Zeca Dirceu pede apreensão de propaganda de Moro no dia da eleição em Toledo
Representação aponta bandeira de campanha e camisetas expostas diante do Teatro Municipal; documento solicita medida urgente e apuração de possível crime eleitoral
Por Gilmar Ferreira
Uma representação datada deste domingo, 4 de outubro, pede à Justiça Eleitoral a apreensão de material de campanha do candidato ao governo do Paraná Sergio Fernando Moro (PL) em frente ao Teatro Municipal de Toledo. O documento, apresentado em nome do deputado federal e candidato à reeleição José Carlos Becker de Oliveira e Silva, o Zeca Dirceu (PT), sustenta que a exposição configura propaganda irregular no dia da votação.
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A petição tem como destinatário o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e inclui a Coligação Fortaleza Paraná, formada por Podemos, PL e Novo, entre os representados. Os advogados também pedem atuação imediata do Juízo da 75ª Zona Eleitoral de Toledo.
Documento aponta bandeira de Moro e varal de camisetas
Segundo a representação, um ponto de exposição de material eleitoral funcionava na calçada e no gramado diante do teatro, na Rua Santos Dumont, na Vila Industrial.
Os advogados descrevem uma bandeira do tipo windbanner, com base de concreto, que exibia a inscrição “Governador Moro 22”, a fotografia do candidato e o nome do candidato a vice-governador, Edson Vasconcelos.
A petição também relata camisetas com referências ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), camisas da seleção brasileira e peças com o lema “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. Conforme o documento, parte do material estava pendurada em um varal preso a uma placa de trânsito.
Ainda de acordo com o relato, um homem descarregava sacolas de um carro e mostrava camisetas a quem passava. A representação interpreta a conduta como oferta de material eleitoral. A comprovação de eventual distribuição, porém, depende da apuração.
Para situar o registro no dia da eleição, os advogados destacam uma fotografia com um celular em primeiro plano. Segundo a petição, a tela mostrava a data de 4 de outubro e horário pouco depois das 12h30.
Pedido inclui apreensão e multa por eventual reiteração
A representação solicita uma medida urgente para retirar todo o material eleitoral exposto no local, incluindo a bandeira de Moro e as camisetas de candidatos.

Além disso, pede comunicação às polícias Militar e Civil para interromper a conduta, identificar os responsáveis e encaminhá-los à autoridade policial, conforme o procedimento legal cabível.
Os advogados requerem que Moro e a coligação se abstenham de expor, distribuir ou permitir a exposição de propaganda até o encerramento da votação. Para eventual reiteração após a intimação, solicitam multa de R$ 50 mil para cada representado, por ocorrência constatada. Esse valor constitui um pedido da parte autora, não uma penalidade já aplicada.
Ao final, a petição pede a multa prevista para propaganda irregular em bens públicos, que o documento aponta como sendo de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Também solicita o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para investigar possível crime eleitoral e a participação dos envolvidos.
Embora descreva camisetas de Flávio Bolsonaro, a representação esclarece que não pede sua condenação nessa ação. O material aparece no relato por integrar o mesmo ponto de exposição e o pedido de apreensão.
Manifestação individual tem regras diferentes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que o eleitor pode demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa no dia da votação, inclusive por meio de camisetas, bandeiras, broches e adesivos. A orientação também proíbe propaganda eleitoral de qualquer natureza nesse dia. Tribunal Superior Eleitoral
A representação sustenta que instalar uma bandeira de campanha na calçada e organizar um ponto de exposição de camisetas ultrapassa essa manifestação individual. Essa é a interpretação dos autores da petição, cuja aplicação ao caso depende da análise da Justiça Eleitoral.
Os advogados também afirmam que a identidade visual do material indicaria vínculo com a campanha de Moro. O documento, contudo, não permite concluir, por si só, quem instalou a estrutura ou se o candidato e a coligação tinham conhecimento prévio da exposição.



