Empresas do ramo madeireiro são condenadas por demissão em massa em União da Vitória
As empresas Macasil Indústria e Comércio de Compensados e Narzetti Indústria e Comércio de Madeiras, em União da Vitória, foram condenadas a diversas medidas inibitórias em decorrência da demissão em massa ocorrida em meados de 2019. A decisão é decorrente de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho de Guarapuava-PR.
Na ocasião, mais de 500 trabalhadores foram demitidos sem recebimento de salários e verbas rescisórias. Além das súbitas demissões, as empresas firmaram diversos acordos judiciais que não foram cumpridos e ainda pressionaram trabalhadores a não entrarem com ação ou desistir de ações em andamento na Justiça do Trabalho. A decisão da Vara Trabalhista de União da Vitória determina, inclusive, ressarcimento de custas dos trabalhadores com advogados para buscar seus direitos. Somente neste ano de 2020 já foram ajuizadas 379 ações individuais.
Na sentença da magistrada Angelica Candido Nogara Slomp, publicada em 10 de setembro deste ano, as empresas foram condenadas, dentre outras, às seguintes penalidades:
– se absterem de efetuar dispensas em massa, sem prévia negociação com apresentação de alternativas viáveis à recolocação da mão de obra e concessão de benefícios justos e proporcionais à medida extrema, bem como garantias de pagamento de todas as verbas trabalhistas ajustadas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados – pagar, a todos os empregados dispensados entre abril e julho de 2019, as verbas e valores especificados nos TRCTs, no prazo de 10 dias, bem como ao recolhimento/depósitos do FGTS inadimplidos durante os contratos dos trabalhadores dispensados, sob pena de multa fixa de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
– em futuras extinções de contratos de trabalho, efetuarem o pagamento das verbas rescisórias, no prazo legal (art. 477 da CLT), bem como as anotações das “baixas” na CTPS dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por trabalhador prejudicado.
– absterem-se de coagir, coergir, pressionar ou ameaçar empregados e ex-empregados para que não ingressem com reclamações trabalhistas ou para que desistam das ações judiciais já propostas, bem como a se absterem de realizar acordos perante o Poder Judiciário, quando o objetivo é o não pagamento dos valores legalmente devidos, sob pena de incidência de pena de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.
Respeito e dignidade – Para os Procuradores do Trabalho em Guarapuava Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Aline Riegel Nilson, “a decisão da Justiça do Trabalho devolve o respeito e dignidade aos trabalhadores demitidos e colocados à própria sorte pelos réus, bem como serve de exemplo para que outras empresas da região não optem por agir em desrespeito direitos mais básicos dos trabalhadores”.
As empresas, além dos pagamentos dos valores rescisórios, também foram condenadas por danos morais individuais arbitrados em favor de cada um dos trabalhadores desligados ilegalmente, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), bem como ao pagamento de R$ 400 mil a título de dano moral coletivo pelos prejuízos causados a comunidade.
Leia aqui a íntegra da sentença.