vias públicas comuns. Isso vale principalmente se não houve controle, cobrança, orientação ou exploração dessas áreas pelas produtoras.

Porém, a análise muda se alguma área funcionou como estacionamento oficial, indicado ou explorado comercialmente. Também pode mudar se o espaço integrou a operação do evento.

Portanto, os fatos precisam ser apurados.

Nota afasta responsabilidade, mas não encerra o debate

As produtoras afirmam que os crimes ocorreram de forma dissimulada e instantânea. A nota também diz que eles escapam “ao controle de qualquer estrutura de segurança, por mais robusta que seja”.

Além disso, as empresas informaram que três celulares e cinco bolsas foram recuperados e devolvidos aos proprietários.

A posição das produtoras representa uma tese de defesa. Contudo, ela não impede que consumidores busquem reparação.

Em casos semelhantes, consumidores alegam falha na prestação do serviço. Já as empresas costumam alegar fato de terceiro, ausência de culpa e adoção de medidas preventivas.

A decisão final depende das provas.

Consumidores devem guardar documentos

Quem relata prejuízo deve registrar boletim de ocorrência. Também deve guardar o ingresso, comprovantes, imagens, mensagens, protocolos de atendimento e nomes de testemunhas.

Esses elementos ajudam a demonstrar onde o fato ocorreu. Além disso, podem indicar se houve falha na prestação do serviço.

Caso segue em apuração

A LG Produções e a A6 Produções informaram que estão à disposição da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Ministério Público.

As empresas também disseram que vão fornecer as imagens captadas pelas câmeras de monitoramento. O objetivo, segundo a nota, é ajudar na identificação dos autores dos crimes.

Até o momento, não há decisão judicial que reconheça responsabilidade civil das produtoras pelos furtos ou pelos danos aos veículos.

Mesmo assim, a nota não elimina as dúvidas.

Ao contrário, ela reforça uma pergunta central: em um evento pago, com segurança privada, câmeras, revista na entrada e ambiente controlado, até onde vai a responsabilidade dos organizadores quando consumidores relatam furtos dentro do espaço do show?

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Redação O Diário de Maringá

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