Justiça decreta indisponibilidade de bens de servidor acusado de enriquecimento ilícito.
A Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul, no Norte-Central paranaense, decretou, no dia 7 de outubro, em decisão liminar, a indisponibilidade de bens de servidor público Thiago Batista de Lima da Câmara Municipal de Bom Sucesso, requerido por ato de improbidade administrativa. A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, que requereu o funcionário público por enriquecimento ilícito, em função do recebimento indevido de diárias no valor de R$ 8.246,25.
Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul argumenta que os valores pagos em diárias pelo poder Legislativo ao servidor são incompatíveis com a realidade do município de Bom Sucesso, chegando a superar, inclusive, valores pagos por municípios de grande porte do Estado.
Ao requerido na ação, que exerce o cargo de assessor do presidente da Câmara Municipal, foram realizados empenhos que alcançaram R$ 16,4 mil somente nos dois primeiros meses de 2016. Posteriormente, o servidor restituiu R$ 9 mil aos cofres públicos sem, no entanto, qualquer atualização ou correção monetária. Além disso, não houve prestação de contas por parte do agente público em relação às diárias recebidas. Com a ação, o Ministério Público busca a restituição integral dos valores pagos e a condenação do servidor com a posterior aplicação das sanções previstas na legislação por ato de improbidade, entre elas a perda da função pública e a aplicação de multa.
fonte:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
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