Tribunal de Contas acende alerta em Santo Inácio e cobra mais rigor da gestão Geny Violatto

Tribunal de Contas acende alerta em Santo Inácio e cobra mais rigor da gestão Geny Violatto


A gestão da prefeita Geny Violatto recebeu uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná após falhas identificadas em uma licitação realizada pelo município de Santo Inácio.

O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 25/2024, aberto para contratar uma empresa responsável pela revitalização da iluminação pública urbana. O projeto previa a substituição de luminárias tradicionais por equipamentos com tecnologia LED.

Ao analisar o procedimento, o TCE-PR concluiu que a Prefeitura de Santo Inácio assinou o contrato antes do encerramento completo do prazo destinado a pedidos de reconsideração.

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Embora o Tribunal tenha classificado o problema como uma irregularidade formal e não tenha anulado a contratação, a decisão expõe uma falha que poderia ter sido evitada pela administração municipal.

Prefeitura assinou contrato antes do fim do prazo

A empresa RCM Infraestrutura e Construções Ltda. apresentou uma representação contra o procedimento. Entre os questionamentos, a empresa alegou que o município assinou o contrato antes de terminar o prazo legal para a apresentação de pedidos de reconsideração.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, reconheceu a formalização antecipada do contrato.

Segundo o entendimento do Tribunal, a administração pública precisa aguardar o encerramento de todos os prazos recursais antes de assinar um contrato.

Essa cautela reforça a segurança jurídica da licitação. Além disso, evita que o município avance com uma contratação enquanto ainda existem questionamentos administrativos pendentes.

No caso de Santo Inácio, o TCE não encontrou elementos suficientes para invalidar o pregão. Também não identificou prejuízo comprovado ao resultado da disputa.

Mesmo assim, o órgão determinou que a falha não se repita.

Município também deveria ter ampliado as verificações

Outro ponto analisado envolveu o enquadramento da empresa vencedora, a Roeng Comércio de Materiais Elétricos Ltda., como empresa de pequeno porte.

A denunciante alegou que a vencedora poderia integrar um grupo econômico e, por isso, não teria direito aos benefícios previstos para microempresas e empresas de pequeno porte.

Após diligências, o Tribunal afastou essa irregularidade. Conforme a análise, a receita bruta global das empresas vinculadas ao sócio permaneceu dentro do limite legal considerado no processo.

Entretanto, o Ministério Público de Contas apontou outra deficiência na atuação da administração municipal.

Para o órgão, diante das dúvidas apresentadas durante a fase de recursos, o pregoeiro deveria ter solicitado documentos contábeis adicionais. Esses dados ajudariam a confirmar, com maior segurança, a condição declarada pela empresa.

Portanto, mesmo com a manutenção do enquadramento da vencedora, o processo revelou que a Prefeitura de Santo Inácio poderia ter realizado uma apuração mais completa antes de concluir a licitação.

TCE determina mudanças nas próximas licitações

O Tribunal determinou que o município respeite rigorosamente os prazos para pedidos de reconsideração antes de formalizar novos contratos.

Além disso, sempre que surgirem dúvidas razoáveis sobre o enquadramento de uma empresa como ME ou EPP, a prefeitura deverá consultar sistemas públicos e verificar as informações apresentadas.

Caso essas consultas não sejam suficientes, o município deverá exigir balanços, documentos contábeis e outros comprovantes.

A determinação serve de alerta para a gestão Geny Violatto. Licitações envolvem dinheiro público e exigem planejamento, transparência e respeito a cada etapa prevista na legislação.

Mesmo quando uma falha não causa a anulação do contrato, ela demonstra fragilidade no controle administrativo e pode abrir espaço para recursos, questionamentos e disputas judiciais.

Decisão já transitou em julgado

Os integrantes do Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade durante a Sessão de Plenário Virtual nº 2/2026, concluída em 26 de fevereiro.

O Acórdão nº 358/26 foi publicado em 4 de março, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado em 27 de março de 2026.

Agora, cabe à administração de Santo Inácio demonstrar que incorporou as orientações do Tribunal e adotará controles mais eficientes nas próximas contratações.

A população também precisa saber se a gestão já alterou seus procedimentos internos, se orientou os responsáveis pelas licitações e quais medidas tomou para impedir a repetição da falha apontada pelo TCE-PR.

Afinal, cumprir prazos legais não representa mera formalidade. Trata-se de uma obrigação essencial para proteger o interesse público e garantir que as empresas participantes recebam tratamento justo durante todo o procedimento.

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Redação O Diário de Maringá

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