Giselli Bianchini declara receitas e despesas zeradas apesar de wind banners espalhados por Maringá

Giselli Bianchini declara receitas e despesas zeradas apesar de wind banners espalhados por Maringá


Candidata entregou a prestação parcial no prazo e informou movimentação zerada; campanha precisa explicar quem produziu e pagou pelo material eleitoral

A candidata a deputada estadual Giselli Patricia Caetano de Lima Bianchini, do Partido Liberal, declarou receitas e despesas de R$ 0,00 na prestação parcial de contas. O Diário de Maringá consultou os dados no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral.

Entretanto, dezenas de wind banners com propaganda da candidata ocupam diferentes pontos de Maringá. Por isso, a quantidade de material nas ruas contrasta com a ausência total de receitas, despesas, fornecedores e notas fiscais no sistema eleitoral.



Giselli Bianchini entregou a prestação parcial em 12 de setembro de 2026, às 19h12. Portanto, a candidata cumpriu o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O sistema identifica o documento como “Entrega Parcial – Oficial”. A declaração recebeu o número de controle 227890700000PR4031439.

Assim, não seria correto afirmar que Giselli deixou de apresentar a prestação parcial. Ela entregou o documento dentro do prazo. Contudo, declarou que a campanha não arrecadou nem gastou qualquer valor até a data considerada pelo relatório.

Campanha declarou movimentação zerada

A prestação parcial de Giselli Bianchini apresenta R$ 0,00 em receitas e o mesmo valor em despesas.

Além disso, a candidata declarou R$ 0,00 em recursos próprios, doações de pessoas físicas, doações pela internet e recursos estimáveis em dinheiro.

A campanha também não informou despesas contratadas ou pagas. Do mesmo modo, o sistema não apresenta fornecedores, notas fiscais eletrônicas ou extratos bancários.

O DivulgaCandContas não mostra concentração de despesas nem ranking de doadores. Dessa forma, a prestação parcial indica que a campanha não movimentou recursos financeiros ou estimáveis durante o período analisado.

Wind banners levantam questionamentos

Apesar da declaração zerada, os wind banners da candidata já aparecem em diferentes regiões de Maringá.

A existência das peças, sozinha, não comprova que Giselli Bianchini pagou pela produção. Ainda assim, a campanha precisa esclarecer quem contratou o fornecedor, quem produziu o material e qual foi a origem dos recursos.

Também precisa informar quantas unidades encomendou, quanto elas custaram e em que data recebeu os banners. Como podemos observar abaixo, em um dos banners instalados em frente ao Hospital Santa Rita consta uma tiragem de 80 unidades. Considerando o valor médio de R$ 120,00 por unidade, o gasto estimado seria de R$ 9.600,00. No entanto, esse valor não aparece na prestação de contas apresentada. Também não há informação sobre como o material foi pago, já que não consta nenhuma doação financeira ou estimável em dinheiro referente aos banners.

O partido pode ter financiado o material. A própria candidata também pode ter utilizado recursos pessoais. Outra possibilidade é a doação ou a cessão das peças por apoiadores.

Neste wind banner, Giselli Bianchini aparece ao lado do deputado Sargento Fahur. O CNPJ do fabricante impresso na peça é 68.303.804/0001-99, o mesmo identificado em outros materiais. Na prestação de contas de Fahur consta uma despesa de R$ 113.100,00 com esse fornecedor. No entanto, o registro não esclarece se o valor inclui todos os wind banners produzidos com Giselli ou somente as 80 unidades indicadas na imagem. Pela quantidade de wind banners espalhados pela cidade de Giselli , estimamos que o número possa passar de 300. No entanto, não é possível afirmar a quantidade exata.


Caso Fahur tenha custeado materiais em benefício da campanha de Giselli, a candidata deverá registrar corretamente esse benefício em sua prestação de contas, conforme a natureza da operação. Fahur registrou a despesa em suas contas. Até o momento, porém, não localizamos na prestação de contas de Giselli o lançamento correspondente aos 80 banners. A candidata precisa esclarecer quem contratou, quem pagou, qual foi o valor e como o material foi contabilizado.

No entanto, mesmo quando a campanha não desembolsa dinheiro, a legislação pode exigir o registro do bem ou serviço como recurso estimável em dinheiro.

Por isso, a data da contratação e da entrega torna-se essencial para a análise.

Prestação deveria incluir movimentação até 8 de setembro

A prestação parcial precisava registrar toda a movimentação financeira e estimável ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026.

Portanto, se a campanha contratou, recebeu ou utilizou os wind banners até essa data, deverá explicar por que o material não aparece na declaração.

Sismmar convoca servidores

Por outro lado, se recebeu as peças depois de 8 de setembro, a campanha deverá incluí-las nos relatórios posteriores e na prestação final.

A análise também depende de contratos, notas fiscais, recibos eleitorais, comprovantes de pagamento e documentos do fornecedor. Sem esses elementos, não é possível determinar quem pagou pelo material.

Pedido de Pix também exige esclarecimento

Giselli Bianchini também pediu contribuições para a campanha em grupo de WhatsApp. Contudo, o pedido de Pix não comprova que ela efetivamente recebeu dinheiro.

Para confirmar o recebimento, será necessário verificar a chave divulgada, o titular da conta, os comprovantes, os recibos eleitorais e os extratos da conta oficial.

Caso a campanha tenha recebido doações, deverá informar os valores à Justiça Eleitoral. Além disso, precisa enviar os relatórios financeiros dentro dos prazos previstos na legislação.

As contribuições recebidas até 8 de setembro deveriam integrar a prestação parcial. Portanto, se houve depósitos antes dessa data, a campanha precisa explicar por que declarou R$ 0,00 em doações.

Outro ponto precisa de resposta: a chave Pix pertencia à conta bancária oficial da campanha ou a uma conta pessoal?

A campanha eleitoral deve arrecadar recursos pelos meios autorizados. Assim, eventual recebimento em conta pessoal da candidata ou de terceiros pode configurar irregularidade. Essa conclusão, porém, depende da identificação da conta e da comprovação dos depósitos.

O que determina o TSE

A Resolução nº 23.752/2026 determina que candidatas, candidatos e partidos apresentem a prestação parcial entre 9 e 13 de setembro.

O documento deve incluir a movimentação financeira e os recursos estimáveis em dinheiro registrados até 8 de setembro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a falta de entrega da prestação parcial constitui irregularidade grave. O TSE também considera grave o envio de informações que não correspondam à movimentação real da campanha.

A Justiça Eleitoral avaliará eventual irregularidade durante o julgamento das contas finais. Antes disso, a campanha poderá apresentar uma declaração retificadora e justificar as alterações.

Dependendo dos documentos e da gravidade, a Justiça Eleitoral pode solicitar contratos, notas fiscais, recibos e extratos. Depois, poderá aprovar as contas, aprová-las com ressalvas ou desaprová-las.

Além disso, recursos de origem não identificada podem gerar obrigação de devolução ao Tesouro Nacional.

Hospital Vitória Anália Franco oferece apoio à amamentação

A desaprovação das contas, porém, não provoca cassação automática. Qualquer consequência sobre diploma ou mandato depende de ação própria, provas e demonstração da gravidade da conduta.

Candidata precisa explicar quem pagou pelo material

Os dados oficiais confirmam que Giselli Bianchini entregou a prestação parcial no prazo. Entretanto, o documento não registra receitas, despesas, doações, fornecedores ou recursos estimáveis.

Ao mesmo tempo, a propaganda da candidata já ocupa diferentes pontos de Maringá.

Por isso, Giselli precisa explicar quem pagou pelos wind banners, quanto o material custou, quando a campanha realizou a contratação e qual empresa produziu as peças.

Também deve esclarecer se recebeu contribuições após pedir doações por Pix em grupo de WhatsApp e qual conta utilizou para arrecadar os valores.

Até que documentos comprovem eventual irregularidade, não é possível afirmar que houve caixa dois ou omissão deliberada. O fato confirmado, até agora, é que a candidata apresentou uma prestação parcial zerada enquanto seu material de campanha circulava pelas ruas de Maringá.

TV Diário
Redação O Diário de Maringá

Redação O Diário de Maringá

Notícias de Maringá e região em primeira mão com responsabilidade e ética

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *