Um ano depois de votar pela cassação de Cris Lauer, Ana Lúcia recorre ao argumento que rejeitou

Um ano depois de votar pela cassação de Cris Lauer, Ana Lúcia recorre ao argumento que rejeitou


Silvio Barros e Ricardo Barros haviam sido indicados para falar sobre suposta perseguição política. Por que os dois nomes foram retirados justamente às vésperas da decisão que definiu o rumo do processo?

A defesa da vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) protocolou, na última segunda-feira (20), uma petição à Comissão Processante (CP) da Câmara de Maringá informando que declina, por ora, da oitiva de duas das dez testemunhas indicadas dias antes: o prefeito Silvio Magalhães Barros II e o deputado federal Ricardo José Magalhães Barros. O documento, assinado pelos advogados Anderson de Oliveira Alarcon (OAB/DF 37.270) e João Vitor Borges Paulino (OAB/PR 108.186), foi juntado aos autos SEI nº 26.0.000005821-0.

Na petição, a defesa reserva o direito de substituir os dois nomes “a tempo e a modo, oportunamente”, mantendo o teto de dez testemunhas previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. O texto não apresenta justificativa para a retirada. Por que recuar de dois nomes tão centrais à tese defendida publicamente pela vereadora, sem explicar o motivo?



Os dois nomes tinham sido apresentados como prova da tese de perseguição

Na última quinta-feira (16), a defesa havia protocolado a lista completa de testemunhas junto com a defesa prévia. Silvio Barros e Ricardo Barros constavam entre os dez nomes com a justificativa de que deveriam ser questionados sobre uma suposta perseguição política movida pela administração municipal contra a vereadora, argumento sustentado, segundo a peça de 47 páginas, em reportagens e falas públicas nas quais o prefeito classificou a parlamentar, de oposição declarada, como “implacável”.

Um dia depois do protocolo que retirou os dois nomes, na terça-feira (21), a CP decidiu por unanimidade dar continuidade ao processo, com base em parecer do relator, vereador Luiz Neto (Agir). A coincidência de datas levanta uma pergunta que a petição não responde: a defesa recuou porque mudou de estratégia, ou porque calculou que o argumento não teria força suficiente para evitar a continuidade do processo?

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A denúncia partiu de um ex-assessor, não do prefeito

O processo que pode custar o mandato de Ana Lúcia não nasceu de uma ação do Executivo. Ele começou com uma denúncia apresentada por um ex-assessor parlamentar que trabalhou no gabinete da vereadora, que a acusa de assédio moral, cobrança de contribuição partidária considerada indevida e exigência de tarefas fora das atribuições do cargo. A Câmara aprovou a abertura da CP por 13 votos a 7.

Silvio Barros e Ricardo Barros não figuram como autores da denúncia nem como partes do processo administrativo. Eram, até a última segunda-feira, testemunhas indicadas apenas para sustentar a versão da perseguição política, tese que não integra o objeto principal da denúncia, centrada nas relações internas do gabinete. Se o cerne do processo é a relação entre a vereadora e o ex-assessor, por que a defesa concentrou parte da estratégia inicial em nomes que nada têm a ver com essa relação?

O mesmo argumento já foi usado por Cris Lauer, e não impediu a cassação

A tese de perseguição política não é inédita na Câmara de Maringá. Em agosto de 2025, a então vereadora Cris Lauer (Novo) foi cassada por 20 votos a 2, sob acusação de improbidade administrativa. Depois da decisão, sua defesa protocolou mandado de segurança na Justiça alegando que o processo foi conduzido com parcialidade e caracterizava perseguição política, citando inclusive o impedimento de um relator que já havia votado sobre o mesmo caso.

O argumento não evitou a cassação. Mais de um ano depois, Lauer segue tentando reverter a decisão na Justiça e afirma, em entrevistas, que o processo teve motivação política.

Há um detalhe que reforça a pergunta feita por quem acompanha o caso. A lista nominal de votos daquela sessão, divulgada tanto pela imprensa local quanto pelo próprio portal da Câmara Municipal de Maringá, confirma que a Professora Ana Lúcia votou a favor da cassação de Cris Lauer. A vereadora que hoje recorre à tese de perseguição política votou, cerca de um ano antes, pela cassação de uma colega que usou o mesmo argumento em sua defesa. O que mudou, de um processo para o outro, para que o mesmo argumento que não convenceu Ana Lúcia em 2025 passasse a ser a base da sua própria defesa em 2026?

Ana Lúcia nega as acusações e questiona a legalidade do processo

Em manifestação após a abertura da CP, Ana Lúcia afirmou que o processo carece de base técnica e classificou a votação como política. Segundo a vereadora, não haveria provas contra ela, apenas prints escolhidos de conversas com o ex-assessor. O advogado da parlamentar sustenta que o rito conduzido pela Câmara apresenta vícios, entre eles a legalidade de um áudio gravado pelo ex-assessor e anexado ao processo, que a defesa classifica como prova obtida de forma ilícita.

Antes da votação da CP, a vereadora também recorreu à Justiça pedindo a suspensão do processo. O juiz Nicola Frascati Junior negou o pedido de liminar e determinou que o rito na Câmara segue seu curso normal.

As perguntas que ficam em aberto

A petição de recuo não explica por que os dois nomes mais associados à tese de perseguição política foram retirados justamente na véspera da decisão que definiu o rumo do processo. Também não esclarece se e quando a defesa pretende exercer o direito de substituí-los, reservado expressamente no documento.

Resta saber se a estratégia de apontar perseguição política será, de fato, levada à fase de instrução com nomes concretos, ou se ficou apenas registrada nos autos como argumento anunciado e, até agora, não sustentado por nenhuma oitiva. E resta saber, também, se o processo seguirá concentrado no que efetivamente o originou: a relação entre a vereadora e o ex-assessor que a acusa.

O que muda a partir de agora

Com a decisão da CP pela continuidade, o processo entra na fase de instrução. Os vereadores têm 90 dias para ouvir testemunhas, analisar documentos e produzir o relatório final, que será votado em plenário e pode resultar no arquivamento da denúncia ou na cassação do mandato. Até a conclusão da instrução, nem a acusação de assédio moral nem a tese de perseguição política foram julgadas pelo colegiado.

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Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Perfil Profissional: Gilmar Ferreira (MTB 0011341/PR) Gilmar Ferreira consolida uma carreira multifacetada como jornalista, apresentador de programas de TV e mestre de cerimônias, unindo o rigor da investigação à fluidez da comunicação ao vivo. Com atuação destacada no Paraná e Santa Catarina, ele imprime autoridade técnica e sensibilidade humana em cada projeto que lidera. Atuação Estratégica Atual Diretor de Redação: O Diário de Maringá. Comentarista: Programa Paraná Cidadesno Canal 10.1 e RDR FM 93,3. Mestre de Cerimônias: Atuação oficial em eventos de destaque no Estado do Paraná. Experiência em Televisão Reconhecido pela presença de vídeo e condução de pautas complexas, Gilmar atuou como apresentador de programas e âncora nas seguintes emissoras: TV Maringá (Band) RIC TV Maringá (Record) Record News (Rede Mercosul) RTV 10 Maringá Trajetória no Rádio Com passagens por emissoras líderes de audiência, sua voz é referência em informação e entretenimento: Paraná: Jovem Pan FM, Metropolitana FM, Rede de Rádios, Globo FM, Rádio Colorado AM e Eden FM. Santa Catarina: Rádio Menina FM e Rádio Globo AM (Blumenau)

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