EDITAL :ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PARANAVAÍ, por sua Comissão Eleitoral, no cumprimento das disposições estatutárias, através do presente edital, convoca todos os associados em condições de votar a participarem do processo eleitoral para composição da Diretoria Conselho Diretivo, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal que ocorrerá nos dias 17,18 e 19/03/2021 (dezessete. dezoito e dezenove de março de dois mil e vinte e um). O requerimento do registro de chapas deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de quinze dias, contado da data da publicação do presente edital de convocação das eleições pelo jornal, (iniciando em 10/02/2021, com término em 24/02/2021), e protocolado na Secretaria da Comissão Eleitoral, Rua Marechal Cândido Rondon, 1445, centro – Paranavaí – Paraná, com expediente normal de segunda à sexta-feira, com 8 (oito) horas diárias de atendimento, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas. Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao COVID-19, da OMS – Organização Mundial da Saúde de 11 de março de 2020; considerando o Decreto 4230/2020 do Governo do Estado do Paraná, e todas as medidas adotadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal visando conter a proliferação do Coronavirus; considerando a notificação conjunta do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná; considerando a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, ainda, com fulcro nos Decretos Estadual e Municipal, na base do Sindicato, que tratam da matéria, observando-se também que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em que não se consegue identificar a trajetória de infecção, incluindo o Estado do Paraná, e por fim, tendo em vista as necessárias medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, sendo incontroverso a possibilidade de garantir o trabalho para coleta de votos e a votação com a devida segurança para os mesários e os trabalhadores associados, e considerando ainda, que até a presente data as determinações sanitárias prosseguem, sem data prevista para retorno da normalidade; a Comissão Eleitoral, dando continuidade ao processo eleitoral, CONVOCA todos os associados, em condições de votar, na forma do estatuto, a participarem do processo eleitoral do Sistema do Conselho Diretivo, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal. A eleição dar-se-á por votação por meio eletrônico, no endereço vinculado à página do sindicato www.pactu.org.br. Terão direito a votar somente os sindicalizados na forma Artigo 85do estatuto social, tendo o período de votação com início às 08h00 do dia 17 de março de 2021 e finalizando às 18h00 do dia 19 de março de 2021, impreterivelmente. Terminada a votação e, após a validação ou não de votos em separado, a apuração já poderá ser realizada, uma vez online, devendo estar presente, neste ato, a Comissão Eleitoral, os representantes da diretoria e das chapas registradas, os quais, desde já se encontram notificados deste ato, por força deste Edital. Regras para votação: 1)- Sindicato fornecerá à Comissão Eleitoral a relação dos associados com direito a voto e seus respectivos contatos. 2)- Será utilizado o software Pandora, desenvolvido pela empresa Pandora Informática Ltda, em que todos os filiados aptos a votar, acessando o site no endereço vinculado à página de internet do Sindicato www.pactu.org.br, momento em que estará disponível uma tela com instruções de ações a serem executadas pelo votante até a tela de votação com suas opções, e ali o associado registrará seu voto. 3)- A geração e configuração de chaves (serão duas chaves: uma pública e uma privada) do sistema para a eleição será feita exclusivamente pela Comissão Eleitoral com suporte da empresa contratada. A chave (senha) pública integrará o processo de criptografia dos votos daquela eleição. A chave privada pode ser decomposta em um número de partes individualizadas conforme decisão da Comissão Eleitoral. Em caso de decomposição em partes da chave privada será decidido também qual será o número de partes que poderá regerar a chave privada original para ter acesso à função de apuração de resultados daquela eleição específica. 4)- A votação será realizada por intermédio de qualquer computador, tablet ou smartphone com conexão à internet e com sistema navegador em suas versões mais recentes. 5)- Não será possível identificar o voto; 6)- O acesso ao sistema ficará disponível de forma contínua durante todo o período de votação; 7)- Após a finalização do voto, o associado receberá na tela do seu dispositivo um comprovante de participação; 8)- O resultado da eleição somente será disponibilizado após cumprido o ritual de apuração, ou seja, com a introdução de todas as chaves-parte privada (ou com subconjunto destas partes previamente definido) na função de apuração do sistema; e, com este procedimento ter acesso à verificação do resultado da eleição. 9)- Quanto ao quórum: o artigo 90 do Estatuto Social prevê que estão aptos a votar os eleitor todo associado que na data da eleição tiver,mais de 02(dois) meses de inscrição, pelo menos, no quadro social,estar quites com as mensalidades sindicais até 30 (trinta) dias antes das eleições, estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto e contar com mais de 16 (dezesseis) anos de idade; a eleição só terá validade se participar da eleição 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados) em condições de votar.. Não sendo obtido o “quórum”, ficam convocadas novas eleições para os dias 24 à 26/03/2021. 10)- Voto em separado)o: o associado cujos dados solicitados para acessar a área de votação não estiver na lista de votantes receberá um alerta e, se assim o desejar, poderá votar no campo voto em separado, mediante o preenchimento de seus dados cadastrais, sendo que o voto (criptografado) não vai diretamente para a urna de votos válidos, indo para outro arquivo à espera de análise da comissão eleitoral sobre sua condição de eleitor e que, reconhecida a validade o voto é encaminhado para uma urna de válidos. 11)- Apuração: a ferramenta fornece uma chave privada (ver procedimento item 3) aos membros da comissão, que com essa chave verificarão em reunião conjunta o resultado da eleição. Todos os demais dados constam no Estatuto e se encontram à disposição dos interessados na Sede Administrativa do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. 12)- A Comissão Eleitoral permanecerá com uma secretaria para atendimento de apoio aos votantes no com expediente normal de8 (oito) horas diárias de atendimento, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas,dos dias 17,18 e 19/03/2021, pelo telefone (44) 3423-3402. Cópia deste edital encontra-se afixada na sede do Sindicato e nos principais locais de trabalho.
Paranavaí (PR), 09 de Fevereiro de 2021
COMISSÃO ELEITORAL
ALLINE A. VIEIRA GONCALVES ALINE TARSILA S. TORRENTE
FLAVIO DE ANDRADE SAMPAIO
ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE PARANAVAÍ, por sua Comissão Eleitoral, no cumprimento das disposições estatutárias, através do presente edital, convoca todos os associados em condições de votar a participarem do processo eleitoral para composição da Diretoria Conselho Diretivo, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal que ocorrerá nos dias 17,18 e 19/03/2021 (dezessete. dezoito e dezenove de março de dois mil e vinte e um). O requerimento do registro de chapas deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de quinze dias, contado da data da publicação do presente edital de convocação das eleições pelo jornal, (iniciando em 10/02/2021, com término em 24/02/2021), e protocolado na Secretaria da Comissão Eleitoral, Rua Marechal Cândido Rondon, 1445, centro – Paranavaí – Paraná, com expediente normal de segunda à sexta-feira, com 8 (oito) horas diárias de atendimento, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas. Considerando a declaração pública de pandemia em relação ao COVID-19, da OMS – Organização Mundial da Saúde de 11 de março de 2020; considerando o Decreto 4230/2020 do Governo do Estado do Paraná, e todas as medidas adotadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal visando conter a proliferação do Coronavirus; considerando a notificação conjunta do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho do Paraná; considerando a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil, ainda, com fulcro nos Decretos Estadual e Municipal, na base do Sindicato, que tratam da matéria, observando-se também que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em que não se consegue identificar a trajetória de infecção, incluindo o Estado do Paraná, e por fim, tendo em vista as necessárias medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, sendo incontroverso a possibilidade de garantir o trabalho para coleta de votos e a votação com a devida segurança para os mesários e os trabalhadores associados, e considerando ainda, que até a presente data as determinações sanitárias prosseguem, sem data prevista para retorno da normalidade; a Comissão Eleitoral, dando continuidade ao processo eleitoral, CONVOCA todos os associados, em condições de votar, na forma do estatuto, a participarem do processo eleitoral do Sistema do Conselho Diretivo, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal. A eleição dar-se-á por votação por meio eletrônico, no endereço vinculado à página do sindicato www.pactu.org.br. Terão direito a votar somente os sindicalizados na forma Artigo 85do estatuto social, tendo o período de votação com início às 08h00 do dia 17 de março de 2021 e finalizando às 18h00 do dia 19 de março de 2021, impreterivelmente. Terminada a votação e, após a validação ou não de votos em separado, a apuração já poderá ser realizada, uma vez online, devendo estar presente, neste ato, a Comissão Eleitoral, os representantes da diretoria e das chapas registradas, os quais, desde já se encontram notificados deste ato, por força deste Edital. Regras para votação: 1)- Sindicato fornecerá à Comissão Eleitoral a relação dos associados com direito a voto e seus respectivos contatos. 2)- Será utilizado o software Pandora, desenvolvido pela empresa Pandora Informática Ltda, em que todos os filiados aptos a votar, acessando o site no endereço vinculado à página de internet do Sindicato www.pactu.org.br, momento em que estará disponível uma tela com instruções de ações a serem executadas pelo votante até a tela de votação com suas opções, e ali o associado registrará seu voto. 3)- A geração e configuração de chaves (serão duas chaves: uma pública e uma privada) do sistema para a eleição será feita exclusivamente pela Comissão Eleitoral com suporte da empresa contratada. A chave (senha) pública integrará o processo de criptografia dos votos daquela eleição. A chave privada pode ser decomposta em um número de partes individualizadas conforme decisão da Comissão Eleitoral. Em caso de decomposição em partes da chave privada será decidido também qual será o número de partes que poderá regerar a chave privada original para ter acesso à função de apuração de resultados daquela eleição específica. 4)- A votação será realizada por intermédio de qualquer computador, tablet ou smartphone com conexão à internet e com sistema navegador em suas versões mais recentes. 5)- Não será possível identificar o voto; 6)- O acesso ao sistema ficará disponível de forma contínua durante todo o período de votação; 7)- Após a finalização do voto, o associado receberá na tela do seu dispositivo um comprovante de participação; 8)- O resultado da eleição somente será disponibilizado após cumprido o ritual de apuração, ou seja, com a introdução de todas as chaves-parte privada (ou com subconjunto destas partes previamente definido) na função de apuração do sistema; e, com este procedimento ter acesso à verificação do resultado da eleição. 9)- Quanto ao quórum: o artigo 90 do Estatuto Social prevê que estão aptos a votar os eleitor todo associado que na data da eleição tiver,mais de 02(dois) meses de inscrição, pelo menos, no quadro social,estar quites com as mensalidades sindicais até 30 (trinta) dias antes das eleições, estiver no gozo dos direitos sociais conferidos neste Estatuto e contar com mais de 16 (dezesseis) anos de idade; a eleição só terá validade se participar da eleição 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados) em condições de votar.. Não sendo obtido o “quórum”, ficam convocadas novas eleições para os dias 24 à 26/03/2021. 10)- Voto em separado)o: o associado cujos dados solicitados para acessar a área de votação não estiver na lista de votantes receberá um alerta e, se assim o desejar, poderá votar no campo voto em separado, mediante o preenchimento de seus dados cadastrais, sendo que o voto (criptografado) não vai diretamente para a urna de votos válidos, indo para outro arquivo à espera de análise da comissão eleitoral sobre sua condição de eleitor e que, reconhecida a validade o voto é encaminhado para uma urna de válidos. 11)- Apuração: a ferramenta fornece uma chave privada (ver procedimento item 3) aos membros da comissão, que com essa chave verificarão em reunião conjunta o resultado da eleição. Todos os demais dados constam no Estatuto e se encontram à disposição dos interessados na Sede Administrativa do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Paranavaí. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. 12)- A Comissão Eleitoral permanecerá com uma secretaria para atendimento de apoio aos votantes no com expediente normal de8 (oito) horas diárias de atendimento, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 18:00 horas,dos dias 17,18 e 19/03/2021, pelo telefone (44) 3423-3402. Cópia deste edital encontra-se afixada na sede do Sindicato e nos principais locais de trabalho.
Paranavaí (PR), 09 de Fevereiro de 2021
COMISSÃO ELEITORAL
ALLINE A. VIEIRA GONCALVES ALINE TARSILA S. TORRENTE
FLAVIO DE ANDRADE SAMPAIO