SANEPAR em Maringá: perder ou não 300 milhões é a questão!

SANEPAR em Maringá: perder ou não 300 milhões é a questão!

Na última semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Maringá disse não ao Projeto de Lei que autoriza o executivo municipal a firmar acordo com a SANEPAR e com o Ministério Público (MP) para a continuação da prestação dos serviços de saneamento.

É importante ressaltar que assim como a SANEPAR precisa de autorização de seus órgãos de governança e o MP de seu Conselho Superior para assinar o acordo, também a prefeitura municipal precisa de autorização do legislativo. Após cumprirem as suas formalidades, assinarão o termo de acordo e, somente então, o submeterão para a análise do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode, ou não, homologar o acordo.

Logo, a alegação da CCJ de interferência ou imposição ao Supremo, não existe. Até porque isso sequer seria possível. O acordo será proposto para a análise do STF. Trata-se, portanto, de uma descabida alegação, tal qual a “invalidação do contrato”, como se o processo já tivesse acabado, o que ainda não ocorreu. O acordo está sendo proposto para manter a prestação de serviços pelo prazo firmado (2040), mediante um aporte de 300 milhões em recursos para a municipalidade e uma ação ambiental relevante para a população de Maringá, como consta no PL 2217/2023 do poder executivo.

Esse acordo possibilitaria a continuidade dos investimentos pela SANEPAR, prevendo prazo e condições para o futuro encerramento da prestação dos serviços. Tudo com o acompanhamento do MP, que também assinará o acordo e que, se o relator concordar, terá a homologação da Corte Suprema (STF). Isto ocorrerá antes do encerramento do processo, motivo pelo qual o acordo põe fim ao processo e as decisões anteriores não surtirão mais efeito.

Se a prefeitura não encaminhar o acordo e quebrar o contrato, além da perda dos 300 milhões, arcará com o valor a ser indenizado para a SANEPAR (cerca de 2 bilhões), conforme os documentos disponibilizados pela companhia apontam.

Bom lembrar que a ação judicial é uma Ação Civil Pública proposta pelo MP, que é parte no acordo a ser negociado e que o valor a ser repassado pela companhia não poderá ser utilizado pela prefeitura para despesas com pessoal e publicidade, portanto é investimento puro que, se não ocorrer fará muita falta à população, com certeza.

Profª. Ana Lúcia – Socióloga e Vereadora por Maringá

Redação O Diário de Maringá

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