Tenente Hélio acusa ministro do TSE de agir a pedido do PT, mas postagem mistura fatos e alegações sem provas
Candidato do Novo chamou Floriano de Azevedo Marques Neto de “ministro petista” e “aliado de Alexandre de Moraes”, mas não apresentou provas. Pesquisa também não confirma liderança “disparada” de Deltan Dallagnol.
O candidato Tenente Hélio publicou uma mensagem contra a decisão que suspendeu provisoriamente os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
Na postagem, Tenente Hélio classificou a medida como “unilateral e absurda”. Também chamou Floriano de Azevedo Marques Neto, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de “petista” e “aliado de Alexandre de Moraes”. No entanto, não apresentou provas dessas acusações.
Além disso, Tenente Hélio afirmou que Deltan liderava as pesquisas de forma “disparada”. Os números citados na própria discussão eleitoral mostram uma diferença de apenas 1,2 ponto percentual entre Deltan e Alexandre Curi.
A publicação, portanto, mistura fatos, opiniões políticas, previsões eleitorais e acusações sem comprovação documental.
Floriano de Azevedo Marques Neto concedeu a liminar que suspendeu a campanha. A medida impede temporariamente Deltan de usar recursos públicos, participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, comparecer a debates e praticar outros atos de campanha.
O ministro tomou a decisão na Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65. A Coligação Paraná para Todos e a Federação Brasil da Esperança apresentaram o pedido. O TSE ainda julgará definitivamente a controvérsia.
Pedido não partiu apenas do PT
Tenente Hélio afirmou que o ministro tomou a decisão “a pedido do PT”. O Partido dos Trabalhadores participa das organizações que questionaram a candidatura, mas não apresentou o pedido sozinho.
A Coligação Paraná para Todos reúne o Partido Democrático Trabalhista (PDT), a Federação Brasil da Esperança, a Federação PSOL Rede e a Federação Renovação Solidária.
A Federação Brasil da Esperança reúne PT, PCdoB e PV. Já a Federação PSOL Rede agrupa PSOL e Rede Sustentabilidade. Por sua vez, a Federação Renovação Solidária reúne PRD e Solidariedade.
Ao todo, a coligação reúne oito partidos: PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade.
A Federação Brasil da Esperança também figura como requerente da medida no TSE. Portanto, o PT participou da iniciativa ao lado do PCdoB e do PV. Ainda assim, atribuir o pedido somente ao partido omite as demais siglas e organizações que aparecem formalmente no processo.
Segundo a CNN Brasil, os advogados Luiz Eduardo Peccinin, Ângelo Longo Ferraro, Miguel Novaes, Dylliardi Alessi, Juliana Bertholdi e Priscilla Conti Bartolomeu assinaram o pedido.
Coligação já havia recorrido ao TRE-PR
Antes de procurar o TSE, a Coligação Paraná para Todos protocolou uma tutela de urgência no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Na ocasião, a coligação pediu o bloqueio do acesso e do uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Também solicitou a suspensão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, dos demais atos de campanha e da participação em debates.
Além disso, o pedido pretendia retirar o nome de Deltan das urnas antes do fechamento definitivo do sistema de votação.
Posteriormente, a Coligação Paraná para Todos e a Federação Brasil da Esperança levaram o caso ao TSE. Floriano concedeu parte das medidas solicitadas e determinou a suspensão imediata dos atos de campanha.
Situação de Deltan continua em disputa
O TSE cassou por unanimidade, em 2023, o registro da candidatura de Deltan a deputado federal nas eleições de 2022.
A Corte concluiu que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em 3 de novembro de 2021 enquanto enfrentava procedimentos administrativos. Conforme o julgamento, a saída antecipada representou uma tentativa de evitar eventual punição que poderia provocar inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
Agora, a Coligação Paraná para Todos sustenta que essa decisão produz inelegibilidade por oito anos, contados a partir de 3 de novembro de 2021. Segundo essa interpretação, o prazo terminaria em 2029.
A coligação também afirma que o Supremo Tribunal Federal manteve essa condição ao analisar a Reclamação nº 94.666.
Entretanto, o TRE-PR aprovou por quatro votos a três o registro de Deltan para a disputa ao Senado em 2026.
A maioria do tribunal regional considerou que o arquivamento dos procedimentos administrativos e a ausência de uma declaração expressa de inelegibilidade para a eleição de 2026 permitiam o registro. Diante disso, a Coligação Paraná para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorreram ao TSE.
Ao conceder a liminar, Floriano apontou indícios de que o TRE-PR contrariou o entendimento que o TSE adotou em 2023. Para o ministro, os acontecimentos posteriores não afastaram, por si próprios, a fraude identificada na exoneração.
Assim, a situação jurídica de Deltan não estava definitivamente resolvida. O TRE-PR havia deferido o registro, mas o recurso seguia pendente no TSE. A liminar suspendeu a campanha até uma nova análise judicial.
Coligação citou entrevista de Deltan
A Coligação Paraná para Todos apresentou como fato novo uma entrevista que Deltan concedeu em 2 de setembro.
Na ocasião, ele afirmou que estava elegível, “tanto que” aparecia nos programas eleitorais. Para a coligação, Deltan usou sua permanência provisória na propaganda como prova de uma situação jurídica que ainda enfrentava questionamentos.
“Propaganda de candidato sub judice é tolerância provisória, não certidão de elegibilidade”, declarou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, responsável pela iniciativa.
Essa declaração representa a posição jurídica da coligação. A defesa de Deltan, por sua vez, sustenta que o arquivamento dos procedimentos administrativos mudou a situação do candidato e afastou o impedimento. A maioria do TRE-PR aceitou esse argumento.
Coligação alegou risco de nova eleição
A Coligação Paraná para Todos afirmou que a continuidade da campanha poderia direcionar recursos públicos para uma candidatura que o TSE poderia considerar inelegível posteriormente.
O grupo também apontou risco de anulação dos votos e de realização de uma nova eleição para o Senado. Isso poderia ocorrer caso Deltan vencesse a disputa e, depois, recebesse uma decisão definitiva contrária ao registro.
A coligação estimou que uma nova votação no Paraná custaria entre R$ 15 milhões e R$ 30 milhões. Esse intervalo representa uma estimativa apresentada pelos autores do pedido. O material analisado não apresentou um cálculo oficial da Justiça Eleitoral que confirme o valor.
Tenente Hélio não comprovou acusações contra ministro
Tenente Hélio não apresentou registro de filiação partidária, declaração pública ou documento que comprove que Floriano de Azevedo Marques Neto seja “petista”.
Da mesma forma, o candidato não explicou em que consistiria a suposta aliança entre Floriano e Alexandre de Moraes. Relações institucionais, participação no mesmo tribunal ou concordâncias jurídicas não comprovam uma aliança política.
Por isso, essas declarações devem aparecer como acusações feitas por Tenente Hélio, não como informações confirmadas.
Discurso sobre “liberdade” não apresenta fato concreto
Ao encerrar a publicação, Tenente Hélio afirmou que a eleição representa uma “luta por nossa liberdade”. No entanto, ele não explicou qual liberdade estaria ameaçada nem apresentou um fato concreto que sustentasse essa afirmação.
A própria postagem mostra que o candidato utiliza livremente as redes sociais para criticar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral e atacar integrantes do Judiciário. Ele chamou Floriano de Azevedo Marques Neto de “ministro petista” e “aliado de Alexandre de Moraes”, mas não apresentou documentos ou outros elementos que comprovassem essas acusações.
Portanto, a manifestação de Tenente Hélio constitui discurso político e não comprova, por si só, uma ameaça concreta à liberdade. Ao mesmo tempo, a publicação demonstra que o candidato continua exercendo seu direito de opinião e de crítica, inclusive em termos duros contra uma autoridade pública.
A Constituição Federal protege a liberdade de manifestação e de comunicação. Entretanto, também assegura o direito de resposta e a reparação por danos à honra e à imagem. Assim, liberdade de expressão não significa autorização para apresentar acusações sem provas como se fossem fatos confirmados.
A suspensão provisória da campanha de Deltan decorreu de uma decisão judicial em processo eleitoral. Além disso, as partes podem questionar a medida por meio dos recursos previstos na legislação.
Discordar da decisão faz parte do debate democrático. Já classificar o episódio como ameaça à liberdade exige fundamentos que Tenente Hélio não apresentou na publicação.
MP Eleitoral deve apurar responsabilidades, aplicar multas e apreender propaganda irregular
Pesquisa não mostra liderança “disparada”
Tenente Hélio também afirmou que Deltan era o “líder disparado” das pesquisas para o Senado.
Na Paraná Pesquisas divulgada em 18 de setembro, Deltan apareceu com 31,6%. Alexandre Curi registrou 30,4%, Filipe Barros alcançou 26,3% e Gleisi Hoffmann somou 25,9%.
A diferença entre Deltan e Alexandre Curi ficou em apenas 1,2 ponto percentual. Deltan aparecia numericamente à frente, mas o resultado não sustentava a definição de liderança “disparada”.
Tenente Hélio também declarou que Deltan será “o senador mais votado da história do Paraná”. Entretanto, essa frase representa uma previsão eleitoral e uma manifestação de apoio político, não um fato comprovado.
Publicação pode provocar questionamento judicial
A publicação pode provocar um questionamento na Justiça Eleitoral. Isso, porém, não significa que Tenente Hélio receberá automaticamente uma punição.
Expressões como “decisão absurda”, “luta por nossa liberdade” e “corja do PT” integram o discurso político e o campo das opiniões. Ainda assim, as partes atingidas podem questionar judicialmente eventuais ofensas.
Já as afirmações “ministro petista”, “aliado de Alexandre de Moraes” e “líder disparado das pesquisas” apresentam conteúdo que permite comparação com documentos, registros e levantamentos eleitorais.
A Resolução TSE nº 23.610 proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral também pode ordenar a remoção de conteúdo que ofenda a honra de candidatos, partidos, federações ou coligações.
O artigo 323 do Código Eleitoral prevê responsabilização pela divulgação, na propaganda eleitoral, de fatos que o autor sabe serem falsos sobre partidos ou candidatos e que possam influenciar o eleitorado.
No entanto, a caracterização de eventual irregularidade depende da análise do conteúdo, da intenção, do alcance e do contexto da publicação. Somente a Justiça Eleitoral poderá decidir se Tenente Hélio ultrapassou os limites da crítica política.
Até o momento, não há informação de condenação ou responsabilização do candidato por causa dessa postagem.



