Deputados federais vão aprovar dosemetria ou anistia para tentativa de estupro, homicídio e roubo de banco?

Deputados federais vão aprovar dosemetria ou anistia para tentativa de estupro, homicídio e roubo de banco?

No Brasil, a lei é clara: ninguém precisa consumar um crime para ser responsabilizado. Intenção, preparação e início de execução já configuram tentativa, prevista no artigo 14, II, do Código Penal. Planejar roubar um banco, assassinar alguém ou estuprar uma pessoa é crime, mesmo antes de qualquer ação concreta. O roubo está previsto no artigo 157, com pena de quatro a dez anos, reduzida na tentativa. O homicídio, artigo 121, prevê seis a vinte anos, também reduzida na tentativa. O estupro, artigo 213, tem pena de seis a dez anos. Preparar esses crimes já basta para responsabilização.

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Se a lei pune quem planeja atacar um indivíduo, com muito mais razão deve punir quem planeja atacar a própria democracia. A tentativa de golpe contra o Estado democrático de direito não é opinião, é crime. A Constituição protege a ordem democrática e prevê punição para atos que busquem impedir o funcionamento dos Poderes, usar violência ou grave ameaça para derrubar a ordem constitucional e organizar ações contra o Estado. Planejar um ataque à democracia mobiliza grupos, recursos, estrutura criminosa e destrói a confiança pública.

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A pergunta que fica é inquietante: será que os deputados que antes defendiam que “bandido bom é bandido morto” vão aprovar também dosemetria para tentativa de estupro, tentativa de roubo de banco e tentativa de homicídio? Ou a lei só vale quando atinge quem eles consideram inimigo? A democracia não pode esperar que o crime se concretize para agir. A punição precoce salva vidas, protege o patrimônio e garante que o Estado não seja destruído por quem sonha com golpe e impunidade. Ignorar essa responsabilidade seria transformar a lei em letra morta e abrir caminho para o caos político e social.

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Redação O Diário de Maringá

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