Direita flexibiliza punição para beneficiar Bolsonaro — e abre brecha para aliviar penas de outros crimes violentos
Por Fúlvio B. G. de Castro
Professor de Sociologia e Bacharel em Direito.
O discurso da “lei e ordem”, tão caro à direita brasileira, parece ter encontrado seu limite quando o rigor passou a atingir um de seus próprios líderes. O mesmo setor político que historicamente defende o endurecimento penal — sob o lema de que “bandido bom é bandido morto”, desde que o bandido não seja dos seus — agora se mobiliza para afrouxar regras de progressão de pena em benefício direto de Jair Bolsonaro e, de quebra, de diversos outros condenados por crimes que envolvem violência ou grave ameaça.
O Projeto de Lei da Dosimetria, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, foi apresentado como uma revisão aplicada apenas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Mas um estudo técnico elaborado por juristas mostrou que seus efeitos vão muito além disso. A proposta abre caminho para facilitar a progressão de regime de condenados por crimes que nada têm a ver com aquele evento.
O gatilho da mudança: a condenação de Bolsonaro
A polêmica gira em torno da flexibilização da regra que hoje exige o cumprimento de 25% da pena para que réus primários condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça possam progredir de regime. No caso de Jair Bolsonaro — condenado a 27 anos e 3 meses por crimes relacionados à tentativa de golpe e à abolição violenta do Estado Democrático de Direito — essa regra tornaria mais lenta a sua progressão.
O PL reduz esse percentual para 16%, o mesmo estabelecido para crimes sem violência. Na prática, o novo patamar favorece diretamente o ex-presidente.
Impacto além dos crimes do 8 de Janeiro
Embora o relator do projeto, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), tenha inserido exceções para impedir que crimes violentos comuns sejam beneficiados, o texto não fecha todas as lacunas. Diversos delitos que também envolvem violência ou ameaça, mas não estão classificados nos capítulos 1 e 2 do Código Penal, acabam incluídos na flexibilização.
Entre eles:
• resistência contra funcionário público,
• coação no curso do processo,
• incêndio doloso,
• invasão de estabelecimento industrial com violência,
• paralisação de trabalho mediante ameaça,
Esses crimes teriam o mesmo tratamento dos envolvidos nos atos antidemocráticos, permitindo uma progressão mais rápida do regime fechado para o semiaberto e até saídas antecipadas da prisão.
A violação do princípio da impessoalidade
A discussão sobre o PL vai além do debate penal. Ela toca diretamente um dos pilares da Constituição Federal: o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, que determina que a administração pública deve agir sem favorecimento ou perseguição a indivíduos específicos.
Quando o Legislativo formula ou altera leis com o objetivo evidente — ainda que não declarado formalmente — de aliviar a situação penal de uma pessoa determinada, como no caso de Jair Bolsonaro, o espírito desse princípio constitucional é frontalmente violado.
Leis penais devem ser:
• gerais,
• abstratas,
• impessoais,
aplicáveis a todos em condições iguais. O que se vê, porém, é uma mudança legislativa cujos efeitos foram calibrados para beneficiar um único condenado de grande relevância política. Ainda que a norma tenha impacto em outros crimes, a motivação inicial e mais visível é direcionada.
Para juristas, esse tipo de iniciativa revela uma distorção no processo legislativo: o uso do poder público para proteção de aliados — exatamente o tipo de prática que a Constituição buscou evitar ao consagrar a impessoalidade.
A seletividade penal escancarada
Esse episódio expõe, mais uma vez, a lógica seletiva da política criminal brasileira. O rigor da lei permanece sendo aplicado de forma desproporcional sobre pretos, pobres e moradores das periferias, que enfrentam um sistema penal que funciona com dureza automática.
Quando, porém, o peso da lei recai sobre integrantes da elite política, a mesma ala que defende punições severas passa a promover flexibilizações em nome da “justiça” e da “proporcionalidade”.
Ao tentar proteger Bolsonaro e suavizar os efeitos de sua condenação, a direita brasileira reacende um debate essencial: para quem serve o sistema penal e para quem se alteram as leis?
Ao violar o princípio da impessoalidade e ao criar brechas que vão muito além dos fatos de 8 de Janeiro, o Congresso fortalece a percepção de que, no Brasil, a lei continua sendo dura para uns e maleável para outros — de acordo com a cor da pele, a classe social e, agora, a conveniência política.


