Projeto de lei de Luiz Neto quer que hospital cuide também do que vai no prato do paciente celíaco

Projeto de lei de Luiz Neto quer que hospital cuide também do que vai no prato do paciente celíaco


Proposta assegura refeições adequadas durante internações, combate a contaminação cruzada e fortalece a humanização do atendimento hospitalar

O vereador Luiz Neto apresentou o Projeto de Lei nº 18.180/2026, que prevê a obrigatoriedade de fornecimento de refeições totalmente livres de glúten para pacientes celíacos internados em hospitais públicos e privados de Maringá. O objetivo é garantir que nenhum paciente com a doença passe por uma internação sem acesso a alimentação segura.

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O que é a doença celíaca

A doença celíaca é uma enfermidade autoimune, na qual o organismo reage ao glúten, proteína presente no trigo, na cevada e no centeio. Essa reação agride o intestino delgado, e mesmo pequenas quantidades de glúten podem provocar inflamação, dor, diarreia, desnutrição, anemia e outras complicações. Até hoje, o único tratamento eficaz é uma dieta rigorosamente livre de glúten durante toda a vida.



O que o projeto determina

O texto exige que as unidades hospitalares ofereçam alimentação adequada a esses pacientes e adotem protocolos específicos contra contaminação cruzada durante o preparo, o armazenamento e a manipulação dos alimentos. Quando necessário, os hospitais também poderão contratar empresas especializadas para fornecer as refeições, sempre dentro das normas sanitárias vigentes.

Relatos de moradores motivaram o projeto

Segundo o gabinete do vereador, a proposta nasceu depois de receber relatos de moradores que enfrentaram dificuldades durante internações, por falta de alimentação compatível com sua condição de saúde. Em vários casos, pacientes e familiares relataram insegurança quanto ao risco de contaminação, e até ausência completa de refeições adequadas.

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Para Luiz Neto, a questão vai além de preferência alimentar. “Não estamos falando de uma escolha alimentar, mas de uma necessidade médica”, afirma o vereador, ao destacar que a alimentação é parte do próprio tratamento.

Votação após o recesso, com prazo de adequação

O Projeto de Lei nº 18.180/2026 deve ser votado nas próximas sessões da Câmara Municipal de Maringá, assim que terminar o recesso legislativo. Se aprovado, os hospitais terão 90 dias para se adequar às novas exigências.

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Redação O Diário de Maringá

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