TCE-PR aceita denúncia contra gestão Geny Violatto e cobra explicações sobre salários de professores e cargos comissionados

TCE-PR aceita denúncia contra gestão Geny Violatto e cobra explicações sobre salários de professores e cargos comissionados


Professora Janaina Hartmann, que já havia autorizado a divulgação de seu nome ao O Diário de Maringá, apresentou denúncia envolvendo o piso salarial do magistério e outras questões da administração municipal. Tribunal determinou que Prefeitura de Santo Inácio apresente defesa.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recebeu parcialmente uma denúncia apresentada pela professora Janaina Hartmann contra a administração da prefeita de Santo Inácio, Geny Violatto. A decisão determina que o município apresente explicações sobre possíveis irregularidades no pagamento do piso salarial dos professores e na manutenção de cargos comissionados.

O despacho foi assinado em 14 de outubro de 2026 pelo conselheiro Augustinho Zucchi, relator do processo nº 0593114/26.

O Diário de Maringá informa o nome da professora Janaina Hartmann porque a reportagem conversou anteriormente com ela e recebeu sua autorização para identificá-la publicamente como responsável pela denúncia. Essa autorização já havia sido concedida por ocasião de uma reportagem anterior sobre o caso.



A identificação, portanto, decorre de autorização expressa concedida pela própria professora ao jornal, e não da divulgação de seus dados pelo Tribunal de Contas.

Ao analisar os documentos, o conselheiro identificou elementos suficientes para dar andamento à apuração de duas das três situações denunciadas.

A decisão não representa uma condenação da prefeita. Entretanto, exige que a administração municipal apresente documentos e esclarecimentos sobre os fatos questionados.

Denúncia de Janaina Hartmann questiona pagamento dos professores

Um dos principais pontos envolve a forma como a Prefeitura de Santo Inácio implementou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério em 2026.

Segundo a denúncia, a administração municipal utilizou uma rubrica denominada “Complemento Piso Salarial” para adequar a remuneração dos professores ao piso nacional.

O questionamento envolve a diferença entre incorporar o piso ao vencimento básico e utilizar uma parcela complementar para atingir o valor estabelecido.

Essa distinção pode produzir consequências no cálculo de vantagens funcionais e na evolução da carreira, conforme a legislação aplicável.

Além disso, a denúncia aponta possíveis diferenças salariais referentes aos meses anteriores à implantação do complemento.

A documentação apresentada ao Tribunal inclui demonstrativos de pagamento e requerimentos administrativos relacionados à remuneração do magistério.

Entre os documentos está um requerimento coletivo de professoras da rede municipal, datado de 5 de agosto de 2026, que também conta com a participação de Janaina Hartmann.

Tribunal considera que documentos justificam investigação

Ao analisar a denúncia, o conselheiro Augustinho Zucchi reconheceu a existência de elementos mínimos para justificar a fiscalização.

O relator destacou que os documentos indicam uma possível controvérsia sobre a implementação do piso nacional e a utilização da rubrica complementar.

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Por isso, o Tribunal determinou que a Prefeitura apresente a legislação municipal que regulamenta a carreira do magistério, além das tabelas de vencimentos vigentes em 2026.

A administração também deverá encaminhar folhas de pagamento, memórias de cálculo e comprovantes de eventuais pagamentos retroativos.

Com essas informações, o TCE-PR poderá verificar se o município cumpriu corretamente as normas aplicáveis à remuneração dos professores.

O recebimento da denúncia, entretanto, não significa que o Tribunal já tenha reconhecido diferenças salariais ou determinado pagamentos aos servidores.

Cargos comissionados também entram na investigação

A denúncia apresenta outro questionamento envolvendo a administração municipal.

O Tribunal também decidiu investigar a possível existência de cargos comissionados cujas atribuições não correspondam às funções permitidas pela Constituição Federal.

O artigo 37, inciso V, estabelece que esses cargos se destinam às atividades de direção, chefia e assessoramento.

Assim, a utilização de cargos comissionados para funções predominantemente técnicas, administrativas ou burocráticas pode contrariar as exigências constitucionais.

O conselheiro Augustinho Zucchi considerou que os documentos apresentados justificam uma análise mais aprofundada.

Agora, a Prefeitura deverá apresentar as leis de criação dos cargos questionados, a descrição de suas atribuições e a relação atualizada dos servidores efetivos e comissionados.

Caso sejam comprovadas irregularidades, o Tribunal poderá determinar providências para adequar a estrutura administrativa e avaliar eventuais responsabilidades.

Até o momento, porém, não existe determinação de exoneração de servidores no despacho analisado.

Tribunal não recebeu questionamento sobre folgas eleitorais

A denúncia também abordava a concessão de folgas aos professores convocados para trabalhar nas eleições.

O questionamento envolvia a compensação dessas folgas durante períodos destinados à hora-atividade dos profissionais do magistério.

Nesse ponto, o conselheiro decidiu não receber a denúncia.

O relator entendeu que a discussão envolve principalmente direitos funcionais dos servidores e regras de compensação da jornada de trabalho.

Por isso, considerou que a questão não pertence, em princípio, à competência fiscalizatória do Tribunal de Contas.

A decisão não impede que os interessados procurem outras instâncias para discutir seus direitos.

Prefeitura de Santo Inácio terá de apresentar defesa

Com o recebimento parcial da denúncia, o Tribunal determinou a citação do Município de Santo Inácio.

A administração deverá apresentar contraditório e ampla defesa sobre os dois pontos admitidos para investigação.

No caso dos professores, será necessário demonstrar como ocorreu a implementação do piso nacional e quais critérios foram utilizados nos pagamentos.

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Quanto aos cargos comissionados, a Prefeitura deverá comprovar que as atribuições correspondem às funções previstas na Constituição.

Depois do prazo de defesa, o processo seguirá para a Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS).

Posteriormente, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas.

Essas etapas permitirão confrontar a documentação apresentada na denúncia com as explicações fornecidas pela administração municipal.

O despacho não informa a data da citação nem estabelece quando ocorrerá o julgamento definitivo.

Gestão Geny Violatto poderá sofrer consequências?

A decisão do Tribunal de Contas representa o avanço da apuração, mas ainda não estabelece responsabilidade pessoal da prefeita Geny Violatto.

Caso a investigação identifique irregularidades, o TCE-PR poderá determinar medidas corretivas.

Dependendo das conclusões e da identificação dos responsáveis, também poderá avaliar a aplicação de sanções previstas na legislação.

No caso dos professores, eventuais determinações poderão envolver a adequação da estrutura remuneratória do magistério.

Quanto aos cargos comissionados, o Tribunal poderá exigir mudanças administrativas caso identifique situações incompatíveis com a Constituição.

Entretanto, essas consequências dependem da análise das provas e do exercício do direito de defesa.

Até o momento, o despacho não determina pagamento retroativo, exoneração de comissionados ou aplicação de multa à prefeita.

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Professora autorizou O Diário de Maringá a divulgar sua identidade

Embora o Tribunal de Contas tenha determinado a proteção da identidade da denunciante nos autos, O Diário de Maringá esclarece que a identificação de Janaina Hartmann nesta reportagem ocorre com base em autorização concedida pela própria professora ao veículo de comunicação.

O jornal já havia conversado com Janaina sobre a denúncia e recebido sua autorização para divulgar o nome dela em uma reportagem anterior.

Portanto, a identificação não resulta de informações sigilosas obtidas no processo, mas de uma manifestação da própria denunciante à reportagem.

A determinação do conselheiro Augustinho Zucchi permanece relacionada à preservação dos dados de identificação nos autos do Tribunal.

O que acontece agora?

A próxima etapa prevista no despacho é a apresentação da defesa da Prefeitura de Santo Inácio.

A administração terá a oportunidade de esclarecer os pagamentos realizados aos professores e justificar a estrutura de cargos comissionados.

Posteriormente, os órgãos técnicos do Tribunal examinarão os documentos e o Ministério Público de Contas apresentará sua manifestação.

Somente depois das etapas processuais cabíveis será possível chegar a uma conclusão sobre as suspeitas.

A decisão de 14 de outubro representa um avanço na apuração, pois o Tribunal considerou que existem elementos suficientes para investigar duas das questões apresentadas.

O fato concreto é que a Prefeitura de Santo Inácio terá de explicar ao Tribunal de Contas como implementou o piso salarial dos professores e por que mantém os cargos comissionados questionados.

A regularidade dessas situações dependerá da documentação apresentada e da análise dos órgãos responsáveis.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná, processo nº 0593114/26, Despacho nº 1509/26, de 14 de outubro de 2026, documentação administrativa anexada à denúncia e informações obtidas anteriormente pelo O Diário de Maringá junto à professora Janaina Hartmann.

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Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira Jornalista, apresentador e mestre de cerimônias | MTB 0011341/PR Gilmar Ferreira construiu sua trajetória entre redações, estúdios de televisão, emissoras de rádio e eventos. Sua experiência reúne a apuração jornalística, a apresentação ao vivo e a condução de cerimônias, com atuação no Paraná e em Santa Catarina. Atualmente, é diretor de redação de O Diário de Maringá e atua como mestre de cerimônias em eventos no Paraná e SP. Na televisão, trabalhou como apresentador e âncora na TV Maringá (Band), RIC TV Maringá (Record), Record News (Rede Mercosul) e RTV 10 Maringá. Sua trajetória no rádio inclui passagens, no Paraná, pela Jovem Pan FM, Metropolitana FM, Rede de Rádios, Globo FM, Rádio Colorado AM e Eden FM. Em Santa Catarina, atuou na Rádio Menina FM e na Rádio Globo AM, em Blumenau. Em cada formato, Gilmar leva a experiência de quem conhece a notícia desde a apuração até o momento de comunicá-la ao público.

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