Justiça manda afastar nomeados pelo prefeito de Santa Fé e suspende cargos comissionados

Justiça manda afastar nomeados pelo prefeito de Santa Fé e suspende cargos comissionados


Liminar interrompe pagamentos, proíbe novas nomeações e prevê multa diária de R$ 1 mil ao prefeito em caso de descumprimento

A juíza Leila Morgana Cian Liuti, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Fé, suspendeu nesta quinta-feira (23) dois decretos municipais que criaram cargos comissionados de Procurador-Geral Adjunto. A magistrada também afastou cautelarmente os dois nomeados e mandou interromper os pagamentos ligados às funções.

A decisão atende a um pedido apresentado na Ação Popular nº 0001887-35.2026.8.16.0180. Adriano dos Santos de Resende ajuizou o processo contra o Município de Santa Fé, a Câmara Municipal de Santa Fé e o prefeito Edson Palotta Netto.

Claudio Henrique Cavalheiro e Hwidger Lourenço Ferreira ocupavam os cargos questionados. Por isso, os dois também figuram como réus na ação e deverão deixar as funções durante a tramitação do processo.

O autor atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00.



Ação questiona lei que criou os cargos

Na petição inicial, Resende contestou a legalidade e a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 001/2025. Essa lei serviu de base para os Decretos Municipais nº 062/2025 e nº 063/2025.

Segundo o autor, o Município apresentou o projeto sem estudo de impacto orçamentário-financeiro. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige esse levantamento quando uma medida aumenta despesas públicas.

A ação também aponta falhas na tramitação do projeto. Resende afirma que as comissões permanentes da Câmara não emitiram os pareceres obrigatórios antes da votação.

Além disso, o autor sustenta que os vereadores analisaram o texto durante o recesso parlamentar. Um comunicado da própria Câmara informa que o recesso começou em 22 de dezembro e terminou em 2 de fevereiro de 2025. As sessões ordinárias retornaram em 9 de fevereiro.

A petição questiona ainda a natureza das atribuições. Conforme a ação, os cargos envolvem atividades técnicas e burocráticas. Portanto, essas funções deveriam ficar sob responsabilidade de servidores aprovados em concurso público.

O autor também contestou a remuneração. O artigo 11 da lei complementar fixou o vencimento de cada Procurador-Geral Adjunto em 95% da remuneração do Procurador-Geral do Município.

Juíza cita entendimento do Supremo

Ao conceder a liminar, Leila Morgana Cian Liuti reconheceu a probabilidade do direito alegado e o risco de prejuízo ao patrimônio público. O artigo 5º, parágrafo 4º, da Lei nº 4.717/1965 autoriza a suspensão provisória do ato questionado em ação popular.

A magistrada citou o Tema 1.010 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. O STF fixou a tese no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.041.210/SP.

Segundo o entendimento, o poder público só pode criar cargos em comissão para funções de direção, chefia ou assessoramento. Logo, a administração não pode usar esse tipo de cargo para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

A decisão também menciona o Prejulgado nº 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. O texto veda cargos comissionados voltados exclusivamente a atribuições técnico-operacionais.

Outro precedente citado envolve o Município de Mandaguari. Nesse caso, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná analisou cargos com características semelhantes.

Atribuições seriam próprias de procuradores concursados

A juíza também analisou a Mensagem nº 004/2025, enviada pelo prefeito à Câmara Municipal. O documento descreve as funções previstas para os cargos.

Entre as atribuições estão a emissão de pareceres, as respostas a consultas e o atendimento de questões judiciais e extrajudiciais.

Coronel Hudson fala em combater mentiras, mas qual é o verdadeiro efetivo da Polícia Militar?

Para a magistrada, essas tarefas integram a atividade regular da Procuradoria Municipal. Assim, o Município deveria entregá-las a procuradores aprovados em concurso público.

Com base nesses elementos, a juíza suspendeu os dois decretos e determinou o afastamento de Claudio Henrique Cavalheiro e Hwidger Lourenço Ferreira.

Município deve cortar pagamentos imediatamente

A decisão obriga o Município de Santa Fé a interromper qualquer pagamento ligado às nomeações suspensas.

A ordem alcança remunerações, subsídios, vantagens pecuniárias, encargos e honorários advocatícios de sucumbência.

Além do corte, a juíza proibiu o Município de nomear substitutos ou preencher novamente os cargos. A restrição vale até o julgamento do mérito da ação popular.

Prefeito pode receber multa pessoal

Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária pessoal ao prefeito Edson Palotta Netto.

O valor será de R$ 1.000,00 por dia. Inicialmente, a cobrança poderá chegar a R$ 50.000,00.

A magistrada também registrou que o descumprimento poderá gerar outras consequências civis, criminais e administrativas.

Agora, os réus deverão apresentar contestação dentro do prazo legal. A juíza também determinou a intimação do Ministério Público do Paraná para acompanhar o processo, conforme prevê a Lei da Ação Popular.

Baixe o aplicativo da TV Diário para o seu smartphone.
aqui

TV Diário
Redação O Diário de Maringá

Redação O Diário de Maringá

Notícias de Maringá e região em primeira mão com responsabilidade e ética

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *