Um ano depois de votar pela cassação de Cris Lauer, Ana Lúcia recorre ao argumento que rejeitou
Silvio Barros e Ricardo Barros haviam sido indicados para falar sobre suposta perseguição política. Por que os dois nomes foram retirados justamente às vésperas da decisão que definiu o rumo do processo?
A defesa da vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) protocolou, na última segunda-feira (20), uma petição à Comissão Processante (CP) da Câmara de Maringá informando que declina, por ora, da oitiva de duas das dez testemunhas indicadas dias antes: o prefeito Silvio Magalhães Barros II e o deputado federal Ricardo José Magalhães Barros. O documento, assinado pelos advogados Anderson de Oliveira Alarcon (OAB/DF 37.270) e João Vitor Borges Paulino (OAB/PR 108.186), foi juntado aos autos SEI nº 26.0.000005821-0.
Na petição, a defesa reserva o direito de substituir os dois nomes “a tempo e a modo, oportunamente”, mantendo o teto de dez testemunhas previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. O texto não apresenta justificativa para a retirada. Por que recuar de dois nomes tão centrais à tese defendida publicamente pela vereadora, sem explicar o motivo?
Os dois nomes tinham sido apresentados como prova da tese de perseguição
Na última quinta-feira (16), a defesa havia protocolado a lista completa de testemunhas junto com a defesa prévia. Silvio Barros e Ricardo Barros constavam entre os dez nomes com a justificativa de que deveriam ser questionados sobre uma suposta perseguição política movida pela administração municipal contra a vereadora, argumento sustentado, segundo a peça de 47 páginas, em reportagens e falas públicas nas quais o prefeito classificou a parlamentar, de oposição declarada, como “implacável”.
Um dia depois do protocolo que retirou os dois nomes, na terça-feira (21), a CP decidiu por unanimidade dar continuidade ao processo, com base em parecer do relator, vereador Luiz Neto (Agir). A coincidência de datas levanta uma pergunta que a petição não responde: a defesa recuou porque mudou de estratégia, ou porque calculou que o argumento não teria força suficiente para evitar a continuidade do processo?
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A denúncia partiu de um ex-assessor, não do prefeito
O processo que pode custar o mandato de Ana Lúcia não nasceu de uma ação do Executivo. Ele começou com uma denúncia apresentada por um ex-assessor parlamentar que trabalhou no gabinete da vereadora, que a acusa de assédio moral, cobrança de contribuição partidária considerada indevida e exigência de tarefas fora das atribuições do cargo. A Câmara aprovou a abertura da CP por 13 votos a 7.
Silvio Barros e Ricardo Barros não figuram como autores da denúncia nem como partes do processo administrativo. Eram, até a última segunda-feira, testemunhas indicadas apenas para sustentar a versão da perseguição política, tese que não integra o objeto principal da denúncia, centrada nas relações internas do gabinete. Se o cerne do processo é a relação entre a vereadora e o ex-assessor, por que a defesa concentrou parte da estratégia inicial em nomes que nada têm a ver com essa relação?
O mesmo argumento já foi usado por Cris Lauer, e não impediu a cassação
A tese de perseguição política não é inédita na Câmara de Maringá. Em agosto de 2025, a então vereadora Cris Lauer (Novo) foi cassada por 20 votos a 2, sob acusação de improbidade administrativa. Depois da decisão, sua defesa protocolou mandado de segurança na Justiça alegando que o processo foi conduzido com parcialidade e caracterizava perseguição política, citando inclusive o impedimento de um relator que já havia votado sobre o mesmo caso.
O argumento não evitou a cassação. Mais de um ano depois, Lauer segue tentando reverter a decisão na Justiça e afirma, em entrevistas, que o processo teve motivação política.
Há um detalhe que reforça a pergunta feita por quem acompanha o caso. A lista nominal de votos daquela sessão, divulgada tanto pela imprensa local quanto pelo próprio portal da Câmara Municipal de Maringá, confirma que a Professora Ana Lúcia votou a favor da cassação de Cris Lauer. A vereadora que hoje recorre à tese de perseguição política votou, cerca de um ano antes, pela cassação de uma colega que usou o mesmo argumento em sua defesa. O que mudou, de um processo para o outro, para que o mesmo argumento que não convenceu Ana Lúcia em 2025 passasse a ser a base da sua própria defesa em 2026?
Ana Lúcia nega as acusações e questiona a legalidade do processo
Em manifestação após a abertura da CP, Ana Lúcia afirmou que o processo carece de base técnica e classificou a votação como política. Segundo a vereadora, não haveria provas contra ela, apenas prints escolhidos de conversas com o ex-assessor. O advogado da parlamentar sustenta que o rito conduzido pela Câmara apresenta vícios, entre eles a legalidade de um áudio gravado pelo ex-assessor e anexado ao processo, que a defesa classifica como prova obtida de forma ilícita.
Antes da votação da CP, a vereadora também recorreu à Justiça pedindo a suspensão do processo. O juiz Nicola Frascati Junior negou o pedido de liminar e determinou que o rito na Câmara segue seu curso normal.
As perguntas que ficam em aberto
A petição de recuo não explica por que os dois nomes mais associados à tese de perseguição política foram retirados justamente na véspera da decisão que definiu o rumo do processo. Também não esclarece se e quando a defesa pretende exercer o direito de substituí-los, reservado expressamente no documento.
Resta saber se a estratégia de apontar perseguição política será, de fato, levada à fase de instrução com nomes concretos, ou se ficou apenas registrada nos autos como argumento anunciado e, até agora, não sustentado por nenhuma oitiva. E resta saber, também, se o processo seguirá concentrado no que efetivamente o originou: a relação entre a vereadora e o ex-assessor que a acusa.
O que muda a partir de agora
Com a decisão da CP pela continuidade, o processo entra na fase de instrução. Os vereadores têm 90 dias para ouvir testemunhas, analisar documentos e produzir o relatório final, que será votado em plenário e pode resultar no arquivamento da denúncia ou na cassação do mandato. Até a conclusão da instrução, nem a acusação de assédio moral nem a tese de perseguição política foram julgadas pelo colegiado.
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