Querem fazer leis, mas respeitam as regras? Justiça manda 11 candidatos retirar propaganda em Morretes
Marcio Nunes, Filipe Barros, Fernando Francischini, Hilton Roveda, Horaci Santos Neto, Luis Felipe Francischini, Marly Paulino, Luciane Bonatto, Flavia Francischini, Fabiana Rocha e Jose Luiz Velloso aparecem na decisão liminar.
Por Gilmar Ferreira
A Justiça Eleitoral de Morretes determinou, em decisão de 29 de setembro de 2026, que 11 candidatos e as agremiações partidárias responsáveis retirem propaganda eventualmente instalada em locais proibidos. O juiz Fernando Andriolli Pereira, da 51ª Zona Eleitoral, concedeu prazo de 24 horas e fixou multa para eventual descumprimento.
As medidas levantam uma cobrança aos candidatos que pretendem ocupar o Legislativo: quem quer fazer leis precisa demonstrar respeito às regras da própria campanha.
Quais candidatos aparecem na decisão?
O processo nº 0600031-51.2026.6.16.0051 relaciona os seguintes candidatos, com os cargos disputados:
- Marcio Fernando Nunes: deputado estadual.
- Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro: senador.
- Fernando Destito Francischini: deputado federal.
- Hilton Santin Roveda: deputado federal.
- Horaci Santos Neto: deputado federal.
- Luis Felipe Bonatto Francischini: deputado federal.
- Marly Paulino Fagundes: deputada estadual.
- Luciane Bonatto: deputada estadual.
- Flavia Carolina Resende Jaber Francischini: deputada estadual.
- Fabiana Medeiros Parro Rocha: deputada estadual.
- Jose Luiz Goncalves Velloso: deputado estadual.
A determinação alcança os candidatos apontados na ação e as respectivas agremiações responsáveis. Entretanto, a decisão não proíbe toda a propaganda dessas campanhas. Ela exige a retirada do material instalado em desacordo com a legislação nos espaços abrangidos pela ordem.
Também não se trata de condenação definitiva. O juiz concedeu uma medida liminar, com base na análise inicial das provas.

Retirada em 24 horas e multa por descumprimento
O magistrado determinou a retirada da propaganda eventualmente instalada em canteiros centrais, rotatórias, praças públicas, gramados do poder público, calçadas e demais bens de uso comum situados na Zona Eleitoral.
Além da remoção em 24 horas, os responsáveis devem se abster de reinstalar os materiais em desacordo com o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997.
Para eventual descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1.000,00 para cada responsável, limitada inicialmente a R$ 20.000,00. Portanto, os documentos não demonstram que os candidatos já tenham de pagar esses valores. A cobrança depende do descumprimento da determinação judicial.
Marcio Nunes também recebeu ordem específica
Na representação nº 0600032-36.2026.6.16.0051, Antonio Geraldo Kilim questionou um banner atribuído a Marcio Fernando Nunes, conhecido como Marcio Nunes.
O material estava, segundo a análise preliminar do juiz, apoiado e preso a um poste de iluminação pública na Rua XV de Novembro, nº 236, no Centro de Morretes.
Diante das fotografias, Fernando Andriolli Pereira determinou que o candidato ou sua campanha retirasse a propaganda em 24 horas. Também ordenou que não afixasse material eleitoral em postes de iluminação pública ou outros equipamentos urbanos abrangidos pela proibição legal.
Nesse processo específico, a multa por eventual descumprimento é de R$ 1.000,00 por dia, limitada inicialmente a R$ 10.000,00.

Outros pedidos não receberam a mesma decisão
Na ação que envolve os 11 candidatos, o juiz concedeu apenas parte dos pedidos. Por ora, não acolheu medidas sobre a alegada utilização da imagem de pessoa declarada inelegível e a suposta propaganda negativa “FORA LULA!”.
Essas questões exigem manifestação prévia dos envolvidos e do Ministério Público Eleitoral. Também rejeitou, naquele momento, a expedição de mandado de constatação. Assim, a ordem de retirada não permite apresentar essas alegações como irregularidades já reconhecidas pela Justiça.
Fazer leis exige compromisso com as regras
As decisões colocam uma questão concreta diante do eleitor. Candidatos ao Legislativo pedem votos para criar normas, fiscalizar o poder público e representar a população. Por isso, também precisam explicar como suas campanhas cumprem a legislação eleitoral.
A cobrança vale para todos os nomes relacionados na ação, respeitando a responsabilidade individual que o processo ainda deverá esclarecer.
Não cabe antecipar uma condenação. Contudo, cabe perguntar quem orientou a instalação dos materiais, como as campanhas fiscalizam suas equipes e quais providências adotaram após a ordem judicial.
Em Morretes, essa discussão parte de fatos documentados: a Justiça mandou retirar propaganda de áreas públicas e, em uma decisão específica, um banner atribuído a Marcio Nunes preso a um poste.
Defesa e andamento dos processos
O juiz determinou a notificação dos envolvidos para apresentação de defesa. Depois, os processos deverão seguir para manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Os documentos analisados não incluem as versões das campanhas nem comprovam o cumprimento ou descumprimento das ordens.
As conclusões, portanto, se limitam às decisões de 29 de setembro: retirada da propaganda abrangida pelas medidas, proibição de reinstalação em desacordo com a legislação e multas condicionadas ao descumprimento.
Fontes: decisões de 29 de setembro de 2026 da 51ª Zona Eleitoral de Morretes, nos processos 0600031-51.2026.6.16.0051 e 0600032-36.2026.6.16.0051.



